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22 DE SETEMBRO DE 2011

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O que diz o projecto de lei é que «No seu relacionamento com as

entidades da economia social, o Estado deverá: a) Assegurar o princípio da subsidiariedade da economia

social face ao Estado, (…)», isto é, primeiro, responde o Estado e, depois, subsidiariamente, respondem as

IPSS.

Ora, o que o Sr. Deputado disse, na tribuna, na apresentação do próprio projecto de lei, foi precisamente o

contrário: disse que o que se deve valorizar são as IPSS e nada de Estado no que diz respeito às respostas

sociais.

Portanto, pergunto-lhe: em que pé é que ficamos? O que é que significa esta alínea a) do artigo 9.º do

vosso projecto de lei?

Depois, não queremos deixar de referir um aspecto que consideramos importante. É que, ao atirar

responsabilidades e mais responsabilidades para as IPSS estamos, literalmente, a desresponsabilizar o

Estado e a permitir que elas fiquem subfinanciadas, porque o Estado não as financia no montante adequado,

sendo assim obrigado a recorrer mais e mais às famílias. Portanto, menos e menos Estado, defendido pelo

CDS-PP e pelo PSD, resulta em mais e mais comparticipações para o Estado.

Uma pergunta final, Sr. Deputado, que diz respeito à criação do regime jurídico das empresas sociais

enquanto entidades que desenvolvem actividade comercial com fins primordialmente sociais e cujos

excedentes são, essencialmente, mobilizados para o desenvolvimento daqueles fins.

Pergunto: são privados ou não têm fins lucrativos? Têm lucros ou não? Que confusão é esta? O que é que

o CDS-PP pretende com isto?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, antes de mais, agradeço as

questões que me colocou.

Relativamente ao primeiro ponto, gostaria de esclarecer que não disse, em momento nenhum, nem foi aqui

dito que as instituições de solidariedade social às quais se referiu, as IPSS, embora a economia social seja

muito mais do que isso, se substituíam ao Estado. Não! São complementares.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — E de cada vez que o Estado tentou ser omnipresente — foi isto que eu

disse — e tratar, em exclusivo, dessas áreas e desses sectores falhou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Quando é que isso aconteceu?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Não só se endividou e agravou a sua situação, por não poder corresponder

a essa exigência, como também deixou largos sectores da sociedade portuguesa sem cobertura, porque

ignorou as instituições que estão no terreno, não usando as sinergias que deveria ter com elas para

complementar esse apoio. É esse o papel das instituições.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Quanto à segunda questão que me colocou, é evidente que não estamos

aqui a falar de lucro, estamos a falar de excedentes. A diferença entre uma empresa comercial e uma

instituição da economia social é que o excedente, numa empresa comercial, é tratado como lucro e é-lhe dado

o destino que se dá ao lucro, ou seja, distribuição de dividendos ou reinvestimento na actividade comercial.

Não! Os excedentes das instituições sociais não são tratados como lucro, são reaplicados no seu fim, no seu

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