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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Partido Socialista apresentar um diploma que sirva cabalmente os objectivos mencionados. Porque a

aplicação de um regime da renda apoiada justo e actual permitirá racionalizar a gestão e limitar o desperdício

de recursos, assegurando que o apoio habitacional é dado às famílias que dele efectivamente careçam, e na

medida em que dele necessitem.

Ficamos à espera das propostas do Governo sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vai tê-las!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, antes de mais, em nome da direcção do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», gostaria de saudar os moradores dos bairros sociais que hoje

assistem á sessão, que tanto se têm empenhado nesta causa.

Numa altura em discutimos dois projectos de lei e três projectos de resolução sobre a renda apoiada, Os

Verdes pretendem sublinhar, desde já, que o acesso ao arrendamento social constitui uma garantia

fundamental no que diz respeito à habitação para as famílias mais desprotegidas.

Apesar das desigualdades sociais em Portugal, que são das mais acentuadas da União Europeia, o parque

habitacional afecto ao arrendamento social representa apenas pouco mais de 3% do universo do parque

habitacional existente no País, muito longe, portanto, da média europeia, que ronda os 6,5%.

Reconhecemos que o Decreto-Lei n.º 166/93 teve o mérito não só de procurar uniformizar os regimes da

renda apoiada, que se encontravam dispersos por vários diplomas, estabelecendo, assim, o regime único de

renda apoiada, como também de introduzir outros factores positivos no regime, como seja a definição do preço

técnico, que viria a travar aumentos de renda para patamares especulativos, ou ainda a introdução de critérios

sociais, o que possibilitou estabelecer valores da renda que as famílias podiam, de facto, pagar.

No entanto, apesar do avanço social que esse diploma representou, o tempo viria a mostrar a necessidade

da sua revisão, sobretudo a necessidade de aperfeiçoar os critérios sociais que estão na base do cálculo da

renda para que aponta o diploma.

A prova disso mesmo está no facto de que muitos municípios, mais cedo ou mais tarde, acabaram por

ignorar os critérios de aplicação previstos no Decreto-Lei n.º 166/93.

Ora, esta situação leva-nos a reconhecer que hoje nos deparamos com rendas que são aferidas com base

em critérios de aplicação que variam de município para município, o que só por si justificaria, naturalmente,

uma alteração ao referido decreto.

No entanto, passaram já quase 20 anos após a sua publicação e, portanto, é também tempo de proceder a

alguns ajustamentos que permitam assegurar alguma justiça social que se pretende com a renda apoiada e

que esteve na origem, aliás, deste diploma.

É necessário, nomeadamente, proceder à alteração da forma de cálculo do valor da renda apoiada, de

forma a que se tenha em consideração a dimensão do agregado familiar.

É necessário proceder à definição de um novo limite da taxa de esforço permitida, com o objectivo de se

passar a ter em conta os rendimentos líquidos auferidos, como, aliás, já sucede hoje em muitas habitações

sociais de natureza municipal, em vez dos rendimentos ilíquidos, como estabelece o actual regime.

É necessário também actualizar o conceito de agregado familiar, de forma a abranger novas formas legais

de família, como a união de facto.

Por fim, é necessário colmatar a lacuna do actual regime, no que diz respeito ao acesso à habitação social,

cuja atribuição em regime de renda apoiada deverá obedecer a critérios uniformes e, sobretudo,

transparentes…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

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