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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Saudamos todos e todas que estão hoje aqui, no Parlamento, e que exigem de todos nós soluções e

justiça.

Não os façamos esperar mais!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O regime de renda apoiada

funda-se no princípio constitucional, inserido no artigo 65.º, do direito à habitação. Este preceito constitucional

tem de ser enquadrado segundo princípios de justiça e de proporcionalidade.

Um total de 11 iniciativas apresentadas sobre esta matéria, desde a XI Legislatura, atesta bem da

relevância do tema em debate.

Esta é a terceira iniciativa apresentada pelo CDS, depois de já ter desenvolvido um projecto de resolução e

um projecto de lei, que visavam, no seu conjunto, introduzir melhorias no modelo e corrigir os critérios que

sustentam o regime de renda apoiada, em contraste com a posição do anterior governo socialista que sempre,

teimosa e intransigentemente, se manifestou contra qualquer tentativa de introduzir medidas de sensibilidade

social num regime de renda apoiada injusto e que tem provocado aumentos de rendas de forma desmesurada

junto das famílias tradicionalmente mais fragilizadas e que se encontram ao abrigo deste preceito.

Relança-se, assim, um tema, através de um novo projecto de resolução, em consonância com as posições

assumidas pelo CDS nesta matéria, não só na última legislatura, mas ao longo de todo um percurso aqui, na

Assembleia da República, ou mesmo nas autarquias, onde responsáveis do CDS tiveram e têm um relevante

trabalho, em matéria de habitação social, do qual nos orgulhamos.

Assim, e após uma má experiência do passado verificada durante o anterior governo socialista, como são

exemplos as injustiças resultantes da alteração do arrendamento social em alguns bairros do concelho de

Lisboa, tem-se verificado a aplicação continuada deste regime da renda apoiada a outros bairros sociais e

concelhos.

Bairros sociais aos quais era aplicado, por um período de mais de 30 anos, um regime de renda «fixa», e

que poucas ou nenhumas intervenções de requalificação e manutenção sofreram ao longo da sua existência,

estão agora a ser sujeitos ao regime de «renda apoiada», o que tem provocado aumentos abruptos e

significativos das suas rendas, em alguns casos superiores a 800%, que se tornam insustentáveis, em

concreto, para os agregados familiares mais fragilizados, muitos dos quais em situação de desemprego.

Sr.as

e Srs. Deputados: Já após as fundadas críticas e as intervenções dos movimentos e das associações

de moradores dos primeiros bairros sociais em que se aplicou a renda apoiada, secundadas quer pelo Tribunal

Administrativo e Fiscal de Lisboa, que decretou a suspensão da aplicação do regime em apreço, quer pelo

próprio Provedor de Justiça, que apelou à alteração do valor de cálculo da renda, assiste-se hoje à

generalização da aplicação desse regime de renda a outros bairros, nos concelhos de Lisboa, Almada e

Seixal.

Ora, temendo-se que este regime de renda apoiada lance essas famílias portuguesas para níveis de

pobreza insustentáveis e que daí resulte uma indesejável perturbação da paz social nesses bairros sociais,

afigura-se fundamental implementar, com a urgência que o momento de crise em que hoje vivemos exige,

medidas que visem, por um lado, a protecção dos agregados familiares de maior vulnerabilidade social e

financeira, como seja o faseamento do pagamento da renda às famílias sempre que se verifique um aumento

significativo da mesma, e, simultaneamente, proceder a uma reavaliação do regime de renda apoiada e à

consequente suspensão da sua aplicação a outros bairros sociais.

É de saudar a mudança de posição do Partido Socialista, que apresenta um projecto que atesta que o CDS

teve sempre razão, quando propôs e lutou incansavelmente pela alteração do regime de renda apoiada. Mas,

por mais boa vontade que as recomendações possam ter, soarão sempre a oportunismo político, pois o

passado não é apagado das tais famílias fragilizadas, vítimas de um regime injusto e mal concebido e que

jamais esquecerão qual a verdadeira prática do Partido Socialista em matéria de arrendamento social.

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