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23 DE SETEMBRO DE 2011

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Revoga o actual regime de avaliação de desempenho dos docentes e anula a produção dos efeitos resultantes

do ciclo 2009/2011 (PCP) e 34/XII (1.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social

(primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (BE), na generalidade, e dos projectos de

resolução n.os

58/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base

em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para

minorar os efeitos da sua aplicação (CDS-PP) e 81/XII (1.ª) — Revisão do regime de renda apoiada (PS).

Para fazer a apresentação da iniciativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vales.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sendo consequentes com aquilo que

proferimos nesta Câmara acerca do regime de renda apoiada, apresentamos este projecto de resolução para

que se proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um

princípio de igualdade e de justiça social.

O PSD sempre assumiu a solidariedade e a coesão social como valores fundamentais e reconhece a

importância de avançar com a reabilitação da habitação social.

Com efeito, o mercado de arrendamento não funciona, não responde às necessidades dos portugueses e

assenta numa oferta completamente atrofiada. Também a reabilitação urbana está demasiadamente

estagnada, sem ter alcançado a dinâmica e os resultados desejados. Consequentemente, a oferta de

habitação para arrendar é escassa e excessivamente cara, pelo que pagam e sofrem sobretudo as pessoas e

famílias com menores rendimentos.

Sr.as

e Srs. Deputados, a habitação social visa apoiar as pessoas que atravessem particulares dificuldades,

pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades. Mas nem sempre assim se verifica e foram

mesmo surgindo situações de utilização injustificada de habitação social, que têm como resultado inviabilizar o

apoio e o acesso aos que efectivamente mais precisam.

Ora, a prometida alteração do regime de arrendamento social, de acordo com o previsto no Novo Regime

de Arrendamento Urbano (NRAU), a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, não foi concretizada pelo último

governo socialista. E agora, com este projecto de resolução que apresentam, os Srs. Deputados do PS

parecem frei Tomás, pregando: «Olha para o que ele diz, não olhes para o que ele faz». De facto, apresentam

uma proposta equilibrada agora, mas, durante todos estes anos de governação, nada fizeram para colmatar

estas injustiças.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, para além da revisão dos regimes legais de arrendamento e da reabilitação

urbana já anunciados pelo Governo, também o regime do arrendamento social deverá ser revisto, no âmbito e

na sequência, da reforma desses regimes sociais.

Regista-se uma significativa disparidade na aplicação do regime da renda apoiada, como bem ilustra o

facto de, por exemplo, no Porto, haver, no parque habitacional da câmara, famílias a pagar mensalmente

rendas superiores a 400 €, o que não constituía, manifestamente, uma renda social e, simultaneamente,

alguns milhares de famílias pagavam apenas 2 € de renda, o que era, evidentemente, irrisório.

Ora, não contabilizando os moradores que, por força da lei, celebraram os contratos já ao abrigo da lei da

renda apoiada, a maior parte das rendas datam de 1985, nunca tendo sofrido qualquer alteração. Esta

situação gerou profundas injustiças observando-se famílias com rendimentos anuais superiores a 30 000 € a

pagarem as mesmas rendas (de 2, 10, 20 ou 30 €) do que famílias com rendimentos anuais de apenas 1500 €.

O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a necessidade de uma análise e de uma revisão da situação das

rendas apoiadas, tal como reconhece as dificuldades em que vivem vários dos seus beneficiários.

A consciência social e a solidariedade, imprescindíveis às sociedades humanas, são particularmente

relevantes nestes tempos de crise e exigem respostas justas e sustentáveis ao nível da habitação social.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Vales (PSD): — Por outro lado, uma intervenção legislativa não pode, nem deve, implicar

irresponsabilidade, nem deve abrir caminho a soluções injustas, irreflectidas ou casuísticas. Deverá, sim, ter

por base uma política integrada, com medidas aplicáveis a nível nacional, segundo um princípio de igualdade,

e que abranja todas as vertentes do problema.

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