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23 DE SETEMBRO DE 2011

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O que se exige é a revisão urgente da lei e é para essa discussão que o

PCP dá o seu contributo. Para quê recomendar ao Governo que reveja a lei quando é na Assembleia da

República que deve ser iniciado este processo, com os contributos de todos os grupos parlamentares e do

Governo?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O artigo 65.º da Constituição da

República Portuguesa estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de

dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade

familiar. O direito à habitação, a uma habitação digna, é constitucionalmente protegido e cabe, portanto, ao

Estado garantir as condições de efectivação desse direito.

Mas o Estado não tem garantido esse direito. A falta de vontade e coragem políticas de sucessivos

governos para combater os interesses da especulação imobiliária têm determinado preços abusivos,

degradação do parque habitacional e ausência de um mercado de arrendamento. Não há mercado de

arrendamento nem existe arrendamento social que responda às necessidades. Portugal tem apenas 3,3% de

arrendamento social, metade da média europeia.

E mesmo nestes exíguos 3,3% de arrendamento social os problemas sucedem-se. O Decreto-Lei n.º

166/93, de 7 de Maio, que regulamenta a renda social, tem muitas omissões, está desactualizado e

desajustado da realidade, contém uma fórmula de cálculo injusta dos valores das rendas e, por isso mesmo,

não é sequer aplicado por muitas autarquias.

Mas onde esse diploma é aplicado tem sido instrumento para aumentos de renda abusivos, colocando

famílias sem casa, negando o direito à habitação. É uma lei violenta, que, numa altura de grave crise

económica e social, fragiliza ainda mais os agregados familiares com menos recursos. Algumas famílias viram

a sua renda aumentar mais de 1000%!!

Lembramos a contestação popular nos Bairros das Amendoeiras e dos Lóios, em Lisboa, a que os tribunais

deram razão. Lembramos os Bairros da Rosa e do Barroso, em Almada, o Bairro da Quinta do Cabral, no

Seixal. Lembramos os aumentos médios de 100% nas rendas nos bairros sociais do Porto. Lembramos o

aviso do Provedor de Justiça sobre o injusto sistema de cálculo que não tem em conta a dimensão das

famílias.

A lei, tal como está, é injusta e incompetente. O Bloco de Esquerda há muito que vem defendendo a

alteração da lei e volta hoje a apresentar um projecto de lei para que seja tido em conta o rendimento líquido

per capita de todos os elementos do agregado familiar e para garantir que os encargos com a habitação não

possam ser superiores a 15% do rendimento disponível.

Propomos também alterações para garantir a conservação das habitações. A Constituição garante o direito

à habitação digna. É, portanto, necessário prever responsabilidades das entidades locadoras quanto às obras

de reabilitação. Não basta pintar fachadas!…

Finalmente, é necessário actualizar procedimentos administrativos e actualizar conceitos, para que a renda

apoiada seja realmente um instrumento de justiça social.

Sr.as

e Srs. Deputados: Estão hoje, aqui, em debate vários projectos. O Bloco de Esquerda viabilizará

todos, porque reconhecemos em todos uma tentativa de corrigir algumas das injustiças da lei, mas não

podemos deixar de notar que o Partido Socialista continua a ter dificuldades em reconhecer muitos dos

problemas, tal como realçamos a grande ambiguidade dos projectos de resolução apresentados pela direita

parlamentar.

Ficarmo-nos, hoje, por um projecto de resolução não resolve nada, não dá resposta. Por isso mesmo,

desafiamos a maioria a aprovar este projecto de lei, sendo que, em sede de especialidade, estaremos

obviamente abertos a todos os contributos que possam melhorá-lo.

Finalmente, saudamos os habitantes dos bairros sociais e a sua luta.

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