O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE SETEMBRO DE 2011

27

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Perante a apresentação pelo BE

e pelo PCP destes dois projectos de lei, devo dizer que o PSD e o Governo não ignoram o problema que

representam os paraísos fiscais e as jurisdições não cooperantes. De facto, esse é um problema com que

somos confrontados, que existe, e por isso é que o Governo, no seu Programa, consagra o combate à fraude

e à evasão fiscais e está a elaborar um plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscais.

Por termos consciência de que esse é um problema com que estamos confrontados é que pretendemos

criar um quadro legal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves. Esta é a preocupação

que o Governo, o PSD e o CDS-PP têm em termos daquilo que é a questão dos paraísos fiscais.

Srs. Deputados, temos de ter consciência de que Portugal é uma economia aberta e uma economia que,

fruto do governo dos últimos anos, tem dificuldades e carência de meios financeiros e todas estas questões

vão brigar com aquilo que é o mercado financeiro mundial.

De facto, temos também consciência de que esta não é uma situação que o País possa por si só resolver e

é por isso que é necessário, em sede fiscal, termos a preocupação de detectar as situações que vão contra a

lei e conseguir uma tributação efectiva. Aquilo que pretendemos é que os factos tributários susceptíveis de

tributação sejam tributados e essa tem de ser a nossa preocupação. Tudo o resto que os senhores invocam é

de uma volatilidade extrema e aquelas fantásticas e fabulosas receitas fiscais que são anunciadas e

prometidas não passariam de zeros, que seria isso que conseguíamos.

Se no campo artístico e cultural reconhecemos que as pessoas à esquerda têm alguma capacidade de

inovar e de criar, no que respeita aos partidos à esquerda o que verificamos é a total incapacidade de gerar

ideias novas, de ter ideias adaptadas aos tempos modernos. Aliás, estes dois projectos de lei são a reposição

de outros projectos de lei da mesma natureza, que enfermam das situações que verificámos pois, de facto,

não é possível que um País como Portugal, com as características que tem, inserido na comunidade europeia,

por si próprio e com a nossa legislação nacional, consiga desarticular os paraísos fiscais.

Aqui, esta ambição do PCP e do BE é de facto extraordinária — Portugal, com a sua capacidade, com a

sua economia, conseguiria desarticular os paraísos fiscais!

Aliás, o PCP, na exposição de motivos que faz, é muito claro quando afirma a dependência de Portugal em

relação ao estrangeiro, em relação a outros países que não os paraísos fiscais, a países da OCDE e da União

Europeia. Portanto, todas estas questões envolvidas aí seriam também atacadas. É não ter consciência do

problema em que vivemos e, de facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que o PCP e o BE aqui nos

propõem de magníficas e chorudas operações de tributação concretizar-se-iam em zeros no que respeita a

cobrança de impostos. Esta é que é a realidade e seria com isto que seríamos confrontados com projectos de

lei desta natureza.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, nesta minha primeira intervenção em Plenário,

permita-me que o cumprimente e, em si, todos os Deputados desta Câmara.

Mas vamos àquilo que de concreto o PCP e o BE aqui hoje propõem, para fazermos uma discussão séria

destes diplomas.

No artigo 2.º, n.º 1, do projecto do PCP propõe-se que se possam taxar todas as transferências que tenham

como destinatário uma entidade de qualquer natureza localizada num país, território ou região com um regime

de tributação mais favorável.

Igualmente no projecto do BE, desta feita no seu n.º 1, institui-se também uma taxação de todas as

transferências destinadas a regiões com regimes fiscais mais favoráveis.

Infelizmente para nós, portugueses, há inúmeros países, territórios e regiões onde há regimes fiscais mais

favoráveis em comparação com o nosso. Por isso, o que se nos oferece dizer em relação às propostas de

ambas as bancadas é que se deve colocar o problema e aquilo que de ilícito os paraísos fiscais trazem numa

outra perspectiva, porque aquilo que hoje temos de perceber é que, vivendo num mercado livre e aberto como

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 15 30 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
Pág.Página 30
Página 0031:
3 DE SETEMBRO DE 2011 31 menor e porque estamos a falar de um equipamento fundament
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 15 32 movimento que promoveu a petição, a Associação
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE SETEMBRO DE 2011 33 O Sr. João Ramos (PCP): — Pois, meus senhores, eis
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 15 34 O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Term
Pág.Página 34
Página 0035:
3 DE SETEMBRO DE 2011 35 O Sr. Mário Simões (PSD): — E percebi, Sr.as e Srs.
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 15 36 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE SETEMBRO DE 2011 37 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que acabá
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 15 38 servem, deixam mal o País, causam prejuízos gr
Pág.Página 38