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9 DE SETEMBRO DE 2011

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porque a proposta é dos serviços do próprio Conselho de Fiscalização, com a qual concordamos, mas não é

boa porque não resolve o problema das pessoas.

Assim, votaremos contra esses diplomas, comprometendo-nos a apresentar a esta Câmara as nossas

iniciativas nas duas matérias em causa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal

Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Entende o PCP

ser este o momento para alterar o modelo de fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa bem como as condições de acesso pela Assembleia da República a matérias de segredo de

Estado. Junta-se-lhe o Bloco de Esquerda no juízo de oportunidade legislativa respeitante às condições de

acesso pela Assembleia da República a matérias de segredo de Estado, e, ainda, acrescentando um projecto

de regime avulso relativo a impedimentos ao ingresso ou ao regresso ao exercício de actividade no sector

empresarial por dirigentes, agentes e funcionários, civis ou militares, dos serviços de informações, após a

cessação de funções nos referidos serviços.

Ambos os projectos fundamentam a oportunidade política numa exaustiva lista de alegadas ocorrências

divulgadas por meios de comunicação social que se encontram descritas e referenciadas nos preâmbulos dos

diplomas apresentados, enquanto causa bastante para a premência legislativa que os move.

Os motivos que apresentam para justificar os projectos de lei agendados consubstanciam, sobretudo, um

conjunto de insinuações que visam, claramente, o intuito de confronto político sem utilidade para o exercício

da função legislativa e de fiscalização que compete a este Parlamento.

Ainda que, efectivamente, as soluções sustentadas nos projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo BE

tenham resultado, ou tivessem resultado,de processos de maturação filosófica e política sobre a matéria em

apreciação, o contexto e a fundamentação das iniciativas colocam-nos na evidência de que se actua num

patamar que não é compatível com o quadro no qual deve ser reflectida e desenvolvida a actividade legislativa

respeitante a matéria que reporta a um núcleo essencial de questões relativas à salvaguarda dos princípios

estruturantes da organização política do Estado e de preservação dos valores e dos interesses fundamentais

do Estado de direito democrático.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É nosso entendimento que, no actual ambiente de aparente

conspiração, é ténue a fronteira entre oportunidade política e oportunismo político.

O Grupo Parlamentar do PSD entende — e assegurará, no que lhe diz respeito — que o exercício de

funções de soberania não deve estar condicionado por agendas políticas fixadas aleatoriamente ou em função

de critérios estranhos ao interesse do Estado e aos fins e objectivos que lhe estão subjacentes.

Perante a evidência de que os factos que sustentam o juízo de oportunidade política, enunciados nos

projectos do PCP e do BE, se centram em referências a um conjunto de notícias veiculadas por meios de

comunicação social que têm vindo sistematicamente a ser alimentadas por narrativas que transportam,

claramente, ponderações de chicana político-partidária, utilizadas como armas de contraditório político por

todos os partidos da oposição, seja pelos autores das iniciativas, seja a partir da bancada do PS, é nosso

entendimento que não estão criadas as condições adequadas à exigente ponderação a que a matéria obriga.

Por outro lado, não deixamos de registar o contra-senso que resulta do confronto entre os impulsos

legislativos do PCP e do BE respeitantes à matéria relativa ao acesso pelos Deputados a matérias

classificadas como segredo de Estado, ao mesmo tempo que desvalorizam o processo de audições pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias onde se encontram representados e

actuantes.

Que fique claro que estas audições foram desencadeadas sobre os mesmos factos, mas no quadro legal

vigente em matéria de fiscalização dos serviços de informações.

É nosso entendimento que as conclusões que vierem a ser tiradas do processo em curso poderão ser

instrutórias da apurada reflexão que deve estar subjacente a futuras reformas legislativas sobre a matéria.

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