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I SÉRIE — NÚMERO 21

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ajuda e amparo aos milhões de pessoas com necessidades várias, às quais o Estado não consegue chegar e

para as quais não tem resposta.

Aplausos do CDS-PP.

A essa esquerda socializante, que ouve o que está a ser dito de ânimo leve e com larachas, queria só dizer

o seguinte: a economia social representa, na Europa comunitária, e só no sector cooperativo, mais de 250 000

cooperativas, que empregam 5,4 milhões de pessoas e tem 163 milhões de filiados; as mutualidades do sector

da segurança social prestaram assistência na Europa a mais de 120 milhões de pessoas; e as mútuas

seguradoras representam cerca de 24% da quota de mercado na Europa. No todo da economia social existem

mais de 11 milhões de empregados directos, neste sector, ou seja, cerca de 7% da população activa da União

Europeia.

Em Portugal, a economia social representava, em 2007, 5,64% do PIB e 4% dos postos de trabalho. Só as

IPSS atendem diariamente para cima de 1 milhão de portugueses. Não temos dúvida de que, face ao

empobrecimento do tecido social e à recessão da economia portuguesa de 2007 para cá, estes números hoje

serão ainda mais significativos.

Reconhecendo esta realidade impressionante, o Parlamento Europeu aprovou, em 25 de Março de 2009,

uma resolução instando a Comissão Europeia a promover a economia social e a abordagem empresarial

diferente que esta representa, baseada na rentabilidade social ao invés da financeira.

A importância e premência da aprovação de uma lei de bases da economia social é patente e mais que

justificada face à sua cada vez maior importância, ao aparecimento de novas formas de organização social

ditadas pela evolução social e por novas necessidades daí emergentes que carecem de resposta e

enquadramento e pela necessidade também de, em áreas em que as instituições de economia social são

chamadas a responder no terreno sem enquadramento específico legislativo próprio, de responderem a essa

chamada e de serem enquadradas e não tratadas como empresas comerciais que visam o lucro. E se

queremos em Portugal regular e ordenar a economia social, esta lei é a pedra de base, o pilar que deve existir

e pré-existir no edifício legislativo que irá ser construído, para lhe dar solidez e para lhe dar consistência

E é através desta lei de bases que se vai criar e definir o regime jurídico da economia social, definir

conceptualmente o mesmo, os seus princípios orientadores, as entidades que o vão integrar, o papel do

Estado e a sua relação com a economia social e essas entidades.

Este passo decisivo já foi dado por diversos países europeus, inclusive pela nossa vizinha Espanha.

Chegou a hora, pois, de também nós darmos esse passo e de, finalmente, enquadrarmos e dignificarmos

um sector da economia e todas as actividades e pessoas a ela ligados, sector desde sempre importante e

essencial em Portugal, e hoje mais do que nunca.

Finalmente, não queria terminar sem prestar a justa e devida homenagem a alguém que já não está entre

nós, mas que dedicou toda uma vida ao sector social e da solidariedade, alma e mãe do primeiro projecto da

lei de bases da economia social, com quem eu tive a honra de o debater aqui, neste Plenário, na anterior

Legislatura, a Dr.ª. Maria José Nogueira Pinto, e dizer que, mais que discursos e palavras de momento e

ocasião, a melhor homenagem que podemos prestar à sua pessoa, à sua vida e à sua obra será a de

aprovarmos esta lei.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Rêgo, o Sr. Deputado fez um conjunto

de considerações sobre o Estado socializante, sobre a intervenção do Estado, menosprezando aquele que

deveria ser o papel do Estado e valorizando, em excesso, o papel das IPSS no sector social.

Mas quero apontar-lhe uma contradição entre o que o Sr. Deputado diz, aquilo que está no projecto de lei,

que agora também é subscrito pelo CDS-PP, e aquela que é a prática do Governo PSD/CDS-PP.

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