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24 DE SETEMBRO DE 2011

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Em terceiro lugar, era fundamental resolver, de forma clara e inequívoca, a questão da presunção de

inocência, a questão do chamado «ónus da prova».

Pensamos que este projecto de lei faz também nessa área uma clarificação e responde a essa mesma

matéria quando refere que, verificada a disparidade, verificado que há um património, que há despesas que

são muito superiores ao rendimento de um responsável com especiais obrigações de transparência, nesse

caso, cabe, ainda assim, sempre, como em qualquer outro crime, ao Ministério Público a prova da existência

desse mesmo crime.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pensamos que, desta forma, temos um avanço significativo. Pode não

ser a obra feita e a obra acabada, mas, da nossa parte, deixo-o já aqui dito, há total disponibilidade para, em

sede de especialidade, irmos, se necessário, mais longe, aproveitar outros contributos, aproveitar outras ideias

e chegarmos a uma solução jurídica tão boa quando possível e que seja a ideal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Pensamos também que este projecto de lei, para aqueles que dizem que é pouco, é, por um lado, uma

abertura a uma investigação de casos que gritantemente chocam a sociedade portuguesa e é também, por

outro lado, a possibilidade de, de uma forma de algum modo residual, combater situações a que outros tipos

de ilícitos não permitem chegar.

Perguntamos também: devemos ficar por aqui? Não! Há outras matérias que devem ser tratadas. Dou-vos

um exemplo: no regime das declarações, devemos tentar alargar esse regime, aprofundá-lo e garantir,

sobretudo, que há mais fiscalização sobre as declarações que são prestadas.

Questão de fundo e essencial é a de saber se se deve ou não alargar a todos os cidadãos, alargar ou não

a outros para além dos titulares ou dos funcionários. A nossa sensibilidade, enquanto grupo parlamentar, é a

de que, em princípio, consideramos desejável que esse alargamento se possa fazer no futuro, passo a

passo…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … até porque não consideramos que a classe política e os funcionários

possam aceitar uma suspeição só sobre a classe política ou só sobre os funcionários.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Todos estão obrigados a estes deveres. Mas há ainda um caminho jurídico a fazer para chegar a essa

solução.

Por último, terminaria dizendo que combater a corrupção é uma tarefa sempre inacabada. Tenhamos todos

a noção de que, além dos projectos de lei que aqui discutimos e apresentamos hoje, uma forma importante de

combater essa corrupção é garantirmos que o Estado não seja suficientemente pesado, seja reformado e que

não haja um Estado obeso e burocrático, porque um Estado obeso e burocrático é o campo ideal onde esta

praga da corrupção vai germinando e crescendo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 76/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É suposto estarmos perante um

debate exigente e sério e é em nome dessa exigência e desse sentido de seriedade que quero começar por

dizer à Sr.ª Deputada Teresa Coelho que o Grupo Parlamentar do PS lhe pede mais consideração e respeito

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