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23 DE SETEMBRO DE 2011

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O Grupo Parlamentar do CDS entende que este Governo tem como prioridades e está preparado para

responder ao problema geral da política de habitação, em Portugal, e da ineficácia da lei do arrendamento, em

concreto do regime da renda apoiada.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Na adopção de uma estratégia

de arrendamento público, há que ter presente a importância do regime de renda apoiada numa perspectiva de

defesa intransigente de uma sociedade inclusiva.

O regime de renda apoiada em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, revela uma clara

desactualização face às alterações verificadas nos últimos 18 anos, evidenciando notória desadequação face

à realidade existente, nomeadamente por não permitir a fixação de rendas efectivamente adequadas à

situação socioeconómica dos agregados familiares.

A existência de uma estratégia de gestão pública dos bairros de habitação social é seriamente posta em

causa pela desactualização do actual regime, que não permite a sua actualização, gerando diferenças de

tratamento entre as relações contratuais efectuadas ao abrigo do regime da renda apoiada e de regimes

anteriores, com sérios prejuízos para as entidades gestoras e para os arrendatários, os seus maiores

interessados.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sabemos disso há muito tempo!

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Torna-se, assim, clara a necessidade de revisão do regime de renda

apoiada,…

Vozes do CDS-PP: — Claro!

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — … no sentido de o dotar da capacidade para responder aos desafios que

se colocam e de corresponder às exigências das avaliações técnicas.

Consideramos que a revisão deste regime deve reforçar os princípios de justiça e equilíbrio social nas

políticas públicas de habitação, com destaque para as seguintes cinco prioridades: adaptar este regime ao

regime da condição de recursos, clarificando a fórmula da contabilização dos rendimentos e introduzindo a

capitação; definir o modo de determinação do preço técnico do fogo e aperfeiçoar a fórmula de cálculo da

renda apoiada, através de mecanismos correctivos, de modo a proporcionar um tratamento justo e adequado

para as diversas situações, em especial nos casos de maior fragilidade social, como sucede com os

agregados monoparentais com dependentes, as famílias numerosas e os idosos; promover a sustentabilidade

financeira dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação futura; ajustar as regras de

aplicação do regime da renda apoiada a situações de arrendamento ou ocupação anteriores ao mesmo,

consagrando, designadamente, a possibilidade de aplicação faseada da nova renda.

Por tudo isto, Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Socialista defende a revisão do regime de renda apoiada

em torno destes objectivos.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Volvidos 18 anos desde a aprovação do decreto-lei, a política

social de habitação sofreu uma evolução assinalável do ponto de vista da consideração de factores, como os

rendimentos a apurar, a capitação ou o perfil dos agregados familiares que hoje beneficiam ou concorrem a

uma habitação em regime de renda social, mudanças que não se coadunam com uma alteração meramente

pontual do Decreto-Lei n.º 166/93, antes impondo uma revisão global das soluções ali estabelecidas, no

sentido de assegurar que os objectivos de apoio social de habitação são mantidos dentro do quadro actual,

como, de resto, todos ambicionamos.

É ciente da sua responsabilidade e na sequência dos compromissos já assumidos em sede de Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que reitero a intenção de o Grupo Parlamentar do

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