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29 DE OUTUBRO DE 2011

7

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, começo por cumprimentar os membros do Governo que

acabam de chegar, o Sr. Ministro da Saúde e os Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Uma vez que não há expediente para ler, passamos, de imediato, à discussão conjunta, na generalidade,

dos projectos de lei n.os

54/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum

internacional (DCI) (BE), 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais

barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente

seja por outro medicamento (BE), 73/XII (1.ª) — Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a

transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos procedendo à quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

184/2008, de 5 de Setembro, 48-

A/2010, de 13 de Maio, e 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE), 74/XII (1.ª) — Atribuição das competências em

matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE), 80/XII (1.ª) — Institui a

prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP), da proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) —

Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao

regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto,

e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, e, ainda, do projecto de lei n.º 93/XII (1.ª) — Reforça

a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS).

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