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I SÉRIE — NÚMERO 21

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como sabem, o Partido Socialista

sempre colocou — não é de agora — a economia social no centro das suas preocupações políticas. Aliás, na

Constituição da República está inscrita a economia social, muito pelo trabalho desenvolvido pelo Partido

Socialista. Contudo, o PSD, no ano passado, tentou revogar da Constituição os artigos referentes à economia

social.

O PSD falou aqui, hoje, que deveria ser dado um estatuto de maioridade. Pergunto: que melhor estatuto de

maioridade pode haver do que estar inscrito precisamente na Constituição da República?

Trazem-nos aqui uma lei de bases. Na nossa opinião, é uma proposta insuficiente, que não abarca toda a

dimensão da economia social e que comporta alguns erros, algumas omissões prejudiciais — vejam só — às

entidades que visam defender.

Queríamos aqui dizer, como, aliás, já foi referido por uma colega minha, que o Partido Socialista participará

activamente neste debate, com propostas, com ideias, com iniciativa relativamente à lei de bases da economia

social.

Seria preferível — e já o dissemos aqui — que o diploma baixasse à respectiva comissão sem votação,

para fazermos um debate amplo, aberto, ouvindo as instituições, ouvindo todos os parceiros que têm interesse

nesta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Ao forçar a votação, creio que denota um desrespeito não só pela

Assembleia e pelos partidos da oposição mas, sobretudo, pelas instituições.

Lembro-me de ouvir aqui, em Janeiro deste ano, um vice-presidente do PSD referir que o Estado muda a

legislação sem ter em conta nem ouvir os representantes da economia social. Este vice-presidente é hoje,

curiosamente, Secretário de Estado da Segurança Social! O PSD faz, hoje, exactamente aquilo que criticava

no passado!

Porém, a bem de uma melhor lei, a bem de uma melhor proposta, estaremos, na comissão parlamentar, na

primeira linha deste debate.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois do debate e até da recente

intervenção do Deputado Miguel Laranjeiro, há uma questão que a Assembleia de República deve colocar, a

de saber o que vai ser feito ao trabalho que o Grupo de Trabalho do CNES (Conselho Nacional para a

Economia Social) realizou até este momento sobre a reforma legislativa da economia social e cooperativa. É

assim que se respeitam as estruturas da economia social e cooperativa?

Srs. Deputados, a repetição, pura e simples, do projecto de lei sobre a economia social, já apresentado

pelo PSD em 11 de Fevereiro, poupa-nos palavras, dando eu por reproduzida a intervenção que aqui fiz nessa

data.

Deixo apenas alguns sublinhados e destaques.

O PSD apresentou, na Legislatura passada, um projecto de revisão constitucional para liquidar a economia

social. A reapresentação do seu projecto mostra que não desistiram da ideia!

O projecto de lei diz que não há um quadro jurídico próprio, que essa inexistência inviabilizou a obtenção

do estatuto que lhe é devido. É uma fraca desculpa para as responsabilidades do PSD e do CDS e também do

PS, em sucessivos governos, para a não discriminação adequada e positiva do sector social. Porque o quadro

jurídico existe: o quadro constitucional dos artigos 80.º, 82.º, 85.º e, mesmo, 285.º, que o PSD pretendia

«limpar» da Constituição!

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