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I SÉRIE — NÚMERO 37

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factores e à existência desses factores. Nós precisamos ter a melhor política para o Estado e para os utentes,

e isso é que deve ser perseguido pelas iniciativas legislativas.

Precisamos também de ter precauções — aliás, isso já foi aqui referido — para que a liberdade de o utente

escolher o medicamento mais barato não possa ser aprisionada por quem vende o medicamento. Essas

cautelas, essas precauções, têm também de ser acauteladas para não estarmos a ter uma melhoria aparente

a partir da liberdade que se dá ao utente e, depois, a ser condicionada no ponto de venda do medicamento. É

preciso também ter essas precauções, essas prevenções, e a fiscalização indispensável para que isso não

aconteça.

O que está aqui em causa não é o direito exclusivo e inalienável de serem os médicos os únicos detentores

do direito à prescrição. Isso deve ser preservado. Agora, há uma diferença entre o direito à exclusividade na

prescrição e a escolha de uma ou de outra marca do medicamento. Este é o ponto que tem dividido o PCP dos

partidos e dos governos, que, sistematicamente, rejeitaram a prescrição por DCI.

Pensamos que se respeita a prescrição médica garantindo que, nas situações em que há bioequivalência e

biodisponibilidade, seja indiferente qual o medicamento que é usado e que, quando há razões fundadas e

devidamente circunscritas para que não seja assim, se admita que a prescrição tenha também a marca.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados. É evidente que esta medida não compensa

tudo aquilo que, nos últimos anos, foi feito aos utentes do Serviço Nacional de Saúde em matéria de política

de medicamentos, nem tudo aquilo que este Governo quer continuar a fazer em matéria de transferência de

custos para os utentes. Isto porque podemos ter algum ganho — e esperamos tê-lo! — com a prescrição por

denominação comum internacional, mas será insuficiente para compensar a brutal transferência de custos

para os utentes — ao nível da diminuição de comparticipações, ao nível do aumento das taxas moderadoras,

ao nível de falta de acesso aos serviços públicos empurrando para o serviço privado… — que tivemos com o

governo anterior e que, com este Governo, vamos continuar a ter, se o Governo concretizar a política que

anuncia.

É uma medida que pode ser positiva se for bem aplicada e bem utilizada, mas está muito longe de

compensar o conjunto de medidas negativas que levam a que, hoje, o acesso aos medicamentos seja um dos

problemas mais importantes e mais graves da política de saúde em Portugal, tendo em conta as dificuldades

que muitos cidadãos têm no acesso aos medicamentos de que precisam para tratar as suas patologias.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Ministro da

Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde (Paulo Macedo): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O

Governo tem um compromisso com os portugueses. Desse compromisso faz parte a promoção do acesso

geral e universal a medicamentos de qualidade indiscutível e por preços acessíveis. Continuaremos a seguir

uma linha de acção na política do medicamento que tem em vista o cumprimento do seu Programa de forma

determinada, coerente, segura e absolutamente clara nos seus objectivos.

Lembro que, nesta área, esta é a sétima medida concreta, de relevância significativa, que tomámos em

quatro meses.

Na medida das suas competências constitucionais e no enquadramento financeiro que nos condiciona,

cabe-nos apresentar uma proposta de lei para votação que visa, sobretudo, agir sobre a prescrição com vista

a uma melhor utilização dos medicamentos, a baixa dos preços dos medicamentos, no geral, para os cidadãos

e o aumento da quota de medicamentos genéricos, em especial.

Registo que outros projectos legislativos se apresentam a votação na mesma matéria. Vários grupos

parlamentares propõem medidas no mesmo âmbito, o que revela o forte impacto social das alterações

desejadas para a saúde dos portugueses: melhor e maior acesso aos medicamentos é o que nos motiva.

A proposta de lei que hoje se sujeita a discussão e votação pretende rever o normativo em vigor no sentido

de consagrar como regra a prescrição por denominação comum internacional (DCI) de uma forma clara, ou

seja, integrando medidas concretas que serão eficazes para a poupança do cidadão na aquisição de

medicamentos. Estimula-se a prescrição e o consumo de genéricos, induz-se a compra de medicamentos

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