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22 DE SETEMBRO DE 2011

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uma grande asfixia e a pagarem, aos seus trabalhadores, salários que ficam muito abaixo da média que esses

profissionais mereciam. É isto que está aqui em causa.

Portanto, também não valem os discursos e as evocações passadas do papel das instituições da economia

social, que todos reconhecemos — e as instituições têm papéis tão importantes como o do combate à pobreza

e exclusão social mas também o da defesa do ambiente, da promoção de culturas, enfim, há instituições no

terreno com papéis de grande importância —, porque a asfixia em que hoje se encontram tem sido provocada

exactamente pelo Estado.

Creio que esta lei de bases apenas pretende ofuscar a realidade concreta da falta de resposta numa

situação de aflição e de crise social enorme, de desemprego e cortes nos apoios sociais, mas não é ofuscando

essa situação que o problema se resolve, embora tenha sido esse o número que os Srs. Deputados, hoje,

efectivamente, vieram aqui fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Hortense Martins, felicito-a pelo seu aniversário e, para

uma intervenção, ofereço-lhe o uso da palavra.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos, novamente, a debater um projecto, hoje reapresentado

pelo PSD e pelo CDS, em conjunto, que visa instituir uma lei de bases para a economia social.

Queremos, desde logo, deixar muito claro que o Partido Socialista dá a maior importância a este sector,

considerando a economia social fundamental para o desenvolvimento do nosso País, não através de meras

palavras e intenções mas de medidas concretas e da defesa do seu enquadramento ao mais alto nível,

considerando que a defesa dos seus princípios está bem explicitada na Constituição.

Aliás, Sr.as

e Srs. Deputados, o PS nunca avançou com uma lei de bases, por diversas razões.

Primeiro, porque dispomos de um quadro constitucional que consagra os princípios basilares da economia

social em igualdade com os demais sectores e valoriza o papel das instituições nele integradas, que

consideramos essencial e para o qual nos orgulhamos de ter contribuído. E, quanto a esta matéria, não fomos

acompanhados pelos partidos que agora propõem uma lei de bases.

Ainda no final da Legislatura passada, aquando da discussão desta mesma iniciativa, ficaram aqui bem

patentes as dúvidas quanto ao que o PSD se propunha fazer relativamente a esta matéria. O PSD parecia

querer, desta forma, colmatar uma certa má consciência associada à intenção expressa no seu projecto de

revisão constitucional de mexer nestes princípios.

Felizmente, o PSD parece, neste momento, já ter afastado a intenção de fazer a revisão constitucional, em

relação á qual, como se sabe, não contaria, nessa matéria, com o PS.

Em segundo lugar, há diferenças significativas no que se refere ao tipo de instituições que compõem a

chamada economia social: o sector cooperativo, as associações mutualistas, as instituições particulares de

solidariedade social, as fundações de solidariedade social e outras entidades. Por isso mesmo, estas

entidades são reguladas por legislação específica própria e, portanto, uma lei de bases não é indispensável

para enquadrar e desenvolver o sector.

Por outro lado, a própria Europa, desde os anos 90, tem debatido o tema da economia social, que envolve

diversas dimensões da política europeia, como a do mercado interno, a da política económica, a do emprego,

a da política social, a do fundo social europeu e mesmo a da coesão económica, social e territorial.

Também aqui consideramos que devemos estabilizar conceitos e articular o quadro interno com o que se

vai decidindo em termos europeus.

Ainda recentemente, o Conselho Económico e Social Europeu aprovou um parecer sobre «O futuro do

Fundo Social Europeu após 2013».

Actualmente, 10% das empresas, na Europa, inserem-se neste sector, correspondendo a 11 milhões de

empregos.

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