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8 DE OUTUBRO DE 2011

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Em conclusão, por tudo o que foi dito, esta é uma proposta que julgamos positiva e que acreditamos,

apesar de eventuais dificuldades iniciais, nomeadamente pela introdução no léxico e prática jurídica de novos

conceitos e institutos, terá, com toda a certeza, um resultado igualmente muito positivo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Srs. Deputados: Seja-me permitido sublinhar, em primeiro lugar, que a virtualidade maior da

proposta de lei que, hoje, aqui discutimos reside na sua competitividade. Se for desvirtuada na sua matriz,

teremos perdido esse objectivo essencial.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Importa não repetir o que vimos suceder, em matéria de processo legislativo, com a proposta de lei n.º

48/XI (2.ª), porque aí, de facto, nela se não reconhecia a Lei Modelo.

Seja-me também permitido sublinhar que esta é, de facto, uma lei para todos. Nos termos desta proposta

de lei que aqui se apresenta, as partes convencionam, elas próprias, os montantes dos honorários e, se não o

fizerem, há um controlo estadual feito pelos tribunais estaduais, o que não sucedia, nem sucede, no regime

vigente. Há, portanto, um reforço da cidadania.

Seja-me ainda permitido sublinhar, Sr.ª Presidente, que, nos temos da proposta de lei que o Governo

apresenta à Assembleia da República, vem claramente previsto que, no âmbito da actividade de gestão

pública do Estado, o Estado não se pode comprometer em arbitragem no âmbito da sua actividade de gestão

pública, a não ser que seja autorizado para tal, mediante decreto-lei.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Por conseguinte, esta matéria fica acautelada para evitarmos o que,

lamentavelmente, vimos suceder com arbitragens no âmbito das parcerias público-privadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º

22/XII (1.ª), passamos à discussão conjunta do projecto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o plano que define a

rede nacional de ciclovias (Os Verdes), do projecto de resolução n.º 96/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves (CDS-PP), do projecto de lei n.º 82/XII

(1.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e do projecto de resolução n.º

101/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade ciclável através de medidas práticas para

garantir efectivas condições de circulação aos utilizadores de bicicleta (PSD).

Para apresentar o projecto de lei n.º 79/XII (1.ª), de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quis o destino das

agendas plenárias que este projecto de lei de Os Verdes fosse discutido no Parlamento no mesmo dia em que

o Sr. Ministro da Economia estará presente na Assembleia para apresentar e discutir com os Deputados o

Plano Estratégico de Transportes. «Discutir», entre aspas, porque nós não o conhecemos. Apesar de o termos

solicitado, ontem, em sede de comissão, para que o recebêssemos, ontem mesmo e, assim, os Deputados

pudessem lê-lo, estudá-lo e, hoje, confrontar o Sr. Ministro com o seu conteúdo, não recebemos esse Plano.

Estamos a meio da manhã e o Plano ainda não chegou.

Assim, não sabemos, por exemplo, relativamente à matéria da mobilidade suave, o que consta desse

Plano. Mas em boa hora a Assembleia da República — e, designadamente, Os Verdes contribuíram para isso

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