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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Entendeu, por isso, o Grupo Parlamentar do PCP retomar a iniciativa e insistir na sua proposta.

A criminalização do enriquecimento ilícito tem vindo a ser reivindicada por um movimento cívico dinamizado

pelo jornal Correio da Manhã, que se traduz na petição que também hoje sobe a Plenário para discussão,

subscrita por cerca de 30 000 cidadãos.

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero saudar essa iniciativa e os cidadãos que a subscreveram.

Consideramos que a proposta apresentada pelos peticionários constitui um valioso contributo para este

processo legislativo e que deve ser ponderada com toda a atenção no debate na especialidade, a par dos

projectos de lei que forem hoje aprovados.

O PCP continua a considerar que, ao contrário do que afirmam alguns detractores, não há, nesta proposta,

qualquer inversão do ónus da prova em matéria penal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Os rendimentos licitamente obtidos por titulares de cargos públicos são

perfeitamente verificáveis. A verificar-se a existência de património e rendimentos anormalmente superiores

aos que são licitamente obtidos, tendo em conta os cargos exercidos e as remunerações recebidas, ficará

preenchido o tipo de crime, desde que tal desproporção seja provada. A demonstração de que o património e

os rendimentos anormalmente superiores aos que seriam esperáveis foram obtidos por meios lícitos excluirá,

obviamente, qualquer ilicitude.

Aliás, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 47/2007 e do Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de

Setembro, o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime do enriquecimento ilícito no seu

ordenamento jurídico. Com efeito, dispõe o artigo 20.º da Convenção que, sem prejuízo da sua constituição e

dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de

medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando

praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente

público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo.

O PCP considera que esta disposição da Convenção das Nações Unidas não contraria qualquer princípio

constitucional e não pode permanecer letra morta em Portugal.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a

efectuar declarações de património e rendimentos tendo em conta os cargos públicos que exercem, sejam

obrigados a demonstrar a origem lícita do património e rendimentos que possuem, caso estes se revelem

anormalmente superiores aos que constam das declarações efectuadas ou aos que decorreriam das

remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.

O PCP tem a sua proposta, mas evidentemente que estamos inteiramente disponíveis para encontrar uma

solução que possa conduzir, finalmente, à aprovação de uma medida legislativa que tenha um impacto real no

combate à corrupção.

Esperamos é que seja desta, e não vemos razão para que não seja.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD e CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Hoje, há em

Portugal uma percepção ampliada de que somos uma «república de impunidade».

Mas o dia de hoje pode marcar um novo rumo no combate à criminalidade que corrompe os alicerces do

nosso presente e do nosso futuro.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Hoje, temos condições de mudar a rota deste destino corrosivo.

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