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22 DE OUTUBRO DE 2011

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto 3 da nossa ordem do dia com a discussão, na

generalidade, do projecto de lei n.º 66/XII (1.ª) — Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice,

sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual, da iniciativa do BE.

Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o projecto de lei que o BE hoje aqui

apresenta é muito simples: pretendemos que a lei estabeleça a antecipação da idade de aposentação e

reforma para pessoas com deficiência visual com grau superior ou igual a 90%. E fazemo-lo partindo da

vontade expressa de que estes trabalhadores possam pedir, eles próprios, a sua pensão.

Pretendemos, igualmente, que esta antecipação seja quando esses trabalhadores têm 55 anos de idade e

20 anos de carreira contributiva e que, excepcionalmente e por junta médica, desde que se comprove que

estes trabalhadores têm uma profissão de desgaste rápido decorrente da sua actividade profissional, possam

esses trabalhadores pedir, nestes termos, a pensão de aposentação ou de reforma.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Fazemo-lo, Srs. Deputados, para este grupo específico como também no

passado apresentámos aqui projectos de lei que hoje são lei para grupos muito específicos com foram as leis

que resultaram de uma menor protecção social para os doentes de esclerose lateral amiotrófica, para os

doentes de Parkinson ou para os doentes de Alzheimer.

Sabemos que a problemática dos cidadãos e cidadãs com deficiência é muito vasta; sabemos que na

anterior legislatura foram aprovadas leis e resoluções com planos de acção concreta para os cidadãos e as

cidadãs com deficiência; mas também sabemos que essas acções nunca foram aferidas, nunca se fez um

plano concreto para se saber como no terreno essas acções tinham decorrido.

Muito há para fazer relativamente aos cidadãos com deficiência, mas o que o Bloco de Esquerda pretende

com este projecto é dar um tiro de partida, dar um primeiro passo para que estes cidadãos e cidadãs vejam

reconhecido aquele que é o seu esforço acrescido, porque em situações similares com outros cidadãos eles,

de facto, são o alvo.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Assim, apelamos às Sr.as

e aos Srs. Deputados para que aprovem este

projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Estamos disponíveis para aceitar todos os contributos e iremos mesmo propor que este projecto baixe à

Comissão sem votação na generalidade, para permitir os contributos de todas as bancadas, porque esse é o

sentido deste projecto, ou seja, contribuir e, repito, dar um tiro de partida para que se reponha o mínimo de

dignidade e de justiça social para os trabalhadores que são portadores de deficiência visual.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, debatemos hoje, neste Plenário,

uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que propõe a antecipação da idade de reforma e

aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual.

Na sua essência o Bloco de Esquerda propõe que as pessoas com deficiência visual com um grau de

incapacidade correspondente a um coeficiente igual ou superior a 90% possam requerer a aposentação ou

pensão de reforma, antecipadamente e sem qualquer penalização, a partir dos 55 anos de idade e com 20

anos de carreira contributiva.

No caso das pessoas com incapacidade por deficiência visual entre os 60% e 90% podem requerer a

aposentação ou pensão de reforma sem qualquer penalização desde que se verifique um elevado índice de

desgaste decorrente da actividade profissional, situação essa que deve ser atestada por junta médica.

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