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24 DE SETEMBRO DE 2011

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Foi em 15 de Fevereiro de 2007

que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou pela primeira vez, nesta Assembleia, uma proposta visando

criminalizar o enriquecimento ilícito. Tratou-se de uma iniciativa pioneira em Portugal, embora tivesse já

antecedentes, designadamente na ordem jurídica de Macau, ao tempo ainda sob administração portuguesa.

Essa proposta estava incluída no projecto de lei n.º 360/X, relativo a medidas de combate à corrupção e à

criminalidade económica e financeira, que previa entre outras, a proposta de criação de um tipo de crime então

designado como de enriquecimento injustificado.

Submetido a votação em 23 de Fevereiro de 2008, esse projecto teve os votos contra do PS, do PSD e do

CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.

Por essa altura, teve lugar na Assembleia República um intenso debate sobre os meios jurídicos para

prevenir e punir o fenómeno da corrupção e da criminalidade económica e financeira em geral. Porém, a

legislação aprovada sobre a matéria ficou muitíssimo aquém do que era esperado, desejável e necessário.

Ainda na X Legislatura, em 8 de Abril de 2009, o PCP insistiu na proposta, aperfeiçoando a sua formulação

jurídica e apresentando nova iniciativa que, submetida a votação, foi de novo rejeitada, dessa vez apenas com

os votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A ideia de que a criminalização do enriquecimento ilícito revestia uma importância decisiva para o sucesso

do combate à corrupção fazia o seu caminho e era já defendida por diversos especialistas em matéria penal.

Daí que, quando, na XI Legislatura, a Assembleia da República, já livre da maioria absoluta que manietava

a sua capacidade legislativa, retomou o propósito de elaborar um novo pacote legislativo de combate à

corrupção, o PCP tenha retomado de imediato a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito. O

projecto foi entregue em 2 de Novembro de 2009 e integrado no debate das várias iniciativas apresentadas em

matéria de combate à corrupção.

Porém, quando haveria a legítima expectativa de que a iniciativa fosse finalmente aprovada, tendo em

conta as votações ocorridas na Legislatura anterior, isso não aconteceu. Submetido a votação em 10 de

Dezembro de 2009, o projecto foi rejeitado, com os votos contra do PS e, dessa vez, também, do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade! É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — É público e notório que o fenómeno da corrupção e a convicção da

insuficiência dos meios para o combater tem vindo a causar alarme social, particularmente no momento de

crise que o nosso País atravessa, em que são impostos sacrifícios injustos aos trabalhadores, aos reformados

e às camadas sociais mais desfavorecidas, a impunidade da corrupção e da criminalidade económica e

financeira é cada vez mais insuportável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Se é certo que essa ausência de meios para o combate à corrupção não

decorre da lei e que existe mesmo uma recomendação unânime da Assembleia da República que a reconhece

e que interpela o Governo no sentido da dotação das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal

com os meios necessários para esse efeito, também é verdade que a recusa da criminalização do

enriquecimento ilícito é uma falha que tem sido justamente apontada ao nosso ordenamento jurídico.

Por isso mesmo, o PCP retomou o projecto de lei de criação do tipo de crime de enriquecimento ilícito em

13 de Janeiro de 2011, mas a dissolução da Assembleia da República, que entretanto ocorreu, não permitiu o

agendamento dessa iniciativa.

Na presente Legislatura, tendo em conta a confirmação das posições anteriormente assumidas pelo PCP,

por Os Verdes, pelo BE e pelo PSD e, tendo em conta a mudança de posição do CDS-PP, desta vez num

sentido favorável, existe a possibilidade real de consagrar a criminalização do enriquecimento ilícito.

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