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17 DE SETEMBRO DE 2011

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Relativa ao projecto de resolução n.º 73/XII (1.ª)

1 — Abstivemo-nos na votação do projecto de resolução n.º 73/XII (1.ª), do Partido Comunista Português

(Pela Defesa dos CTT — Correios de Portugal, SA, pela defesa do seu carácter totalmente público e pela

melhoria da qualidade do serviço público postal), na medida em que o referido projecto aponta num sentido

parcialmente oposto ao conjunto de medidas enquadrada no ponto 3.30 do Memorando de Entendimento

celebrado entre o Estado Português e o Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário

Internacional, condição essencial de realização das condições de financiamento da economia portuguesa e do

seu acesso ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira.

2 — Contudo, ainda que não acompanhamos a globalidade dos considerandos constantes da exposição de

motivos da iniciativa, a matéria evidenciada no projecto de resolução n.º 73/XII (1.ª) suscita algumas questões

que merecem aprofundada cautela, igualmente sublinhadas na petição promovida pelo Sindicato Nacional dos

Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, e que podem importar consequências relevantes para a

salvaguarda de interesses públicos fundamentais e da prestação de serviços públicos de qualidade em

condições de igualdade e livre acesso por parte de todos os cidadãos.

3 — Desde logo, a opção pela liberalização total do sector dos serviços postais, determinada no quadro

comunitário, é merecedora de reservas se entendida e implementada num sentido que conduza a uma

diminuição da garantia da prestação de um serviço postal sem discriminações no acesso ou na qualidade do

serviço prestado.

4 — Efectivamente, o carácter fundamental do serviço público prestado pelos CTT — Correios de Portugal,

SA, em particular no que respeita à garantia do acesso de todos os cidadãos a meios de comunicação,

particularmente em zonas da periferia, mais afectadas pelos fenómenos da interioridade e/ou insularidade, em

que o papel dos serviços postais pode potencialmente ser colocado em causa caso se verifique uma

desprotecção dessa componente de serviço público representa um factor de preocupação agravada.

Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 63/XII (1.ª)

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar um projecto de resolução no

sentido de solicitar ao Tribunal de Contas a elaboração de uma auditoria às contas da Região Autónoma da

Madeira, com o objectivo de aferir o valor da dívida pública total, bem como os principais motivos do

endividamento.

O Partido Socialista entende que a situação que actualmente se verifica nas contas da Região Autónoma

da Madeira, com a dívida conhecida a ascender a 1100 milhões de euros, é de extrema gravidade e que deve

ser totalmente clarificada.

O Partido Socialista entende que, estando a correr uma auditoria às contas da Região Autónoma da

Madeira, pelo Ministério das Finanças, e havendo o compromisso do Governo da República de que o resultado

dessa auditoria será conhecido antes de 9 de Outubro — data das eleições regionais —, a aprovação, em

paralelo, de outra auditoria só alimentaria rumores e traria incertezas e especulação a um processo que se

pretende clarificador da realidade das contas daquela Região.

Para o Partido Socialista a situação de crise que o País atravessa não é compatível com este tipo de

situaçõe,s as quais devem ser cabalmente esclarecidas a bem do superior interesse nacional.

Para o Partido Socialista importa garantir que o processo de auditoria, entretanto iniciado, decorra de forma

serena, transparente e rigorosa.

O Partido Socialista entende que a iniciativa do Bloco de Esquerda é, nesta fase, extemporânea, nada

acrescentando ao procedimento de auditoria em curso, do qual se aguardam as respectivas conclusões e em

função destas se avaliará da necessidade de uma outra auditoria, por outra entidade, às contas da Região

Autónoma da Madeira.

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