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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Declaro encerrado o debate, conjunto e na generalidade, dos projectos de lei n.os

54, 55, 73, 74 e 93/XII

(1.ª) e da proposta de lei n.º 28/XII (1.ª). Recordo à Câmara que estas iniciativas legislativas serão votadas

pelas 12 horas de hoje.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, conjunta e na

generalidade, dos projectos de lei n.os

37/XII (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP) e 88/XII (1.ª) —

Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de

Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002,

de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Membros do Governo, Srs.

Deputados: Na sequência da Revolução de Abril, foi consagrado na Constituição da República Portuguesa o

direito à saúde a todos os portugueses, universal e geral, independentemente das suas condições

socioeconómicas.

A consagração deste direito permitiu melhorar substancialmente a saúde de milhares de portugueses e a

criação do Serviço Nacional de Saúde colocou Portugal nos primeiros lugares, a nível mundial, em indicadores

de saúde.

Entretanto, nos anos 80, foram impostas as taxas moderadoras, o que levou, mesmo, à alteração da

Constituição, deixando de ser gratuito o direito à saúde, para passar a ser tendencialmente gratuito.

As taxas moderadoras, desde então, sempre se mostraram socialmente injustas: injustas porque penalizam

todos os doentes que recorrem ao Serviço Nacional de Saúde; injustas porque, argumentando com o objectivo

de moderar o acesso dos utentes aos serviços de saúde, porque havia abusos, penalizam não só esses (se

eventualmente houver esses mesmos abusos) mas penaliza todos aqueles que necessitam de cuidados de

saúde e que recorrem aos serviços de saúde. Para já, lembrando também que todos os portugueses já pagam

os seus impostos e, nesses mesmos impostos, está a contribuição também para o acesso aos serviços de

saúde.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, quanto às taxas moderadoras, trata-se aqui de um duplo

pagamento.

O objectivo das taxas moderadoras é o de introduzir um princípio de pagamento com a perspectiva de

transferir, cada vez mais, para os utentes, os custos da saúde — esses custos, ao mesmo tempo que o Estado

e o Governo se desresponsabilizam do Serviço Nacional de Saúde, desinvestindo, fragilizando o SNS e

entregando-o cada vez mais aos grandes grupos económicos para lucrarem com os serviços de saúde.

É neste quadro que o pacto de agressão da tróica (do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e

do Banco Central Europeu), que foi subscrito pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, impõe um aumento brutal

das taxas moderadoras — o que o Sr. Ministro ainda não nos disse foi quanto é que vai ser esse aumento,

mas pelas previsões, de facto, será brutal. E, sendo brutal, vai afastar milhares de utentes dos serviços de

saúde; vai liquidar o Serviço Nacional de Saúde; e vai levar a que as pessoas tenham menos saúde, no nosso

País!

Mas esta medida e este aumento brutal das taxas moderadoras contrariam também o princípio da nossa

Constituição de um serviço nacional de saúde «tendencialmente gratuito». Este Governo, com o apoio do

Partido Socialista, está a fazer com que os custos da saúde e do SNS sejam, cada vez mais,

«tendencialmente pagos»!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Dizendo que se pretende moderar o acesso aos cuidados de saúde, porque

há uma grande afluência às urgências dos hospitais, o que este Governo está a fazer é a cortar nos serviços

de saúde, reduzindo serviços e encerrando centros de saúde.

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