I SÉRIE — NÚMERO 23
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Nesta matéria, os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos têm de
dar o exemplo de seriedade e dedicação à causa pública, e é precisamente a esses que a iniciativa do CDS-
PP se dirige.
Os Deputados do CDS-PP, Inês Teotóneo Pereira — Michael Seufert — Adolfo Mesquita Nunes —
Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo.
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Relativa aos projectos de lei n.os
56/XII (1.ª) (Os Verdes), 70/XII (1.ª) (PCP), 71/XII (1.ª) (BE), 75/XII (1.ª)
(PS) e ao projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP)
1 — Subscrevemos e votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 75/XII (1.ª), do Partido Socialista, que
representa um significativo passo no sentido do reforço da disseminação de mecanismos de empréstimos de
manuais escolares, através da clarificação da forma de articular a intervenção em sede de acção social
escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas locais e da densificação dos objectivos a
promover nestes programas, potenciando o regime da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, através da correcção
de algumas insuficiências detectadas na sua execução.
2 — Votámos ainda favoravelmente os projectos de lei n.os
56/XII (1.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes»,
e 71/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, na medida em que abrem também caminho à concretização do regime de
empréstimos de manuais escolares, em moldes que entendemos serem financeiramente sustentáveis no
quadro de graves constrangimentos financeiros que a República Portuguesa atravessa, através da
densificação e implementação faseada do regime previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
3 — Os projectos de Os Verdes e do BE favoravelmente votados, na medida em que prevêem uma
introdução gradual e faseada dos mecanismos de empréstimo de manuais, nomeadamente no que respeita ao
carácter fraccionado nos próximos anos das aquisições de manuais, não acarretam um aumento de encargos
para as finanças públicas que se revelem incomportáveis em momento de contenção da despesa, permitindo
mesmo, a médio e a longo prazos, a racionalização de custos pelas famílias e pelo Estado.
4 — Na medida em que os projectos não só não comprometem os objectivos traçados na Lei n.º 47/2006,
de 28 de Agosto, pelo Partido Socialista como vêm mesmo concretizar uma proposta longamente defendida
pela Juventude Socialista nas suas moções globais de estratégia e propostas políticas para os sucessivos
programas eleitorais, entendemos que o voto favorável corresponde a uma opção coerente com esse legado
programático.
5 — As três iniciativas já referidas permitiriam o reforço dos apoios sociais aos estudantes mais
carenciados, agindo como medida complementar aos instrumentos de acção social já existentes, alargando a
um leque de destinatários mais abrangente a possibilidade de recurso às bolsas de empréstimo, que se revela
de particular oportunidade num momento de maiores dificuldades para as famílias.
6 — Ainda neste domínio, votámos contra o projecto de lei n.º 70/XII (1.ª), do Partido Comunista Português,
atento quer o facto de proceder a uma revogação da Lei n.º 46/2007, de 28 de Agosto, cujo regime se tem
revelado equilibrado e vantajoso para alunos e comunidades educativas, quer o facto de estabelecer um
regime financeiramente incomportável de aquisição imediata de manuais.
7 — Finalmente, votámos ainda contra o projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª), apresentado conjuntamente
pelo Partido Social Democrata e pelo Partido do Centro Democrático Social, na medida em que opera uma
mudança de posição de partidos face ao que defenderam e propuseram na anterior Legislatura, e recomenda
ao Governo a instituição de um regime jurídico de empréstimo de manuais diferenciado para beneficiários e
não beneficiários da acção social escolar, que arrisca comprometer a universalidade da medida e pode
introduzir potenciais factores de discriminação injustificada no acesso aos recursos pedagógicos.
Os Deputados do PS, Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves.
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