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Sábado, 29 de Outubro de 2011 I Série — Número 37

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE28DEOUTUBRODE 2011

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 13 minutos. Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os

projectos de lei n.os

54/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE), que viria a ser aprovado, 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento (BE), 73/XII (1.ª) — Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos

medicamentos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.

os 184/2008, de 5 de Setembro, 48-A/2010, de 13 de

Maio, e 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE), 74/XII (1.ª) — Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE), que foram posteriormente rejeitados, 80/XII (1.ª) — Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 93/XII (1.ª) — Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS), que foram aprovados, e a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) — Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos,

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procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Saúde (Paulo Macedo) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Srs. Deputados João Semedo (BE), Maria da Conceição Caldeira (PSD), Bernardino Soares (PCP), Ricardo Baptista Leite (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Manuel Pizarro (PS), Laura Esperança (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes) e Teresa Caeiro (CDS-PP).

Procedeu-se também à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.

os 37/XII (1.ª) — Revoga

as taxas moderadoras (PCP) e 88/XII (1.ª) — Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE), que foram depois rejeitados. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), João Semedo (BE), Carina Oliveira (PSD), Luísa Salgueiro (PS), João Serpa Oliva (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).

Foram apreciados conjuntamente os projectos de resolução n.

os 90/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

avaliação e revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da reabilitação urbana low cost (PSD), 97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população e, em especial, dos jovens (CDS-PP), 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP) e 118/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de apoio ao acesso à habitação por jovens (PS). No debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Bruno Coimbra (PSD), Altino Bessa (CDS-PP), Rita Rato (PCP), Catarina Martins (BE) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Foram rejeitados os projectos de resolução n.os

79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal que determine de forma autónoma, rigorosa e transparente o valor total da dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira (PCP), 80/XII (1.ª) — Cria uma comissão parlamentar eventual para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP), 104/XII (1.ª) — Realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores pela Bolsa de Recrutamento n.º 2 (PCP), 43/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego (BE) e 54/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento das oficinas da EMEF (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário) da Figueira da Foz (BE).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo PCP, de baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, dos projectos de resolução n.

os 88/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo a remoção urgente dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova, o seu tratamento e deposição em aterro adequado, bem como a monitorização da qualidade das

águas superficiais e subterrâneas desta freguesia e a recuperação ambiental e paisagística do local (PCP), 103/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e a monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e protecção da saúde pública (PS) e 108/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um plano de requalificação que preveja a aplicação das medidas de correcção e contenção dos impactes ambientais identificados que sejam adequadas e técnica e financeiramente viáveis, com vista à protecção dos interesses ambientais em causa e a defesa da qualidade de vida dos cidadãos (PSD e CDS-PP).

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 15/XII (1.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) — Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, e ao projecto de lei n.º 30/XII (1.ª) — Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada (BE).

A Câmara aprovou três pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, autorizando dois Deputados do PSD e um Deputado do CDS-PP a deporem no âmbito de processos que correm em tribunal.

Foi apreciada a petição n.º 125/XI (2.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes da Via do Infante, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas contra a introdução de portagens na Via do Infante, conjuntamente, e na generalidade, com o projecto de lei n.º 95/XII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Paulo Sá (PCP), Paulo Cavaleiro (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Artur Rêgo (CDS-PP) e Miguel Freitas (PS).

Foi ainda apreciada a petição n.º 128/XI (2.ª) — Apresentada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo a equivalência de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha, em conjunto com o projecto de resolução n.º 116/XII (1.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos entre os Licenciados do sistema «pré-Bolonha» e os Mestres do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE). Intervieram os Srs. Deputados Ana Drago (BE), Ana Jorge (PS), Pedro Pimpão (PSD), Michael Seufert (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).

O Sr. Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 13 horas e 29 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 13 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Adão José Fonseca Silva

Adriano Rafael de Sousa Moreira

Afonso Gonçalves da Silva Oliveira

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria

Ana Sofia Fernandes Bettencourt

Andreia Carina Machado da Silva Neto

Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

António Costa Rodrigues

António Egrejas Leitão Amaro

António Fernando Couto dos Santos

António Manuel Pimenta Prôa

Arménio dos Santos

Bruno Jorge Viegas Vitorino

Bruno Manuel Pereira Coimbra

Carina João Reis Oliveira

Carla Maria de Pinho Rodrigues

Carlos Alberto Silva Gonçalves

Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim

Carlos Henrique da Costa Neves

Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva

Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes

Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar

Cristóvão da Conceição Ventura Crespo

Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte

Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro

Duarte Filipe Batista de Matos Marques

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira

Elsa Maria Simas Cordeiro

Emídio Guerreiro

Emília de Fátima Moreira dos Santos

Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales

Fernando Mimoso Negrão

Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis

Fernando Ribeiro Marques

Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Hélder António Guerra de Sousa Silva

Hugo Alexandre Lopes Soares

Hugo José Teixeira Velosa

Joana Catarina Barata Reis Lopes

João Bosco Soares Mota Amaral

João Carlos Figueiredo Antunes

João Manuel Lobo de Araújo

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Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

Jorge Paulo da Silva Oliveira

José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro

José Manuel de Matos Correia

José Manuel Marques de Matos Rosa

José Mendes Bota

Laura Maria Santos de Sousa Esperança

Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira

Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes

Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel

Manuel Augusto Meirinho Martins

Manuel Filipe Correia de Jesus

Margarida Rosa Silva de Almeida

Maria Clara Gonçalves Marques Mendes

Maria da Assunção Andrade Esteves

Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto

Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira

Maria da Graça Gonçalves da Mota

Maria Ester Vargas de Almeida e Silva

Maria Francisca Fernandes Almeida

Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha

Maria João Machado de Ávila

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco

Maria José Vieira Teodoro Moreno

Maria Manuela Pereira Tender

Maria Paula da Graça Cardoso

Mário José Magalhães Ferreira

Mário Nelson da Silva Vaz Simões

Maurício Teixeira Marques

Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro

Nilza Marília Mouzinho de Sena

Nuno Filipe Miragaia Matias

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

Odete Maria Loureiro da Silva

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Paulo César Lima Cavaleiro

Paulo César Rios de Oliveira

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Paulo Jorge Simões Ribeiro

Paulo Miguel da Silva Santos

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão

Pedro Augusto Cunha Pinto

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos

Pedro Filipe dos Santos Alves

Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva

Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite

Rosa Maria Pereira Araújo Arezes

Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo

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Teresa de Andrade Leal Coelho

Teresa de Jesus Costa Santos

Ulisses Manuel Brandão Pereira

Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro

Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Socialista (PS)

Acácio Santos da Fonseca Pinto

Alberto Bernardes Costa

Alberto de Sousa Martins

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes

Ana Maria Teodoro Jorge

Ana Paula Mendes Vitorino

António José Martins Seguro

António Manuel Soares Serrano

António Ramos Preto

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca

Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão

Carlos Manuel Pimentel Enes

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Elza Maria Henriques Deus Pais

Eurídice Maria de Sousa Pereira

Fernando Manuel de Jesus

Francisco José Pereira de Assis Miranda

Glória Maria da Silva Araújo

Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz

Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida

Isabel de Lima Mayer Alves Moreira

Jorge Lacão Costa

Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro

José António Fonseca Vieira da Silva

José Carlos Correia Mota de Andrade

José Carlos das Dores Zorrinho

José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

João Barroso Soares

João Paulo Feteira Pedrosa

João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

João Saldanha de Azevedo Galamba

Júlio Francisco Miranda Calha

Laurentino José Monteiro Castro Dias

Luís António Pita Ameixa

Luís Miguel Morgado Laranjeiro

Luísa Maria Neves Salgueiro

Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro

Manuel José de Faria Seabra Monteiro

Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

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Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas

Maria Helena dos Santos André

Maria Hortense Nunes Martins

Maria Isabel Coelho Santos

Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino

Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Maria Odete da Conceição João

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Miguel João Pisoeiro de Freitas

Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo

Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Nuno André Neves Figueiredo

Paulo Alexandre de Carvalho Pisco

Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos

Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves

Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto

Pedro Nuno de Oliveira Santos

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos

Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo

Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Popular (CDS-PP)

Abel Lima Baptista

Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes

Altino Bernardo Lemos Bessa

Artur José Gomes Rêgo

Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro

Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto

José Helder do Amaral

José Lino Fonseca Ramos

José Manuel de Sousa Rodrigues

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

João Manuel de Serpa Oliva

João Paulo Barros Viegas

João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira

João Rodrigo Pinho de Almeida

Manuel Fialho Isaac

Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

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Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, começo por cumprimentar os membros do Governo que

acabam de chegar, o Sr. Ministro da Saúde e os Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Uma vez que não há expediente para ler, passamos, de imediato, à discussão conjunta, na generalidade,

dos projectos de lei n.os

54/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum

internacional (DCI) (BE), 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais

barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente

seja por outro medicamento (BE), 73/XII (1.ª) — Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a

transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos procedendo à quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

184/2008, de 5 de Setembro, 48-

A/2010, de 13 de Maio, e 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE), 74/XII (1.ª) — Atribuição das competências em

matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE), 80/XII (1.ª) — Institui a

prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP), da proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) —

Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao

regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto,

e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, e, ainda, do projecto de lei n.º 93/XII (1.ª) — Reforça

a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS).

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Srs. Deputados, apresentado que está o elenco de diplomas que vão ser discutidos em conjunto, tem a

palavra ao Sr. Deputado João Semedo para apresentar os projectos de lei do Bloco de Esquerda.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

aumento da venda de medicamentos genéricos em Portugal é a única solução de que dispomos para resolver

os dois principais problemas que estrangulam a política do medicamento.

O primeiro problema é o da existência em número cada vez maior de muitos portugueses e portuguesas

que não dispõem do dinheiro suficiente para pagar os medicamentos de que necessitam. Este problema, que

já hoje é bastante grave e extenso, tende, naturalmente, a agravar-se, fruto da política de austeridade e do

agravamento da crise social a que todos os dias estamos a assistir.

O segundo problema que o aumento de medicamentos genéricos pode resolver é o da existência de um

segmento inútil, evitável e desnecessário na despesa pública em medicamentos, em virtude de muitos

medicamentos genéricos não serem prescritos e continuarem a ser prescritos medicamentos originais e de

marca.

Estes dois problemas só se resolvem aumentando a quota dos medicamentos genéricos no mercado

português.

Há genéricos, em Portugal, há 20 anos. Nos primeiros 10 anos, os genéricos nunca saíram da lei para o

balcão das farmácias e, nos últimos 10 anos, é verdade que a quota de medicamentos genéricos não parou de

crescer, mas, ainda assim, e apesar desse crescimento e se não acelerarmos esse crescimento, o que vai

acontecer é que, para atingirmos as quotas que existem hoje na maior parte dos países da União Europeia,

Portugal e os portugueses terão de esperar até ao ano 2025.

O PS e o PSD são, obviamente, responsáveis por esta situação. O PS, porque podia ter feito mais do que

fez enquanto esteve no governo; o PSD, porque — basta recordar o episódio verificado há muito pouco tempo,

há um ano, na última Sessão Legislativa da última Legislatura —, no último minuto, no último segundo, quando

os Deputados já tinham o braço levantado para votar, recuou e tirou o seu apoio a uma iniciativa legislativa

que propunha a promoção da venda de genéricos em Portugal.

Mas o PSD mudou de posição, como se percebe pela proposta de lei apresentada pelo Governo. É caso

para dizer: tróica obliged. Mas ainda bem que é assim!

Ao contrário, o PS mantém-se na mesma posição, numa posição hesitante, numa posição que prefere o

lado do interesse particular contra o lado do interesse comum, o interesse dos cidadãos.

E, Sr.as

e Srs. Deputados, o cidadão é, nesta questão concreta dos genéricos, o principal interessado e o

principal aliado do Estado no combate ao desperdício, no combate à despesa inútil, no combate pela

poupança, sem prejuízo da qualidade, da segurança e da eficácia dos medicamentos e dos tratamentos.

Se o Estado poupar, o cidadão também poupa. E poupa duplamente, porque vê o dinheiro dos seus

impostos mais bem utilizado e porque paga menos do seu bolso quando compra um medicamento na

farmácia.

A alternativa aos genéricos é o que o Partido Socialista fez nos últimos seis anos: reduzir a

comparticipação do Estado e aumentar a comparticipação que sai directamente do bolso do cidadão que

compra e paga os seus medicamentos. Nós discordamos que seja essa a alternativa!

É neste ponto, que consideramos central — o papel do cidadão —, que está a principal diferença entre o

projecto de lei do Bloco de Esquerda e a proposta de lei, do Governo.

Nós consideramos que o Governo podia ter ido mais longe e que a liberdade de o cidadão escolher o

medicamento que compra e paga na farmácia é absolutamente essencial, sem prejuízo, como o nosso

projecto reconhece, de haver determinadas circunstâncias — e precisamos exactamente circunstâncias em

que isso pode acontecer — em que o médico deve impedir a troca do medicamento. Essas duas

circunstâncias são muito simples: para as substâncias em que uma pequena diferença na sua composição

pode ter uma grande alteração no efeito terapêutico e em que pode estar em risco a adesão do doente ao

tratamento.

Há, ainda, uma segunda grande diferença entre o projecto de lei do Bloco de Esquerda e a proposta de lei,

do Governo. Nós dizemos, claramente, que a farmácia deve dispensar o medicamento mais barato. E porquê?

Porque se não queremos — e não queremos, de facto! — que o cidadão esteja refém do capricho do

prescritor, também não queremos que o cidadão, na farmácia, fique refém das vantagens e de alguma

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ganância comercial que possa haver no balcão da farmácia, em estrito favorecimento do farmacêutico que

vende o medicamento e que, naturalmente, ganha com isso.

Porém, apesar destas diferenças, votaremos a favor da proposta de lei, do Governo, e do projecto de lei do

PCP, mas esperamos também que, no que diz respeito às nossas propostas sobre a prescrição por DCI e

sobre dispensa de medicamento mais barato, os partidos que sustentam o Governo sejam coerentes com o

que disseram, sejam coerentes com a sua palavra, e votem também os projectos de lei do Bloco de Esquerda.

Até porque, Sr.as

e Srs. Deputados, nós admitimos que, no debate na especialidade, podemos chegar a uma

boa proposta, se todos estes projectos forem aprovados. É possível ir mais longe e é possível fazer melhor

nesta matéria.

Por último, Sr.as

e Srs. Deputados, gostava de deixar claro o seguinte: o Bloco de Esquerda condena a

campanha alarmista, que está em curso, contra os medicamentos genéricos, mas não queremos deixar de

dizer que isso não obriga o Governo a dar instruções ao INFARMED para que este seja cada vez mais

competente na fiscalização dos medicamentos que se vendem nas farmácias portuguesas.

Sr.as

e Srs. Deputados, nesta questão dos genéricos, só há dois lados possíveis: ou estamos do lado do

interesse comum, do interesse geral, do interesse dos cidadãos; ou estamos do lado do interesse particular,

seja ele qual for.

O Bloco de Esquerda há muito tempo escolheu o seu lado: nós estamos, e estaremos, do lado dos

cidadãos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Maria da Conceição

Caldeira, a quem dou, de imediato, a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, apresentou o

Bloco de Esquerda diversos projectos de lei na área do medicamento, designadamente, sobre a prescrição por

denominação comum internacional, sobre a obrigação de dispensa dos medicamentos mais baratos e sobre o

preço de venda ao público de medicamentos.

Começo por referir que não deixa de ser curioso — temos de o admitir — que seja precisamente um dos

partidos que rejeitou dar a mão ao País, quando o descalabro da governação socialista tornou necessário o

pedido de ajuda externa, a apresentar agora propostas que vão ao encontro do estipulado no Memorando de

Entendimento, a tróica, utilizando as palavras do Sr. Deputado João Semedo.

Mas vamos aos projectos de lei em discussão.

No projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), com o argumento de que pretende reforçar o rigor e a transparência dos

preços de venda ao público dos medicamentos, propõe o Bloco de Esquerda que os preços máximos a

autorizar não possam ser superiores aos PVP (preços de venda ao público) resultantes da aplicação da

dedução de 6%, previsto na Portaria n.º 1041-A/2010.

Acontece, como é do conhecimento público, que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do passado

dia 29 de Setembro, um projecto de decreto-lei que estabelece um novo regime de formação do preço dos

medicamentos e que mantém em vigor a referida Portaria.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Preconiza, ainda, esta iniciativa governamental que o PVP

do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado seja igual a 50% ou 75% do produto de marca com

o mesmo princípio activo, consoante estes custem, respectivamente, mais ou menos 10 €, o que promoverá, a

par de outras medidas também contempladas no referido diploma do Executivo, o acesso dos consumidores a

medicamentos mais baratos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — O que lhe pergunto, Sr. Deputado João Semedo, é se não

considera que o projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), do Bloco, não foi já ultrapassado, pela positiva, por esta

iniciativa do Governo.

Vozes do PSD: — É verdade! Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Mas propõe, ainda, o Bloco de Esquerda, nos projectos de

lei n.os

54 e 55/XII (1.ª), diversas situações em que o médico pode não autorizar a substituição do

medicamento prescrito. Infelizmente, não concretizaram suficientemente essas situações.

Assim, pergunto-lhe: no caso da continuidade de um tratamento, qual é a duração mínima que o tratamento

deverá ter para possibilitar que o médico proíba a substituição?

A Sr.ª Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Ainda no que se refere à proibição de substituição da

receita, numa fundada suspeita de intolerância ou reacção adversa ao medicamento com a mesma substância

activa, mas identificado com outra denominação comercial, deve ou não poder fundamentar-se essa mesma

proibição?

Mais: como admite o Bloco de Esquerda que possam ser definidas outras situações em que as receitas

prescritas não possam ser substituídas, sem que expressamente tal constitua reserva de lei material?

Poderá o Governo, um qualquer governo, restringir a possibilidade de substituição das receitas por portaria

ou, mesmo, por simples despacho? Parece ter sentido esta dualidade de regimes em que, nuns casos, a

autorização da proibição de substituição das receitas é titulada por lei e, noutros, poderá ser ao abrigo de um

simples acto de natureza administrativa?

São estas as questões a que gostaria que o Sr. Deputado desse resposta, pois relevam-se essenciais para

avaliar em que medida é que o Bloco de Esquerda quer verdadeiramente participar no esforço que todos, mas

todos, temos de fazer no sentido de racionalizar a utilização dos medicamentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Conceição Caldeira, há um equívoco da sua

parte.

Este debate esteve agendado, por agendamento do Bloco de Esquerda, para o dia 6 de Outubro e, se foi

adiado para a data de hoje, foi a pedido do Governo e dos partidos que sustentam o Governo. Quem chegou

primeiro a este debate foi o Bloco de Esquerda, não foi o Governo, e as diferenças de data a que se refere

resultam disso.

Em segundo lugar, esqueceu-se e não ouviu o que eu disse da tribuna: quem mudou de opinião foi o PSD.

Ainda não havia tróica e já o Bloco de Esquerda defendia estas propostas há muito tempo. Mas sabe qual é a

diferença entre as nossas bancadas? É que os senhores fazem o que a tróica manda e nós,

independentemente do que a tróica manda fazer, temos as nossas opiniões próprias, somos independentes,

temos as nossas propostas, e não tenha qualquer dúvida de que se, hoje, aprovarmos aqui, como vamos

aprovar, o aumento da venda de medicamentos genéricos, pode custar muito à Sr.ª Deputada, tal deve-se ao

Bloco de Esquerda, partido que «puxou» por isso.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 80/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado

Bernardino Soares.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:

Costumamos dizer muitas vezes que, quando o objectivo é justo, vale sempre a pena lutar e há mais de 10

anos que o PCP tem vindo a propor que se institua a prescrição por princípio activo como regra no Serviço

Nacional de Saúde, incluindo no ambulatório.

É evidente que estamos ainda longe — e, certamente, não ficaremos no final deste processo legislativo —

da legislação que consideramos que seria a ideal nesta matéria, mas é verdade que a pressão sistemática

que, ao longo do tempo, muitos, como o PCP, têm vindo a fazer para que se avance neste sentido vai dando

os seus resultados, porque é óbvia a vantagem para os utentes e para o Estado da instituição desta regra.

Estes mais de 10 anos em que temos vindo a propor este avanço não foram dados por mal empregues, e é

importante que agora se concretizem nalguma coisa mais concreta.

Desta vez, vou elogiar a «contracambalhota» do PSD.

Na última Legislatura, estivemos a minutos de aprovar uma lei que era um avanço, embora ainda tímido,

sobre esta matéria, e tal só não aconteceu porque, à última hora, o PSD votou contra as suas próprias

propostas e aliou-se ao PS na rejeição dessa iniciativa!!

Agora, o PSD fez uma «cambalhota», mas ainda bem, porque é uma «cambalhota» à frente e na

Legislatura anterior tinha sido uma «cambalhota» atrás!

Vamos ver como é que acaba, porque, entre o início dos processos legislativos e o seu final, muita «água

corre debaixo das pontes» e há certos partidos que parecem ser muito impressionáveis com a «água que

corre debaixo de certas e determinadas pontes»!!

Temos um mercado em que tem havido, é certo, um crescimento na utilização de genéricos, mas é

impossível não constatar que a quota de mercado dos genéricos está ainda muito aquém daquilo que seria

necessário e desejável no nosso País e até, por comparação, muito aquém daquilo que acontece em muitos

países da Europa, e isso é um problema e um potencial de melhoria na utilização dos medicamentos que deve

ser aproveitado.

Por outro lado, é preciso dizer que a prescrição por DCI é um instrumento importante e útil, mas não é uma

«varinha mágica» que vai resolver todos os problemas da política do medicamento.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — É verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um instrumento que, junto com outros, contribui para uma política do

medicamento mais racional, uma melhor utilização dos recursos públicos, e que permite, em simultâneo, uma

poupança não só para o utente mas também para o Estado, o contrário do que tem acontecido nos últimos

anos. Nos últimos anos, tem havido poupanças para o Estado, com o aumento dos custos para os utentes, e

isso é que não pode acontecer.

É evidente que há complexidades. Não é possível esconder que esta ideia tem complexidades que devem

ser enfrentadas e resolvidas. É evidente que ela incide sobre uma área muito complexa, mas também é

evidente que já hoje e desde sempre, na prescrição hospitalar, é por DCI que tudo se processa, e aí não está

registado qualquer problema.

É evidente também que não podemos desqualificar o papel do INFARMED. Não se pode dizer que há uma

Autoridade Nacional do Medicamento que estabelece padrões de qualidade e de biodisponibilidade para os

medicamentos e depois, quando se chega à discussão da prescrição por DCI, «aqui d’El Rei» que não há

qualidade e biodisponibilidade dos medicamentos dos mesmos princípios activos. Não pode ser! Se há

situações — e há! — em que é preciso acautelar as consequências em concreto dadas as características de

determinadas patologias e de determinados medicamentos, então, elas devem ser acauteladas e

excepcionadas, mas não de forma a que as excepções se transformem em regra e que, no final, tenhamos

uma lei de prescrição por princípio activo e uma prática que continua a ser a prescrição por marca. Nós

estamos de acordo que se estabeleçam excepções, mas que elas se mantenham como excepções e não

sejam alçapões para que a excepção se torne regra, como muitas vezes já aconteceu.

Sabemos que, na área do medicamento, nenhuma medida é neutra para os interesses económicos — e

são poderosos! — que existem no mercado. Agora, não podemos condicionar a posição do Estado a esses

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factores e à existência desses factores. Nós precisamos ter a melhor política para o Estado e para os utentes,

e isso é que deve ser perseguido pelas iniciativas legislativas.

Precisamos também de ter precauções — aliás, isso já foi aqui referido — para que a liberdade de o utente

escolher o medicamento mais barato não possa ser aprisionada por quem vende o medicamento. Essas

cautelas, essas precauções, têm também de ser acauteladas para não estarmos a ter uma melhoria aparente

a partir da liberdade que se dá ao utente e, depois, a ser condicionada no ponto de venda do medicamento. É

preciso também ter essas precauções, essas prevenções, e a fiscalização indispensável para que isso não

aconteça.

O que está aqui em causa não é o direito exclusivo e inalienável de serem os médicos os únicos detentores

do direito à prescrição. Isso deve ser preservado. Agora, há uma diferença entre o direito à exclusividade na

prescrição e a escolha de uma ou de outra marca do medicamento. Este é o ponto que tem dividido o PCP dos

partidos e dos governos, que, sistematicamente, rejeitaram a prescrição por DCI.

Pensamos que se respeita a prescrição médica garantindo que, nas situações em que há bioequivalência e

biodisponibilidade, seja indiferente qual o medicamento que é usado e que, quando há razões fundadas e

devidamente circunscritas para que não seja assim, se admita que a prescrição tenha também a marca.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados. É evidente que esta medida não compensa

tudo aquilo que, nos últimos anos, foi feito aos utentes do Serviço Nacional de Saúde em matéria de política

de medicamentos, nem tudo aquilo que este Governo quer continuar a fazer em matéria de transferência de

custos para os utentes. Isto porque podemos ter algum ganho — e esperamos tê-lo! — com a prescrição por

denominação comum internacional, mas será insuficiente para compensar a brutal transferência de custos

para os utentes — ao nível da diminuição de comparticipações, ao nível do aumento das taxas moderadoras,

ao nível de falta de acesso aos serviços públicos empurrando para o serviço privado… — que tivemos com o

governo anterior e que, com este Governo, vamos continuar a ter, se o Governo concretizar a política que

anuncia.

É uma medida que pode ser positiva se for bem aplicada e bem utilizada, mas está muito longe de

compensar o conjunto de medidas negativas que levam a que, hoje, o acesso aos medicamentos seja um dos

problemas mais importantes e mais graves da política de saúde em Portugal, tendo em conta as dificuldades

que muitos cidadãos têm no acesso aos medicamentos de que precisam para tratar as suas patologias.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Ministro da

Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde (Paulo Macedo): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O

Governo tem um compromisso com os portugueses. Desse compromisso faz parte a promoção do acesso

geral e universal a medicamentos de qualidade indiscutível e por preços acessíveis. Continuaremos a seguir

uma linha de acção na política do medicamento que tem em vista o cumprimento do seu Programa de forma

determinada, coerente, segura e absolutamente clara nos seus objectivos.

Lembro que, nesta área, esta é a sétima medida concreta, de relevância significativa, que tomámos em

quatro meses.

Na medida das suas competências constitucionais e no enquadramento financeiro que nos condiciona,

cabe-nos apresentar uma proposta de lei para votação que visa, sobretudo, agir sobre a prescrição com vista

a uma melhor utilização dos medicamentos, a baixa dos preços dos medicamentos, no geral, para os cidadãos

e o aumento da quota de medicamentos genéricos, em especial.

Registo que outros projectos legislativos se apresentam a votação na mesma matéria. Vários grupos

parlamentares propõem medidas no mesmo âmbito, o que revela o forte impacto social das alterações

desejadas para a saúde dos portugueses: melhor e maior acesso aos medicamentos é o que nos motiva.

A proposta de lei que hoje se sujeita a discussão e votação pretende rever o normativo em vigor no sentido

de consagrar como regra a prescrição por denominação comum internacional (DCI) de uma forma clara, ou

seja, integrando medidas concretas que serão eficazes para a poupança do cidadão na aquisição de

medicamentos. Estimula-se a prescrição e o consumo de genéricos, induz-se a compra de medicamentos

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mais baratos, salvaguarda-se o valor técnico da prescrição médica, regulam-se os termos de dispensa de

medicamentos e reconhece-se ao doente, acima de tudo, um maior direito de opção no momento da compra.

O Governo está atento às necessidades da população na conjuntura económica que atravessamos.

Entende-se que a vontade dos cidadãos de terem um papel crescente nas escolhas que envolvem a sua

saúde é um factor que veio para ficar.

Em síntese, a proposta de lei pretende generalizar e regular a prescrição por DCI, consagrando o direito de

opção do doente pelo medicamento de menor preço no momento da compra, quando a situação o justifique.

Note-se que a prescrição por DCI é a forma de prescrição recomendada pela Organização Mundial da

Saúde. É prática comum a nível internacional e já é prática comum na medicina hospitalar — todos o

sabemos. Faltava operacionalizar e determinar comportamentos no ambulatório.

Para o efeito, a presente proposta de lei articula e conjuga várias soluções com vista a uma coerência

jurídica de regimes, quanto à forma e quanto à substância, no que respeita ao regime geral de prescrição e

dispensa de medicamentos e ao regime especial de prescrição e dispensa de medicamentos comparticipados.

Na verdade, o Governo pretende incidir sobre todos os medicamentos numa perspectiva integrada de

política do sistema de saúde e não apenas do SNS.

A proposta caracteriza-se, por aproximação de regimes, entre medicamentos comparticipados e não

comparticipados, indo, para o efeito, suportar-se nas potencialidades da prescrição electrónica.

A proposta tem como pontos principais o seguinte: no regime geral, medicamentos não comparticipados, a

prescriçãode medicamentos é feita por DCI, podendo ou não incluir a indicação de marca, com justificação

técnica de impedimento de substituição.

No acto de dispensados medicamentos não comparticipados, o farmacêutico, ou o seu colaborador

devidamente habilitado, deve informar o utente da existência de todos os medicamentos disponíveis com a

mesma substância activa. Relembro que o próprio médico, quando passa a prescrição quando está com o

doente, já faz este mesmo acto, já informa o doente dos medicamentos que existem.

O doentetem direito a optar por qualquer medicamento que contenha a denominação comum de

substância activa constante da prescrição médica, salvo limitação constante da prescrição.

No regime especial, o dos medicamentos comparticipados, a prescrição é feita por DCI e só a título

excepcional a receita pode indicar uma marca para impedir a opção pelo utente. A excepçãopara o médico

indicar a marca deve constar de justificação expressa quanto a tratamentos prolongados ou patologias

crónicas com margem ou índice terapêutico estreito, continuação de um tratamento superior a 28 dias

assegurado por determinado medicamento, fundada suspeita de intolerância ou reacção adversa grave a um

medicamento de marca, a qual deve ter sido previamente reportada ao INFARMED, o que, como os senhores

sabem, já hoje em dia é uma obrigação, e raramente é cumprida.

No acto de dispensa dos medicamentos, o farmacêutico, ou o seu colaborador devidamente habilitado,

deve informar o utente da existência de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de

Saúde e sobre aquele que tem o preço mais baixo.

O utente tem o direito de optar por qualquer medicamento que contenha a denominação comum da

substância activa constante da prescrição médica, salvo na situação de justificação técnica do médico.

A proposta de lei garante o papel técnico dos vários intervenientes. Mas esse papel, o de rigor e probidade

pública, existe para servir com isenção os nossos doentes. Vejamos.

No que respeita ao médico prescritor, a proposta tem uma filosofia: a prescrição de medicamentos inclui

obrigatoriamente a DCI, sendo facultativa a inclusão da DCI, no caso do regime geral, e excepcional, no caso

dos medicamentos comparticipados.

Uma vez indicada uma marca, o médico justificará as razões pelas quais impede a substituição do

medicamento prescrito. Admitem-se três casos, taxativamente expressos na lei, com o acordo da maioria dos

médicos consultados, como: a prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, com

intolerância ou reacção adversa e, ainda, o destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com

duração estimada superior a 28 dias.

No que respeita ao farmacêutico, no acto de dispensa do medicamento, o farmacêutico deve informar o

doente sobre a existência dos medicamentos disponíveis na farmácia com a mesma substância activa do

medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

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Acresce notar que as farmácias devem ter sempre disponíveis, para venda, no mínimo, três medicamentos

com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco

preços mais baixos de cada grupo homogéneo.

No caso específico de os medicamentos prescritos serem comparticipados pelo SNS, no acto de dispensa

dos medicamentos, o farmacêutico deve informar o utente da existência de medicamentos genéricos com a

mesma substância activa.

No que respeita ao doente, este tem consagrado o direito a optar por qualquer medicamento que contenha

a mesma DCI constante da prescrição médica, salvo nos casos de o medicamento prescrito conter uma

substância activa para a qual não exista medicamento genérico ou para a qual só exista original de marca e

licenças e de o médico prescritor ter justificado tecnicamente a insusceptibilidade de substituição do

medicamento prescrito.

No caso específico de um tratamento de longa duração, o exercício do direito de opção pode ocorrer, se o

medicamento prescrito tiver preço superior ao preço de referência implicando que o doente assine a receita

médica.

Foram ouvidas, na elaboração desta proposta de lei, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos

Dentistas, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Associação

Nacional das Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal e a Associação Portuguesa de

Medicamentos Genéricos.

Confiamos no sentido de serviço e empenhamento nacional, por parte das partes envolvidas no circuito do

medicamento.

Todos sabem que o escrutínio do Ministério da Saúde e dos portugueses não deixará de se exercer de

forma atenta.

Os portugueses não perdoarão quaisquer abusos no que respeita ao controlo e avaliação e o Governo

inova no sentido em que dispõe os mecanismos de avaliação regular das justificações técnicas apresentadas

pelos médicos prescritores, bem como as condições em que são dispensados os medicamentos nas

farmácias, nomeadamente através da criação de comissões de farmácia e terapêutica, a funcionar junto das

administrações regionais de saúde.

No essencial, esta proposta de lei responde aos projectos de lei também aqui apresentados, na medida em

que todas as preocupações se encontram equacionadas e — entendemos — resolvidas.

O Governo apresenta, nesta Assembleia, mais um diploma que demonstra a sua vontade inabalável de

continuar na defesa dos interesses dos utentes, sem olhar a entraves artificiais.

Os portugueses merecem ter acesso aos medicamentos de que precisam e ao preço mais baixo que

possam pagar. Demorou-se tempo demais a legislar sobre a forma correcta de prescrever em ambulatório.

Os portugueses não podiam continuar a esperar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa registou a inscrição de dois Srs. Deputados, Ricardo

Baptista Leite e Isabel Galriça Neto, para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro da Saúde e,

entretanto, foi também informada de que o Sr. Ministro pretende responder em conjunto.

Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Ricardo Baptista Leite.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Ex.ma

Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, discutimos, hoje, as

iniciativas que prevêem que a prescrição médica passe a ser feita por denominação comum internacional, o

mesmo é dizer que essa prescrição, regra geral, passará a ser feita como noutros países, designadamente os

escandinavos ou o Canadá, onde os médicos prescrevem os fármacos não em função de uma determinada

marca mas de um determinado princípio activo.

Como médico, reconheço o mérito deste princípio e é com satisfação que verifico que todos os partidos

com representação parlamentar, num momento raro de actividade desta Assembleia, demonstram hoje,

através das suas propostas, um consenso generalizado sobre a necessidade de se legislar sobre esta matéria.

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Contudo, apesar disso, todos sabemos que há quem queira bloquear esta proposta. São grupos de

interesses que parece que ainda não compreenderam que é ao INFARMED que compete regular,

supervisionar e autorizar a entrada de medicamentos no mercado.

Por isso, deixo um apelo: se estes grupos de interesses detectam problemas no INFARMED, resolvam-nos,

mas deixem de prejudicar o sistema nacional de saúde,…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Não é sistema, é Serviço!

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — … deixem de prejudicar o Estado português e deixem de

prejudicar os utentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O sucesso desta medida depende, como o Sr. Ministro disse, do empenho dedicado de todos. E as

vantagens das medidas apresentadas são claras.

Na prática, com a aprovação da proposta de lei, os utentes passam a ter sempre acesso ao melhor e mais

adequado tratamento, sempre ao menor custo.

Mas, como sempre, em medicina, há situações excepcionais que têm de ser salvaguardadas e é neste

particular que a iniciativa do Governo se apresenta mais equilibrada do que as demais. Senão, vejamos.

O caso dos fármacos que tenham uma margem terapêutica estreita, como os antiepilépticos, está previsto

na proposta do Governo. O mesmo se diga dos fármacos em relação aos quais sejam conhecidas reacções

adversas ou intolerância dos utentes. Tal sucede, ainda, no caso dos fármacos para tratamentos prolongados,

em que se pretenda manter uma dose ajustada do tratamento ou evitar uma troca inadvertida de

medicamentos por parte do utente. Estes casos estão previstos na proposta do Governo.

Enfim, as vantagens da proposta de lei são óbvias e, por isso, lanço um desafio ao Sr. Ministro da Saúde

no sentido de que nos transmita quais são os ganhos reais que pretende alcançar com esta medida.

A finalizar, a proposta de lei coloca o cidadão no centro do sistema de saúde, tornando o utente uma parte

integrante do processo de prescrição, assegurando sempre o melhor tratamento, sempre ao custo mais

reduzido quer para o utente, quer para o Estado.

Por tudo isto, esta proposta de lei merece o apoio total dos Deputados do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça

Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, depois de um longo

processo de esclarecimento e debate nesta Casa — gostaria aqui de salientar o trabalho que se fez na

Comissão de Saúde, com as várias audições de entidades responsáveis —, congratulamo-nos que estejam

hoje perfeitamente esclarecidas e acauteladas questões de rigor, de qualidade e de segurança na utilização de

medicamentos genéricos, numa medida que, aliás, há muito, o CDS preconiza.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Assim, para nós, é inequívoco que aquilo que se pretende, como,

aliás, já foi aqui, várias vezes, referido, é o melhor para o País, para as famílias e, sobretudo, para as pessoas

doentes. Por isso, nesta bancada, só poderemos apoiar esta medida de introdução da prescrição por DCI em

ambulatório.

Não subscrevemos, não alimentamos nem nos acantonamos num discurso catastrofista, alarmista e até

paternalista, que descredibiliza instituições e só contribui para desinformar a população.

Estamos, decididamente, do lado dos doentes e frontalmente contra pressões de interesses corporativos

menores, venham elas de onde vierem.

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Nesse sentido, saudamos o reforço das medidas de fiscalização

dos vários actores intervenientes neste processo.

Quero deixar uma pergunta ao Sr. Ministro, relativamente às questões de segurança, que, nomeadamente

enquanto médica, muito prezo. Gostaria de saber, enquanto autoridade que tutela o INFARMED e o

laboratório nacional de farmacovigilância, qual é a ordem de grandeza dos problemas associados à utilização

de genéricos que já foram relatados ou reportados por médicos, já que isso pode, decididamente, contribuir

para esclarecer os equívocos e as imprecisões que existem também em torno da segurança relativa à

utilização de genéricos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Ricardo Baptista Leite, respondo-lhe muito

sinteticamente, mas frisando o seguinte: os ganhos que decorrem deste diploma são, essencialmente, para o

utente, ou seja, não há uma poupança directa para o Serviço Nacional de Saúde, na medida em que não há

uma alteração da comparticipação, uma vez que a comparticipação é feita já pela referência aos cinco

medicamentos mais baratos. Portanto, o ganho, de cada vez que houver um aumento da quota de genéricos,

é, essencialmente, na totalidade, para o utente.

Para além disso, como foi também referido, há, claramente, um ganho, pois, de facto, vamos ter o cidadão

a interessar-se, cada vez mais, pelo medicamento que toma, a querer informação, a questionar e dialogar com

o seu médico, de forma saudável, sobre as vantagens de um ou outro medicamento.

Por último, verificar-se-á um aumento da quota de genéricos, que é um desígnio de toda esta Assembleia.

Relativamente à questão colocada pela Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, diria que, em termos de

segurança, há coisas que não podemos questionar e o trabalho que é feito pelo INFARMED não pode ser

questionado. O INFARMED ocupa o 5.º lugar, nas agências europeias, ao nível dos laboratórios da Europa; o

INFARMED é, ainda, o 2.º laboratório mais solicitado, da Europa, para fazer exames; o INFARMED tem uma

actividade regular, foi auditado pela Organização Mundial de Saúde em 2011 e pela Agência Europeia do

Medicamento em 2010. Pela nossa parte, iremos assegurar que esta monitorização seja feita de forma muito

estreita.

Portanto, quanto à qualidade daquilo que é feito, ela tem vindo a ser assegurada e, mais do que

assegurada, inspeccionada. Quanto à monitorização, que importa ser crescente, também irá ocorrer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 93/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado

Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

prescrição de medicamentos pelo nome do princípio activo, por denominação comum internacional, tem como

objectivo central incrementar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, ao tratamento de que necessitam,

uma vez que desenvolverá o mercado de genéricos e isso acarretará menor custo para o Estado e para as

famílias.

É, assim, essencial, neste momento em que pretendemos alterar o quadro legislativo que obriga à

prescrição por denominação comum internacional, examinar como tem evoluído, no nosso País, o mercado de

genéricos. E é uma área onde temos razões para uma avaliação positiva e optimista.

De facto, o mercado de genéricos, praticamente inexistente há 10 anos, tem vindo a crescer de modo

sólido e continuado.

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Ainda em 2004, o número de embalagens de medicamentos genéricos vendidos nas farmácias foi de cerca

de 7 milhões, durante todo o ano. Em 2010, esse número foi de cerca de 45 milhões de embalagens. Em cinco

anos, o progresso foi superior a 600%, em termos de acumulação do aumento do mercado de genéricos no

nosso País.

Aliás, um estudo recente do Ministério da Saúde mostra que a percentagem de medicamentos genéricos

comparticipados, no semestre entre Fevereiro e Julho do ano em curso, é de cerca de 30%, confirmando que

o mercado de genéricos continua a progredir em Portugal. Portugal é, aliás, em toda a União Europeia, o País

em que o mercado de genéricos mais cresceu nos últimos cinco anos.

Vejamos, agora, a questão pelo lado dos custos. A informação sobre os oito primeiros meses do ano 2011

é também muito positiva.

O gasto do Estado com a comparticipação de medicamentos vendidos nas farmácias reduziu-se em mais

de 190 milhões de euros. Trata-se de um enorme contributo do Serviço Nacional de Saúde e, dentro dele, do

sector do medicamento, para a consolidação orçamental com que estamos confrontados.

No que diz respeito ao preço dos genéricos, os números são também elucidativos: quando comparado com

o período homólogo do ano anterior, nos primeiros oito meses de 2011, verificou-se um aumento de 20% no

número de embalagens de genéricos vendidas e, ao mesmo tempo, uma redução de 9,2% no custo dessas

mesmas embalagens. Daqui resulta o efeito que todos desejamos: poupança para o erário público e poupança

para as famílias. Em última instância, melhoria do acesso aos medicamentos.

Dos números que apresento, provenientes de fontes oficiais do Ministério da Saúde, resulta uma evidência:

o actual enquadramento legal é já favorável à prescrição de medicamentos genéricos. É, aliás, sabido que a

principal limitação tem que ver com processos relativos a quarenta moléculas cujo processo está em debate

nos tribunais administrativos e vamos hoje, julgo, proceder à votação do diploma que em definitivo pretende

encontrar uma solução para essa circunstância.

O mercado dos genéricos tem crescido de forma continuada e significativa, o preço desses medicamentos

tem diminuído, o gasto público tem-se reduzido, as famílias têm sido protegidas.

Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Do exposto, resulta um imperativo a que não nos

podemos furtar. Se o actual quadro legal tem estimulado o crescimento dos genéricos, isso impõe uma

reforçada ponderação dos efeitos de qualquer alteração legislativa. Não podemos correr o risco de romper de

modo imponderado o equilíbrio que se verifica no sector do medicamento. O legislador só deve intervir na

defesa de um regime mais justo tendo a garantia acrescida de que a modificação a introduzir resulta num

maior benefício para as pessoas e para o interesse público.

Sendo indispensável o contributo do sector do medicamento para a contenção de custos na área da saúde,

vejamos o que está inscrito no acordo com a tróica: «incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto

público como privado, a prescrever genéricos e medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos».

Incentivar os médicos, diz o acordo celebrado por Portugal!

Mas, a julgar pela proposta de lei que nos apresenta o Ministério da Saúde, a opção realizada foi a de

confrontar os médicos e torná-los adversários de um esforço que necessita de aliados e de apoiantes sinceros

e empenhados.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Ao querer interferir na relação entre o médico e o seu doente, o Governo vai

longe demais, pois quer substituir o julgamento técnico do profissional pela burocracia do Estado, invadindo

um espaço que deve ser respeitado.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — A prescrição de medicamentos não é, no essencial, um acto administrativo,

diz respeito a uma relação profissional e pessoal entre o médico e o seu doente. Esse espaço só deve ser

invadido pelas regras burocráticas quando tal se revele absolutamente indispensável à prossecução do

interesse público.

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A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Não é o caso. Com as regras actuais, a venda de genéricos tem crescido de

modo acentuado. Aliás, a generalização da prescrição electrónica, que se concretizou com grande sucesso a

partir de um entendimento estabelecido entre o anterior governo e as ordens profissionais, contribui

activamente para que este processo se aprofunde.

Por isso, o nosso projecto de lei consagra o princípio de reforço da prescrição por DCI de modo prudente,

preservando a autonomia do médico para, em função de motivações técnicas fundamentadas, impedir a

substituição dos medicamentos nas farmácias.

Estamos convictos de que é esta solução de ponderação e de equilíbrio que conduzirá à continuação dos

resultados portugueses. Repito: Portugal é o país da União Europeia em que o mercado de genéricos mais

cresceu nos últimos cinco anos, e é nesse esforço que nos devemos concentrar.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a palavra a Sr.ª Deputada Laura

Esperança.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Laura Esperança (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Manuel Pizarro, entendeu o PS juntar-se

agora ao Governo e aos restantes partidos apresentando uma iniciativa em matéria de prescrição de

medicamentos por denominação comum internacional. Fez bem, embora não se compreenda por que razão

não o fez antes, já que esteve seis anos no governo e apenas conseguiu fazer subir a quota de mercado dos

medicamentos genéricos, em embalagens, de 8%, em 2005, para 20%, no corrente ano.

Protestos do PS.

Por isso, não subiu de um modo acentuado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Subiu 600%!

A Sr.ª Laura Esperança (PSD): — Todos sabemos que podia ter ido bem mais longe na generalização

desses medicamentos de menor custo para os consumidores,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — 600% é pouco?!

A Sr.ª Laura Esperança (PSD): — … como, seguramente, acontecerá quando a proposta de lei for

aprovada e entrar em vigor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Laura Esperança (PSD): — Aliás, o projecto de lei apresentado pelo PS é um bom exemplo do que

uma lei não deve ser: pouco clara, nada rigorosa e estruturalmente ambígua.

Com efeito, depois de afirmar o princípio geral da prescrição por DCI, não cuida de clarificar e de

concretizar minimamente as situações em que o médico pode proibir a substituição do medicamento por si

prescrito. Limita-se o PS a propor que o médico deve assinalar e justificar tal facto na receita médica. Não diz

em que situações o poderá fazer, não esclarece como será fiscalizada a sua decisão, em suma, dá com uma

mão aquilo que tira com a outra!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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Não surpreende que, se acaso continuasse no governo, tudo continuasse na mesma!

Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Manuel Pizarro se concorda que a proibição da substituição da receita

apenas possa ter lugar no caso de medicamentos com estreita margem terapêutica, no caso de tratamentos

que exigem continuidade ou quando se verifique intolerância ou reacção adversa por parte do doente e, se

concorda, por que razão não o previram.

Antes de terminar, vou parafrasear o Sr. Deputado João Semedo, do Bloco de Esquerda, completando a

sua afirmação Queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Bloco teve empenho, sim, e deu o seu contributo, mas

nós fomos bastante mais longe.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Semedo (BE): — Não estava cá na última Legislatura, senão não dizia isso!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Laura Esperança, o aumento foi de 600%! Em

2004, foram vendidas 7 milhões de embalagens, em 2010 foram vendidas 45 milhões de embalagens!

Aplausos do PS.

Foi o maior progresso em toda a União Europeia, no mercado de genéricos! Não há nenhuma maneira de

desmentir a crua realidade dos números: 600% de crescimento em 5 anos, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — É qualquer «coisinha»!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Cá estaremos para avaliar o futuro.

Sr.ª Deputada, quanto às soluções encontradas no diploma do Governo, que são, aliás, muito similares a

um diploma que foi aprovado no mês de Fevereiro do corrente ano, vou ler-lhe um texto, que passo a citar:

«Não se encontram devidamente avaliados os efeitos do regime que se pretende aprovar, muito em particular

sobre a insegurança provocada pela amplitude da possibilidade de alteração sistemática dos medicamentos

com base na opção do utente e da disponibilidade de cada marca». Se a Sr.ª Deputada quiser ler o que acabei

de citar, está no site da Presidência da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se, porventura, fosse necessário

avaliar a insensibilidade social do Governo, creio que bastaria atender à sua política para a área da saúde. A

forma como o Governo olha para esta área tão delicada e que reveste tanta importância para os portugueses

permite-nos, de facto, perceber a exacta dimensão da insensibilidade social no Governo PSD/CDS.

Os cortes na saúde são assustadores e apontam, de forma cega, em todas as direcções: são as restrições

nas despesas do Serviço Nacional de Saúde, com todas as consequências conhecidas para a qualidade dos

serviços prestados aos cidadãos, mais o encerramento de serviços, mais o encerramento de centros de

saúde.

Por todo o País, as populações estão a sofrer com as opções do Governo no que diz respeito ao combate à

crise e ao acesso à justiça. E é verdade que o Governo com estas políticas está a poupar dinheiro, mas está a

fazê-lo à custa dos utentes, à custa dos doentes.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — E o mesmo se diga em relação à política do medicamento, pois,

nos últimos anos, aquilo a que temos assistido é a um maior e mais pesado encargo para os utentes. O que

está a passar-se é que o Estado está a transferir para os doentes o grosso do aumento dos encargos com os

medicamentos, desde logo através da diminuição das comparticipações.

Por outro lado, as medidas que o Governo anunciou para a área da saúde não procuram inverter o cenário;

pelo contrário, traduzem o acentuar desta tendência, que vai não só fragilizar ainda mais o Serviço Nacional

de Saúde como transportar novas limitações no que diz respeito ao apoio às pessoas na área do

medicamento.

Estamos a falar de medidas que vão agravar ainda mais a situação em que se encontra já a generalidade

das famílias portuguesas, que ainda por cima deixam de poder contar com o 13.º mês para repor algum

equilíbrio nas suas contas, o qual foram perdendo ao longo do ano.

Portanto, já há muito que se impõe a procura de outros caminhos que permitam que o Estado consiga

poupar na saúde, mas sem que essa poupança seja feita à custa do utente. E um desses caminhos parece-

nos ser a prescrição por DCI, porque, apesar da situação que vivemos, quando tanto se fala em poupança,

Portugal continua a pertencer ao conjunto de países com menor penetração de genéricos.

Bem sabemos que na anterior Legislatura, apesar das propostas que discutimos sobre a generalização da

prescrição por denominação comum internacional, nada se avançou nesta matéria, porque, como se sabe, o

PSD e o PS não se mostraram disponíveis para a sua aprovação.

Portanto, agora parece ter chegado a altura de criar mecanismos que permitam que o Estado poupe com

os medicamentos sem remeter os custos para os utentes, como é o caso da prescrição por DCI.

Para terminar, Os Verdes dizem hoje o que sempre disseram sobre o assunto: a nosso ver, e sem

pretender atribuir a outros profissionais que não os médicos a faculdade de prescrever medicamento, torna-se

absolutamente fundamental generalizar a prescrição por denominação comum Internacional, sobretudo

quando todos sabemos que a diferença de preços entre os medicamentos de marca e os medicamentos

genéricos é substancialmente grande, com ganhos tanto para o doente como para o Estado.

Logo, Os Verdes também estão ao lado das pessoas e do Estado, porque, neste caso, estão do mesmo

lado.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando o

Sr. Deputado Manuel Pizarro deixou o governo, a política do medicamento estava no seguinte estado

relativamente a todos os medicamentos que se vendem em Portugal, nas farmácias: 21,3% do total desses

medicamentos são genéricos; 35,8% são medicamentos que podiam ser dispensados sob a forma de

genéricos; e 43,4% (os restantes) não têm medicamento genérico. Portanto, o que hoje estamos aqui a discutir

é a possibilidade de incluir na venda de genéricos estes 35,8%.

Reconheci da tribuna os progressos da última década, a que, inevitavelmente, está associado o Partido

Socialista. Mas a este ritmo a curva de crescimento aponta que em 2025 nos aproximaremos dos países da

União Europeia que têm uma quota média de mercado significativamente mais elevada do que a nossa.

O que, hoje, estamos a discutir é se queremos esperar até 2025 e se o Partido Socialista se envolve ou

não neste esforço para que os portugueses não tenham que esperar até 2025. É isto que estamos a discutir. E

para isso não é dispensável, naturalmente, o esforço do Partido Socialista.

Queria ainda esclarecer dois pontos relativamente aos projectos de lei n.os

74/XII (1.ª) e 73/XII (1.ª), do

Bloco de Esquerda.

Em primeiro lugar, do nosso ponto de vista, não faz sentido que uns preços sejam definidos pelo Ministério

da Economia e outros preços sejam definidos pelo INFARMED. O que faz sentido é que todos sejam definidos

e determinados pelo INFARMED.

Em segundo lugar, também não faz muito sentido que o preço registado na embalagem do medicamento

não seja o preço que o doente paga.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir, por favor.

O Sr. João Semedo (BE): — Estou a terminar, Sr. Presidente.

Após a última decisão do governo no sentido de reduzir o preço dos medicamentos em 6%, o preço de

venda ao público nas embalagens ficou na mesma. Ora, isso não faz sentido. O preço que está na embalagem

deve ser o preço real, com o desconto já incluído, e não o preço antes de o desconto ser feito!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.

Secretário de Estado, gostaria de começar por saudar muito vivamente o Governo por, finalmente, ter tomado

uma medida que já deveria ter sido assumida como um passo histórico, em termos de política de medicamento

e em termos de política de saúde.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É uma pretensão muito antiga do CDS.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Ao longo das legislaturas fomos apresentando várias iniciativas, mas a

verdade é que não houve coragem, sobretudo nos últimos seis anos e meio por parte do governo socialista,

para dar este passo.

Aplausos do CDS-PP.

Este é um passo que exigiria coragem porque, obviamente, não é uma matéria fácil — tem implicações,

mas estas implicações não nos podem paralisar. E a verdade é que paralisaram o governo socialista!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Também sabemos que não é o único «remédio» para a política do

medicamento. Há outras medidas que têm sido tomadas por este Governo que vão no sentido de melhorar o

acesso dos cidadãos aos medicamentos.

Ora, esta medida tem como objectivo essencial e principal proporcionar a todos os cidadãos o acesso às

terapêuticas de que necessitam, com qualidade, com segurança, com eficácia, sem prejuízo dos seus

recursos financeiros. Este foi um aspecto ao qual o Partido Socialista nunca foi sensível.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E mais: ainda há poucos meses atrás, rejeitou frontalmente as

iniciativas que aqui foram discutidas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Não se trata aqui, Sr.as

e Srs. Deputados, de uma questão ideológica.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Aliás, há um consenso generalizado sobre esta necessidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Enfim, há umas iniciativas que foram feitas com muito pouco cuidado,

como a do Partido Socialista, mas, de facto, há um consenso nesta Casa no sentido de que é um passo que é

necessário dar.

Mas esta não é uma iniciativa contra quem quer que seja: não é contra a indústria, a quem devemos muito;

não é contra o médico,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Eles têm outra opinião, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … a quem entendemos que deve ser salvaguardada a possibilidade de

excepções que estão prescritas na lei,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … nos casos em que consideramos que faz sentido que o médico

possa avocar a si a proibição da substituição pelo medicamento genérico.

Mas, insisto, esta é uma medida que coloca o cidadão, que coloca o doente no centro das preocupações

da saúde.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É uma medida a favor da população, a favor do SNS, a favor da

transparência e a favor da liberdade de escolha por parte dos cidadãos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Ouvi,

muito atentamente, as contas do Sr. Deputado João Semedo, mas elas não resistem a uma análise muito

simples e a uma análise matemática.

Porque a verdade é esta: o mercado dos genéricos, nos últimos seis anos, cresceu em Portugal 600%!

Cresceu a um ritmo anual, na maior parte dos anos, superior a 20%!

Não sei como é que o Sr. Deputado nos quer convencer de que para passar da quota de 21% ou 22%, que

existiu em 2010 — a quota é, repito, nos primeiros oito meses deste ano, cerca de 30% dos medicamentos

comparticipados — para chegar até 50% vai ser preciso esperar até 2025, Sr. Deputado. Essa conta é

absolutamente impossível!

Vozes do PS: — É verdade!

Protestos do BE.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Ao ritmo de crescimento de 20% ao ano, dentro de quatro a cinco anos,

atingiremos, naturalmente, os 50%, sendo essencial a libertação de um vasto conjunto de moléculas que estão

presas nos tribunais administrativos e que quando estiverem vendidas, sob a forma de genéricos, permitirão o

crescimento do mercado.

E, Sr. Deputado João Semedo, o Sr. Deputado sabe aquilo que eu também sei: é que quando se usam

comparações, fazem-se sempre comparações escolhendo, respeitavelmente, que países? Do norte e do

centro da Europa. Porque não comparam com os países que nos são mais próximos, como Espanha, como

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França ou como Itália? Porque sabem que nessa comparação Portugal já está no mesmo patamar de

prescrição de genéricos, porque são países que têm a mesma tradição do ponto de vista da evolução. Mas há

uma diferença: enquanto em França, em Itália ou em Espanha, o esforço de genéricos começou há 29 anos,

em Portugal, começou há cinco ou seis anos e conseguimos, neste curto espaço de tempo, chegar ao mesmo

patamar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — O que os senhores pretendem é uma intervenção, com meros efeitos

propagandísticos e não verdadeiramente fazer o que se deve fazer,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Oh, oh… Fala quem sabe!…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — … que é com esforço de todos e com consenso nacional progredir no

mercado de genéricos, que é essencial para os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino

Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: É

verdade que, como diz o Sr. Deputado Manuel Pizarro, às vezes, há formas de apresentar os dados mais

convenientes para um ponto de vista ou para outro.

É evidente que, se eu tiver uma taxa baixíssima de genéricos em 2004, qualquer aumento é de muita

dimensão, porque há um efeito de escala que evidentemente se produz. Portanto, acho que devemos ter

cuidado com essas habilidades estatísticas. Não é por aí que vamos resolver o problema. É verdade que

houve um progresso importante… Repito: houve um progresso importante! Mas também é verdade que

estamos aquém do nível onde deveríamos estar.

Outra questão, muito importante e em relação à qual discordamos do Partido Socialista, é a de que o

Partido Socialista diz que tem havido progressão, logo, que não é preciso prescrição pelo princípio activo.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Já há!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o que nós dizemos é que tem havido progressão e que para

continuar a haver, mesmo sem que isso seja o elemento único para uma política de medicamento, é útil haver

prescrição pelo princípio activo.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Já há!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não há nenhuma prescrição pelo princípio activo!

Protestos do Deputado do PS Manuel Pizarro.

Não, não há, Sr. Deputado! Isso é uma falácia, porque o que existe na lei é a possibilidade de haver!…

Enquanto essa possibilidade não for imposta de forma mais taxativa, ela continuará a ser a excepção e não a

ser a regra, mesmo valorizando, como valorizamos, o facto de a cultura médica se ter alterado também nos

últimos anos,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Claro, claro!… Graças ao esforço da ex-ministra da saúde!

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … e de haver, hoje, muito mais médicos disponíveis para prescrever

pelo princípio activo do que havia há uns anos atrás. Isso é verdade! E isso, em vez de ser um argumento

contra a imposição da prescrição por princípio activo é um argumento a favor, porque isso significa que cada

vez mais se alarga o consenso em matéria de prescrição por princípio activo.

No fundo, do que precisamos é de ter a prescrição por princípio activo, é de acautelar eventuais efeitos

negativos da sua aplicação e de ter a garantia de que os utentes e o Estado têm mais acesso aos

medicamentos por via de uma baixa do preço.

Embora isso não signifique a compensação da desastrosa política do Governo na área da saúde, é, sem

dúvida, uma medida positiva neste momento difícil que os utentes do Serviço Nacional de Saúde atravessam.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Gostaríamos de terminar, chamando a atenção de que, se é verdade que, ultimamente, as

vendas de medicamentos têm diminuído, a verdade dos factos é que o Sr. Deputado Manuel Pizarro está

enganado, mas não nos queira enganar!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É porque, na verdade, o que lhe posso mostrar, relativamente à venda de medicamentos, é que tem havido

uma diminuição da venda total em número de embalagens de genéricos, em particular, desde Janeiro a

Agosto deste ano.

E se é verdade que houve uma subida significativa, até 2008, desde aí, os números indicam queda da taxa

de crescimento de embalagens de genéricos.

Protestos do PS.

Por embalagens, sim, Srs. Deputados! Por embalagens, sim! Mas, mais importante do que isto…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Veja os dados que constam do relatório do INFARMED e do relatório do

Ministério da Saúde, com data de 19 de Setembro de 2010. Olhe, olhe para eles, Sr. Secretário de Estado!!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Posso mostrar-lhos: os dados estão no

site do INFARMED, Sr. Deputado, pode ir confirmá-los! São dados publicados relativamente à análise mensal

de Agosto de 2011. Posso mostra-lhos aqui, Sr. Deputado!

Mas, mais importante do que isto seria, talvez, fazer aqui uma citação: «Srs. Deputados, em quinto lugar,

vamos adoptar um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos desnecessários que são suportados

pelos utentes na compra de medicamentos. Será finalmente implementada a distribuição de medicamentos em

unidose; será generalizada a regra de prescrição por Denominação Comum Internacional do princípio activo

(…)».

Sabe quem foi que disse isto? Foi o Engenheiro José Sócrates, nesta Casa, em Maio de 2006.

Vozes do CDS-PP: — Ah, pois é…!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Até agora, até à apresentação destes

diplomas nada disto aconteceu, Sr. Deputado! O Sr. Deputado sabe que é verdade!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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Mais ainda, Sr. Deputado…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Secretário de Estado, queira concluir, por favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Vou concluir já, Sr. Presidente.

Mais, ainda, Sr. Deputado,…

Vozes do PSD: — Aquilo foi só conversa!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … se houve uma diminuição, de facto, da

venda em PVP de medicamentos em ambulatório, a verdade dos factos é que essa diminuição não foi tão

significativa como a dos encargos do SNS. E o que queremos é que os nossos cidadãos beneficiem dessa

baixa de custo de medicamentos, tal como o SNS beneficiou, porque, se a escolha de prescrição é médica, a

escolha económica deve ser do utente.

Muito obrigado pela sua tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Para uma interpelação à Mesa sobre o andamento dos trabalhos, Sr.

Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, apenas para, na sequência desta intervenção do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, solicitar à Mesa que faça chegar ao Governo documentos

que estão no próprio site do Governo mas que, pelos vistos, são do desconhecimento do Sr. Secretário de

Estado, nomeadamente o relatório do INFARMED sobre o mercado total e o mercado de medicamentos

genéricos publicado e um relatório do Ministério da Saúde, com data de 19 de Setembro de 2010,…

Protestos do PSD.

… que confirmam, em absoluto, os números que aqui exprimi e que negam, em absoluto, os números que

o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aqui citou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, convirá em que fazer chegar ao Governo o que está no

site do Governo é um pouco redundante e, portanto, a Mesa dispensa-se dessa tarefa…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Mas parece indispensável!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Como diria o poeta Vinicius de Morais «Não posso dar-lhe o que é

seu»…

Risos.

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Declaro encerrado o debate, conjunto e na generalidade, dos projectos de lei n.os

54, 55, 73, 74 e 93/XII

(1.ª) e da proposta de lei n.º 28/XII (1.ª). Recordo à Câmara que estas iniciativas legislativas serão votadas

pelas 12 horas de hoje.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, conjunta e na

generalidade, dos projectos de lei n.os

37/XII (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP) e 88/XII (1.ª) —

Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de

Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002,

de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Membros do Governo, Srs.

Deputados: Na sequência da Revolução de Abril, foi consagrado na Constituição da República Portuguesa o

direito à saúde a todos os portugueses, universal e geral, independentemente das suas condições

socioeconómicas.

A consagração deste direito permitiu melhorar substancialmente a saúde de milhares de portugueses e a

criação do Serviço Nacional de Saúde colocou Portugal nos primeiros lugares, a nível mundial, em indicadores

de saúde.

Entretanto, nos anos 80, foram impostas as taxas moderadoras, o que levou, mesmo, à alteração da

Constituição, deixando de ser gratuito o direito à saúde, para passar a ser tendencialmente gratuito.

As taxas moderadoras, desde então, sempre se mostraram socialmente injustas: injustas porque penalizam

todos os doentes que recorrem ao Serviço Nacional de Saúde; injustas porque, argumentando com o objectivo

de moderar o acesso dos utentes aos serviços de saúde, porque havia abusos, penalizam não só esses (se

eventualmente houver esses mesmos abusos) mas penaliza todos aqueles que necessitam de cuidados de

saúde e que recorrem aos serviços de saúde. Para já, lembrando também que todos os portugueses já pagam

os seus impostos e, nesses mesmos impostos, está a contribuição também para o acesso aos serviços de

saúde.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, quanto às taxas moderadoras, trata-se aqui de um duplo

pagamento.

O objectivo das taxas moderadoras é o de introduzir um princípio de pagamento com a perspectiva de

transferir, cada vez mais, para os utentes, os custos da saúde — esses custos, ao mesmo tempo que o Estado

e o Governo se desresponsabilizam do Serviço Nacional de Saúde, desinvestindo, fragilizando o SNS e

entregando-o cada vez mais aos grandes grupos económicos para lucrarem com os serviços de saúde.

É neste quadro que o pacto de agressão da tróica (do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e

do Banco Central Europeu), que foi subscrito pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, impõe um aumento brutal

das taxas moderadoras — o que o Sr. Ministro ainda não nos disse foi quanto é que vai ser esse aumento,

mas pelas previsões, de facto, será brutal. E, sendo brutal, vai afastar milhares de utentes dos serviços de

saúde; vai liquidar o Serviço Nacional de Saúde; e vai levar a que as pessoas tenham menos saúde, no nosso

País!

Mas esta medida e este aumento brutal das taxas moderadoras contrariam também o princípio da nossa

Constituição de um serviço nacional de saúde «tendencialmente gratuito». Este Governo, com o apoio do

Partido Socialista, está a fazer com que os custos da saúde e do SNS sejam, cada vez mais,

«tendencialmente pagos»!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Dizendo que se pretende moderar o acesso aos cuidados de saúde, porque

há uma grande afluência às urgências dos hospitais, o que este Governo está a fazer é a cortar nos serviços

de saúde, reduzindo serviços e encerrando centros de saúde.

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Há 1,7 milhões de utentes que não têm médico de família e, portanto, o único recurso que essas pessoas

têm é o de recorrerem às urgências dos hospitais, urgências essas que já estão em ruptura e, de facto,

bastante sobrelotadas.

Esta medida, o aumento das taxas moderadoras, o que faz é criar mais dificuldades, por isso o PCP propõe

a revogação das taxas moderadoras e, com isso, a garantia de um Serviço Nacional de Saúde para todos,

como estabelece a nossa Constituição, acabando com a actual injustiça.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 88/XII (1.ª), do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em matéria de taxas moderadoras, há

«um tempo antes de Paulo Macedo e um tempo depois de Paulo Macedo», ou seja, antes do Ministro Paulo

Macedo, as taxas moderadoras nem moderavam, nem financiavam; depois do Ministro Paulo Macedo, as

taxas moderadoras vão financiar e vão moderar tanto que até vão impedir o acesso de muitos e muitos

cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde! E basta olhar para o Orçamento do Estado para o dizer, porque o que

lá está só é possível com um aumento muito significativo, com um aumento brutal das taxas moderadoras.

Sr.as

e Srs. Deputados, este aumento das taxas moderadoras — que o Governo tem escondido e atrasado

até poder, mas que vai ser inevitável e consta do Orçamento do Estado — é particularmente injusto, porque,

ao mesmo tempo, o mesmo Governo e o mesmo Orçamento do Estado reduzem significativamente a

capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, fechando serviços, fechando urgências, fechando até

hospitais, como seguramente vamos ver nos próximos meses.

Portanto, as taxas moderadoras, além de injustas, também vão neste sentido: o momento em que elas vão

aumentar, em que se vão tornar asfixiantes para muitos portugueses é o momento em que o Serviço Nacional

de Saúde gerará menos resposta.

E, Sr.as

e Srs. Deputados dos partidos da direita, não nos enganem, porque não é verdade que tenham

alargado o número de portugueses isentos! E não é verdade, porque desapareceram as principais categorias

de cidadãos isentos!

Tão longe vão as propostas do CDS…! Ainda me recordo de, na legislatura anterior, o CDS propor

isenções para os voluntários dos serviços de saúde… Onde isso já vai, Srs. Deputados…! As isenções vão

baixar, o número de portugueses isentos vai baixar muito significativamente!!

Também não nos enganem com a habilidade que fizeram, porque hoje, para calcular o rendimento, no que

diz respeito às taxas moderadoras, o que o Governo decidiu foi não incluir os filhos menores, os filhos sem

rendimento no cálculo do rendimento do agregado familiar, tornando assim mais fácil que um agregado de

baixíssimo rendimento possa estar acima do tecto a partir do qual poderia ser considerado isento.

Não nos enganam! Não só não aumentaram o número de portugueses que vão ficar isentos, como

tornaram até mais difícil que alguns agregados familiares consigam não ultrapassar o plafond e o tecto da

isenção!!

Em suma, Sr.as

e Srs. Deputados: as taxas moderadoras eram injustas, continuam a ser injustas, mas

agora passam a ser também ilegítimas, porque, na realidade, são um pagamento a que se está a obrigar os

portugueses, que já sustentam, que já pagam o Serviço Nacional de Saúde com o dinheiro dos seus impostos.

É por isso que o Bloco de Esquerda propõe, pura e simplesmente, que as taxas moderadoras sejam abolidas.

Porque injustas e ilegítimas!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estas duas iniciativas hoje em

discussão visam a revogação das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Mas só pode

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propor uma coisa destas quem não conhece a razão de ser das taxas moderadoras, quem não conhece a

prática de quem está ao serviço a prestar cuidados aos utentes.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Como o seu próprio nome evidencia, trata-se de taxas que têm por função não o financiamento do Serviço

Nacional de Saúde — é irrisório o seu peso no orçamento da saúde —, mas a moderação do acesso aos

serviços de saúde públicos,…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

… com recursos que são escassos, caros e que devem por isso ser utilizados de forma responsável e

parcimoniosa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Estas taxas devem servir, assim, para desencorajar a procura

desnecessária de cuidados de saúde, uma prática que assume particular gravidade no caso dos cuidados

diferenciados, como bem o ilustram as chamadas «falsas urgências».

Vozes do PSD: — É verdade!

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Se o Serviço Nacional de Saúde é para servir todos, então todos devemos

usá-lo quando apenas dele necessitamos, evitando a ele recorrer quando tal não se justiça.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — O contrário não é apenas uma inutilidade: é impedir o acesso daqueles

que verdadeiramente dele precisam.

Duas questões práticas para se perceberem, na aplicação, as taxas moderadoras: por um lado, a questão

do impacto financeiro da cobrança e, por outro lado, a questão de quem beneficia do regime de isenções.

Em primeiro lugar, estas alterações não porão em causa o financiamento do SNS através dos impostos,

porque elas representam apenas 1% do orçamento da saúde.

As taxas nunca foram — e não são — encaradas numa lógica financiadora, nem concebidas como um

regime de receitas próprias. E importa dizer que continuarão a ser iguais para todos os utentes do Serviço

Nacional de Saúde, ou seja, não serão criadas taxas diferenciadas em função dos rendimentos dos cidadãos.

Em segundo lugar, muitos utentes continuarão isentos, como são os casos das grávidas, das crianças até

aos 12 anos, e muitos outros continuarão a beneficiar de isenção…

O Sr. João Semedo (BE): — «Muitos outros»?! Ninguém sabe quem são! Diga quem!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — … relativamente aos actos médicos relacionados com as suas patologias,

como sucederá com os doentes crónicos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Outros ainda continuarão a beneficiar de isenção no âmbito dos cuidados

primários de saúde, como acontecerá com os dadores de sangue, os dadores de órgãos, os bombeiros, os

militares, que apenas passarão a pagar taxas nos hospitais, o que decorre do cumprimento do Memorando

com a tróica — que parte da esquerda parece esquecer.

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Também se preconiza uma maior diferenciação entre cuidados primários e as urgências, porque são

diferentes, de facto.

Haverá, inclusivamente, mais pessoas isentas devido à introdução do critério da condição de recursos, que

passa do actual salário mínimo nacional, inferior a 500 €, para os agregados com rendimentos mensais totais,

por pessoa, inferiores a 1,5 do valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, cerca de 629 €.

Mas se esta revisão do regime das taxas se impõe precisamente para salvar o Serviço Nacional de Saúde,

quem melhor do que aquele a quem é atribuída a «paternidade» deste Serviço para confirmar o acerto da

actual política do Governo? Citamos muitas vezes o Dr. António Arnaut, e aqui vai mais uma citação: «Penso

que estas alterações não afectam a filosofia humanista do SNS, porque há um alargamento das pessoas

isentas e há um estreitamento de alguns benefícios relativamente a doentes crónicos».

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — E mais: declarou-se a favor da actualização das taxas,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — E bem!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — … algo que, nas suas palavras, «já não se verifica há anos».

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira fazer o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Num Sistema Nacional de Saúde cheio de problemas gravíssimos, desde as questões orçamentais às

políticas de cuidados de saúde primários, continuados, à desordem e à má gestão de muitos dos seus

recursos, dos hospitais às extensões de saúde, à falta de médicos, à lástima em que nos deixaram as coisas,

nestes últimos seis anos socialistas, parecem brincadeira estas propostas avulsas,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Brincadeira é esta sua intervenção!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — … recheadas de demagogia.

Um Estado sério não vai nisto!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Através dos projectos de lei n.os

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e 88/XII (1.ª), vêm o PCP e o Bloco de Esquerda, respectivamente, convocar-nos hoje para a discussão em

torno da revogação ou extinção das taxas moderadoras.

Este é um assunto sobre o qual o Partido Socialista já se pronunciou várias vezes, mas queremos deixar

bem claras algumas premissas para nós inquestionáveis.

Em primeiro lugar, consideramos que as taxas moderadoras são um instrumento regulador, disciplinador e

racionalizador do acesso aos cuidados de saúde primários.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E não só!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Como o Sr. Deputado João Semedo disse — e bem! —, não consideramos

que as taxas moderadoras possam ser vistas, de alguma forma, como uma fonte de financiamento ou de co-

financiamento do Serviço Nacional de Saúde — não é do sistema, é do Serviço Nacional de Saúde.

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Em segundo lugar, para nós, os portugueses distinguem-se, nas contribuições que trazem para o Serviço

Nacional de Saúde, por via dos impostos a que são sujeitos, em sede do imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares.

Protestos do PCP.

Estas foram sempre as preocupações manifestadas pelo Partido Socialista.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Também tivemos sempre presente uma preocupação essencial: a de

proteger grupos de população especialmente vulneráveis, ou por questões financeiras ou por questões

decorrentes da sua própria situação de saúde.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Por isso é que considerámos sempre um grande grupo de pessoas

isentas, ou seja, enquanto fomos governo, quase metade da população encontrava-se isenta.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — A nossa grande preocupação foi sempre a de garantir que houvesse

racionalização no acesso aos cuidados de saúde, para que eles possam ser sustentáveis, para que não haja

um abuso no recurso a esses serviços, mas sem fazer disto uma forma de financiamento.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Neste momento, a nossa preocupação recai, tal como acontece com outras bancadas, no que o Governo

vem anunciando fazer em matéria de taxas moderadoras. Não sabemos bem o que é que o Sr. Ministro Paulo

Macedo pretende fazer nesta matéria, mas as notícias que têm vindo a público deixam-nos verdadeiramente

preocupados.

Não podemos correr o risco de tornar as taxas moderadoras de tal forma altas que, a par, por exemplo, do

aumento de custos dos transportes — tal como é dito num dos projectos de lei —, faça com que as

populações,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — … sobretudo as mais vulneráveis, deixem de poder aceder aos serviços de

saúde.

É essa a nossa grande preocupação.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Apesar de sermos a favor da manutenção da existência das taxas

moderadoras, no seu registo certo — e, por isso não poderemos acompanhar nem o Bloco de Esquerda nem o

Partido Comunista Português nestes projectos de lei que hoje nos apresentam —, estaremos aqui vigilantes

para que as medidas deste novo Governo não transformem a matriz verdadeira das taxas moderadoras.

Portanto, os portugueses podem contar connosco para fazermos com que estes aumentos não os impeçam

de aceder, como sempre acederam até agora, a cuidados de saúde de qualidade.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa

Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Ex.mo

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PCP e o BE trazem-

nos aqui, hoje, duas iniciativas, um pretendendo a revogação e outro a extinção das taxas moderadoras.

Não é novidade!

Como os Srs. Deputados sabem, o artigo 64.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa

refere expressamente que o direito à protecção da saúde é realizado «através de um serviço nacional de

saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente

gratuito». Assim, o n.º 2 da Base I da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde), determina que

«O Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos

humanos, técnicos e financeiros disponíveis».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde é subordinado a propósitos de equidade na distribuição de recursos e na utilização de serviços, sem

prejuízo de uma cautelosa gestão dos recursos disponíveis, conduzida com o propósito de obter deles o maior

proveito socialmente útil, evitar o desperdício e a utilização indevida dos serviços.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Com efeito, existe a ideia generalizada de que quando algo é

gratuito não custa nada a ninguém.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — No entanto, importa lembrar que «a saúde não tem preço, mas tem

custo». Diversos especialistas afirmam que a saúde consome 10% do PIB nacional, sendo assim o maior

sector da economia do nosso País.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E a doença?!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Não deixa, porém, de ser igualmente verdade que mais gastos com

a saúde não significam necessariamente melhores serviços.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Muitos desses gastos são perfeitamente desnecessários,

constituindo um desperdício que, além de aumentar a factura da saúde, coloca em causa a sustentabilidade

do Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — A própria ex-Ministra da saúde, Dr.ª Ana Jorge, colega que muito

estimo, hoje ilustre Deputada do Partido Socialista, afirmou a 20 de Fevereiro de 2009, neste Parlamento, que

as receitas geradas pelas taxas não são desprezíveis porque servem «para que os cidadãos tenham

consciência de que a saúde é cara e que é uma comparticipação que todos devem fazer»… Diz ainda que têm

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um valor «pedagógico» para que — palavras que corroboro — «os doentes tenham consciência do valor real

da saúde».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As taxas moderadoras

regulam o acesso e, simultaneamente, promovem uma melhor gestão e obtêm ganhos de eficiência, libertando

mais recursos para os que mais necessitam.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Todos os Srs. Deputados sabem que cerca de 60% da população

portuguesa não paga taxas moderadoras — 60% da população portuguesa!…

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — O Serviço Nacional de Saúde, mais do que nunca, tem de ter a sua

porta de entrada através do médico de família e do centro de saúde, pois só assim poderemos contribuir para

o desenvolvimento de um verdadeiro serviço integrado. E — pasme-se! — com esta nova medida quem levar

uma carta do médico de família não pagará taxa moderadora no serviço de urgência.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E quem não tem médico de família?

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Isto é um avanço significativo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Por último, permitam-me que lhes revele uma conversa havida, há

15 dias, com o Dr. António Arnaut, num jantar em Coimbra. Dizia-me ele que a génese do Serviço Nacional de

Saúde estava na democracia cristã e na social-democracia…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — É verdade!

Risos do PCP e do BE.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — … e que sabia que nós lutaríamos por ele até ao limite das nossas

forças. Se alguém tem dúvidas pode perguntar-lhe!

Risos do PCP.

Espero ter sido bem claro no sentido de indicar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP não pode

acompanhar o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda nestas suas iniciativas, que, em nossa

opinião, são demagógicas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isso de as taxas moderadoras

serem «pedagógicas» é interessante para análise!…

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Por iniciativa do Partido Comunista Português e do Bloco de

Esquerda, as taxas moderadoras voltam hoje a discussão neste Plenário.

A primeira nota que Os Verdes registam nesta discussão é que, tal como as parcerias público-privadas,

também as taxas moderadoras foram uma notável invenção dos governos do PSD de Cavaco Silva. Foram só

«coisas boas» para os negócios do Estado e para o acesso à saúde dos portugueses!… E se no primeiro caso

se arranjou uma fórmula adequada para hipotecar o futuro das contas do Estado, permitindo um excelente

negócio para os privados — os únicos, aliás, a ganhar com o negócio, já que para o Estado representam

negócios verdadeiramente ruinosos, como se está a verificar agora —, no segundo caso arranjou-se uma

forma manhosa de contornar o princípio constitucional da gratuitidade e da universalidade no acesso à saúde

e ao Serviço Nacional de Saúde.

Depois disso foi o que se viu: os governos usaram e abusaram dessas notáveis invenções, com particular

destaque para o último governo, que, depois de ter colocado os utentes a pagar mais pelos medicamentos,

depois de proceder aos cortes no subsídio de desemprego e no subsídio social de desemprego, depois de

congelar as pensões e aumentar a carga fiscal sobre os reformados, ainda aumentou substancialmente o valor

das taxas moderadoras e obrigou os pensionistas e desempregados com rendimentos abaixo do salário

mínimo a pagar as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde. Depois deste exagero todo, eis que o

Governo do PSD e do CDS se prepara para impor novos e brutais aumentos nas taxas moderadoras. E

chamam a isto «pedagogia»…!

Indiferente aos apelos da Organização Mundial de Saúde, que chama a atenção para a necessidade de

remover «os obstáculos financeiros no acesso aos cuidados de saúde», e exactamente numa altura em que a

generalidade dos portugueses assiste a uma redução significativa do seu rendimento disponível, onde uns

«ficam a ver por um canudo» o subsídio de férias e o 13.º mês, e onde outros são obrigados a trabalhar mais

meia hora por dia sem nada ganharem com isso, mas onde uns e outros passam a pagar mais impostos, o

Governo do PSD e do CDS volta a atacar nos valores das taxas moderadoras. E o mais grave é que o

Governo toma estas medidas quando sabe perfeitamente que, apesar dos encargos duríssimos que elas

representam para os orçamentos de muitas famílias, as mesmas não assumem qualquer relevância para o

financiamento da saúde — como, aliás, já foi aqui hoje reconhecido pela bancada do PSD, através da Sr.ª

Deputada Carina Oliveira.

Acresce ainda que com os valores para que aponta a pretensão do Governo, as ditas taxas moderadoras

— que até têm um sentido «pedagógico»… — perdem a sua natureza moderadora para passarem a ser

verdadeiras taxas de utilização, ou seja, o utente, que já financia com os seus impostos o Serviço Nacional de

Saúde, quando necessita de recorrer aos serviços de saúde, tem, afinal, de voltar a pagar esse serviço!!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Ora, na perspectiva de Os Verdes, torna-se, pois, indispensável

proceder a uma aproximação aos preceitos da nossa Constituição, que elevou o direito à protecção da saúde

como um direito fundamental. Esse passo, na perspectiva de Os Verdes, é revogar as taxas moderadoras,

porque creio que os portugueses e, sobretudo, os utentes dispensam «pedagogias» desta natureza.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo para uma intervenção.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Carina Oliveira, quero

começar por dar-lhe um conselho: leia o Orçamento do Estado! Depois, há-de explicar a esta Câmara como é

que não se trata de financiar o SNS com taxas moderadoras quando se propõe que elas passem de 100

milhões de euros — que é o valor actual — para 400 milhões de euros ou 600 milhões de euros.

Sr.ª Deputada, acha bem que um português, cada vez que queira ir a uma urgência hospitalar, pague 40 ou

60 €? Quais são os portugueses que podem pagar este valor?

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A Sr.ª Deputada fala em «falsas urgências»?! Então, são os senhores que dizem que faltam 1000 médicos

de famílias! São os senhores que fecham extensões e que reduzem os horários de funcionamento dos centros

de saúde! Quando uma pessoa se sente doente, o que deve fazer? Vai queixar-se à junta de freguesia? Vai à

paróquia? Vai aos bombeiros?! Onde é que há-de ir senão às urgências dos hospitais?

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Mas isso não está em causa!

O Sr. João Semedo (BE): — Onde é que a Sr.ª Deputada vai quando se sente doente? Não vai a uma

urgência? Fica em casa à espera que o seu estado de saúde se agrave? Tenha vergonha, Sr.ª Deputada!!

Tenha vergonha, porque isto não é uma brincadeira para falar com essa leviandade de falsas urgências,

quando centenas de milhares de portugueses não têm outro sítio onde ir quando estão doentes senão a uma

urgência de um hospital!

Por último, Sr.ª Deputada, a propósito ainda de brincadeira, há isenções para as grávidas, para as crianças

e outros? Mas quais outros?!… Aí é que reside o problema! É que os «outros» que estavam isentos deixam de

estar isentos e, por isso, de facto, o número de portugueses que vão passar a pagar taxas moderadoras, e

muito mais caras do que as que existem actualmente, vai ser muito maior. Por isso é que elas são não só

injustas como ilegítimas, porque são, de facto, um segundo pagamento, pois os portugueses já pagam o

Serviço Nacional de Saúde com os seus impostos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Semedo (BE): — Concluo já, Sr. Presidente.

Por isso, Sr.ª Deputada Carina Oliveira, não brinque com as palavras, não brinque com os portugueses!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS, hoje, veio aqui dizer-nos que

está preocupado com o aumento das taxas moderadoras, à semelhança, aliás, de um conjunto de outros

partidos, nomeadamente o PCP, mas, Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro, certamente não se recorda de que o

governo PS também aumentou bastante o valor das taxas moderadoras, incluiu mais actos médicos na

aplicação das taxas moderadoras…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e, pior do que isto, também subscreveu o acordo da tróica, com o PSD e

o CDS, o qual impõe este aumento brutal!!… Por isso, não venha aqui dizer que o PS está preocupado

quando está conivente e aprova todas estas medidas!…

Em relação ao CDS, o Sr. Deputado João Serpa Oliva veio aqui dizer que o Serviço Nacional de Saúde

está na génese da social-democracia e da democracia cristã, mas, se bem me recordo, o direito à saúde ficou

consagrado na nossa Constituição devido à luta dos trabalhadores e do povo português na Revolução de Abril,

Constituição essa que o CDS não aprovou. É bom recordar que o CDS não a aprovou!

Aplausos do PCP.

Protestos do CDS-PP.

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No que se refere ao PSD, a Sr.ª Deputada Carina Oliveira referiu que as taxas moderadoras não são o

financiamento do SNS, que servem apenas para moderar, para regular o acesso dos utentes ao Serviço

Nacional de Saúde.

Sr.ª Deputada, certamente não vivemos no mesmo país, porque neste País, com as medidas do seu

Governo e com o apoio do Partido Socialista, o que está a acontecer é o encerramento de serviços de

proximidade — encerram os serviços de atendimento permanente (SAP), encerram os atendimentos

complementares, como acontece no concelho de Ourém, em Portalegre, no distrito de Setúbal e em Lisboa…!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não havendo serviços de proximidade, se as pessoas necessitam de

cuidados de saúde, se precisam de ir ao médico, vão onde? Vão às urgências hospitalares, porque é o único

serviço que continua aberto.

É assim que o Governo do seu partido quer regular e moderar o acesso aos cuidados de saúde? É criando

mais obstáculos aos cuidados de saúde? É por isso, com certeza, que o Sr. Ministro da Saúde ainda não disse

em quanto vai aumentar as taxas moderadoras, porque elas terão, seguramente, um aumento brutal, o que vai

excluir milhares de portugueses do acesso aos cuidados de saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem de trabalhos,

vamos dar início à discussão conjunta do projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

avaliação e a revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da reabilitação urbana low cost (PSD)…

Presumo que se refira a custos reduzidos, se é permitida a tradução oficiosa por parte da Mesa…

Risos.

Serão também apreciados os projectos de resolução n.os

97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população e,

em especial, dos jovens (CDS-PP), 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de

apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP) e 118/XII (1.ª) — Recomenda

ao Governo a adopção de medidas de apoio ao acesso à habitação por jovens (PS).

Para apresentar o projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno

Coimbra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No difícil contexto que

atravessamos, torna-se ainda mais importante que a abordagem aos problemas e as soluções que se

apontam sejam eficientes, realistas e inovadoras.

Actualmente, após seis anos de desgoverno socialista, durante os quais as políticas de juventude foram

apenas uma miragem, com a nossa economia em sérias dificuldades, os jovens são dos que mais sofrem, e a

cada vez mais tardia emancipação juvenil está diagnosticada como sendo um grave problema da nossa

sociedade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — «Por obra e graça do Senhor»…!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Esta dependência é originada por dois aspectos fundamentais: a

dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e à habitação. Para este último aspecto muito contribuiu o

fracasso do regime Porta 65, criado como instrumento de apoio e revogando o anterior Incentivo ao

Arrendamento por Jovens (IAJ), o qual, desde a sua publicação, sofreu várias alterações e que sempre se

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revelou desfasado da realidade, não indo ao encontro das necessidades dos seus destinatários nem tendo a

abrangência pretendida.

Aplausos do PSD.

Neste contexto, impõe-se um novo paradigma, uma visão mais abrangente e inovadora deste sector, que

alie a necessidade de os jovens terem acesso à habitação a custos reduzidos à necessidade de reabilitação e

revitalização das áreas urbanas. Aliás, no seu Programa, o Governo já prevê «o aperfeiçoamento da Política

de Reabilitação Urbana, para que seja socialmente mais justa, bem como o repovoamento dos centros

urbanos».

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — A reabilitação low cost surge, então, como ferramenta potenciadora da

prossecução destes objectivos: efectuada mediante critérios de construção de menor custo, materiais menos

dispendiosos e reabilitações de pequena escala, nunca comprometendo os níveis de segurança exigidos.

A reabilitação low cost permite a recuperação de imóveis e de habitações degradadas a um bom nível de

qualidade e a preços baixos,…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

… sem o luxo, dimensões e factores de conforto que têm contribuído para que os imóveis reabilitados

tenham habitualmente um preço muito elevado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Estes objectivos de recuperação do edificado e de apoio ao arrendamento

por parte dos jovens garantem também outros aspectos de relevo, como a renovação da população dos

centros urbanos, revitalizando essas zonas, tornando-as habitadas, vibrantes e economicamente dinâmicas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Cortam os salários, cortam os subsídios, cortam tudo e, agora, querem que

as pessoas vão viver para a cidade?!…

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Por isso, queremos que se proceda à avaliação do programa Porta 65 e

das causas do seu insucesso. Pretendemos que, aproveitando a revisão geral do arrendamento em curso, se

reveja o sistema de apoio ao arrendamento jovem, procurando um modelo alternativo, de modo a implementar

uma solução sustentável, que efectivamente apoie a emancipação dos jovens no acesso à habitação; e que se

aposte no paradigma da reabilitação low cost, aumentando a oferta de habitação reabilitada mais barata para

os jovens, na certeza de que estas medidas vão ao encontro das necessidades dos jovens portugueses e a

bem dos nossos centros urbanos.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Ainda antes das votações, vou dar a palavra para uma intervenção ao Sr. Deputado

Altino Bessa.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Hoje falamos sobre reabilitação urbana,

arrendamento e, em especial, arrendamento para os jovens. Mas convém lembrar que a reabilitação urbana e

a lei do arrendamento foram temas identificados pelas instâncias internacionais que prestam ajuda financeira

ao nosso País.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ajuda? Que ajuda?

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Isso decorre do Memorando da tróica, o que significa que o Partido

Socialista, ao longo destes últimos seis anos, não foi capaz de resolver e impulsionar este sector.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Este Governo já no passado dia 29 aprovou em Conselho de Ministros

uma proposta de lei de reabilitação urbana, de forma a incentivar e a dinamizar as actividades económicas

associadas a este sector, levando-o a uma forçosa e necessária requalificação e revitalização das cidades.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — É necessário flexibilizar, simplificar os procedimentos. O Governo já deu

esse sinal: por exemplo, os edifícios com mais de 30 anos poderem ser alvo de obras sem licença, apenas

com um termo de responsabilidade do técnico da obra.

Mas este puzzle só ficará concluído também com a alteração da lei do arrendamento e de outras medidas,

ainda ontem anunciadas também neste mesmo Plenário — por exemplo, o agravamento do IMI para prédios

devolutos.

A realidade que hoje encontramos em Portugal é a de que temos mais de 1 milhão de casas devolutas;

temos mais de 300 000 casas disponíveis, das quais 100 000 são casas novas.

A falta de liquidez do mercado, a falta de liquidez das famílias, a sua dificuldade no acesso ao

financiamento, o sector da construção civil em crise constituem, seguramente, uma equação difícil de resolver.

É necessário, por isso, uma lei de arrendamento eficaz e atractiva, reformando modelos do passado,

esgotados, e que ficaram aquém dos objectivos traçados, como é o caso do Porta 65, baseado apenas na

subsidiação do arrendamento para jovens.

Também hoje o PS e o PCP nos trazem projectos de resolução sobre esta mesma matéria. Quanto ao

PCP, não é de admirar, porque apenas pede casa para todos, a extensão do Porta 65 e maiores participações

do Estado nesta questão.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Agora, quanto ao PS que, no seu próprio projecto de resolução, assume que fez o Porta 65 para, logo a

seguir, reconhecer a existência de um número significativo de irregularidades e uma distribuição por vezes

injusta de apoios a quem deles não necessita. Isto está no vosso projecto de resolução.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não, não está! Leia com atenção!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Mais tarde corrigiram e agora temos um projecto e um processo, o Porta

65, eficaz… Então querem manter as verbas e, se possível, aumentá-las; querem baixar as rendas; querem

incentivos à fixação de jovens através da isenção de taxas municipais; querem redução do IMI e do IMT.

Numa situação de dificuldade que o País atravessa, aquilo que o CDS tem e que promove é uma alteração

à revisão do regime de renda apoiada, pela qual o CDS sempre lutou e que recentemente foi aprovado nesta

mesma Assembleia.

Nós, CDS, queremos uma visão integrada da reabilitação urbana e do regime de arrendamento. Só assim

poderemos incentivar e dinamizar este mercado com preços justos e equilibrados.

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O CDS recomenda, por isso, ao Governo que, na revisão da lei do arrendamento, tenha especial atenção

com as rendas antigas e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores; que seja criada uma bolsa de casas

reabilitadas junto do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Por último, que se reformule o

Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem, o Programa Porta 65.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, interrompemos aqui o debate para entrarmos no período regimental

das votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o assinalar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 195 presenças, às quais se acrescentam 13, perfazendo 208 Deputados, pelo

que temos quórum para proceder às votações.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do

Orçamento do Estado de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

A Sr.ª Deputada Isabel Santos pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar à Mesa que eu e os Srs. Deputados Basílio

Horta, José Lello, Glória Araújo, Nuno André Figueiredo, João Galamba e Marcos Perestrello faremos chegar

à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD

eleitos pela Madeira irão apresentar também uma declaração de voto escrita sobre o diploma em questão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 54/XII

(1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

O projecto de lei baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa

do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou

quando a opção do utente seja por outro medicamento (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro pediu a palavra para que feito?

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP

entregará uma declaração de voto escrita relativamente à votação deste projecto de lei n.º 55/XII (1.ª).

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.

Votamos agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 73/XII (1.ª) — Estabelece medidas destinadas a

reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos, procedendo à

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

184/2008, de 5

de Setembro, 48-A/2010, de 13 de Maio, e 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 74/XII (1.ª) — Atribuição

das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 80/XII (1.ª) — Institui a prescrição por DCI como regra

no Serviço Nacional de Saúde (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) — Estabelece novas regras de

prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos

Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda

alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PS.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 93/XII (1.ª) — Reforça a prescrição por DCI como regra

no Serviço Nacional de Saúde (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP,

de BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa igualmente à 9.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 37/XII (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 88/XII (1.ª) — Extingue o

pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS),

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de

Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Devo informar a Câmara que as deliberações que se seguem no guião de votações não vão ser votadas

dado o respectivo debate ainda não estar concluído ou ainda não ter sido realizado, como resulta do que se

passou, em termos de tempo, esta manhã.

Vamos, pois, passar à votação do projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

solicite ao Banco de Portugal que determine, de forma autónoma, rigorosa e transparente, o valor total da

dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª) — Cria uma comissão parlamentar eventual

para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 104/XII (1.ª) — Realização de uma auditoria para

apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores pela Bolsa de

Recrutamento n.º 2 (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva

esforços para a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para informar que, sobre esta matéria,

apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não

encerramento das oficinas da EMEF (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário) da Figueira da

Foz (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, sobre esta matéria, também

apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo

PCP, de baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, dos

projectos de resolução n.os

88/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção urgente dos resíduos perigosos

depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, o seu tratamento e deposição em aterro

adequado, bem como a monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas desta freguesia e a

recuperação ambiental e paisagística do local (PCP), 103/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção dos

resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e a monitorização ambiental do local do

aterro, com vista à informação das populações e protecção da saúde pública (PS) e 108/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das escombreiras das

antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um plano de requalificação que preveja a aplicação das

medidas de correcção e contenção dos impactes ambientais identificados que sejam adequadas e técnica e

financeiramente viáveis, com vista à protecção dos interesses ambientais em causa e a defesa da qualidade

de vida dos cidadãos (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim sendo, estes três diplomas baixam à 11.ª Comissão.

Sr. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 15/XII (1.ª) — Procede à quarta alteração à Lei

n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, selecção e

provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) — Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de

propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos,

procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime

geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-

A/2010, de 13 de Maio, e ao projecto de lei n.º 30/XII (1.ª) — Clarificação das situações em que uma

autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

A Sr.ª Odete João (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a proposta de lei n.º 13/XII (1.ª), a

bancada do PS apresentará uma declaração de voto.

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A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta de vários pareceres da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção

do 6.º Juízo Cível de Lisboa, Processo n.º 914/10.0YXLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho (PSD) a

prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo do

Tribunal do Trabalho de Coimbra, Processo n.º 36/09.6TTVCT, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Serpa Oliva (CDS-PP) a

prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 4.ª Secção do

Juízo Único do Tribunal do Trabalho do Porto, Processo n.º 1798/10.3TTPRT, a Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Santos

(PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, concluímos, assim, o período de votações.

Vamos prosseguir com o debate dos projectos de resolução n.os

90, 97, 105 e 118/XII (1.ª).

Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Rita Rato, Catarina Martins e Pedro Delgado Alves.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Se ainda existissem dúvidas sobre a

necessidade de intervenção do Estado na economia para garantir o cumprimento dos direitos consagrados na

Constituição, a habitação é um exemplo evidente de como esta intervenção é fundamental.

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Quer no apoio ao arrendamento quer na aquisição de crédito, se não for a intervenção do Estado, não é o

mercado que garante a concretização do direito à habitação, sobretudo no que diz respeito aos jovens em

início de vida.

Dizem PS, PSD e CDS que o mercado resolverá o assunto. Nada de mais errado, e a prová-lo, aliás, estão

os milhares de casas vazias e os milhares de pessoas sem casa. Se o mercado funcionasse, este problema

não existiria.

Vejamos alguns exemplos de rendas: um T2 em Lisboa custa 750 €; um T2 na Amadora, em Almada ou

em Oeiras custa 550 €; um T2 no Porto custa 650 €; um T2 em Vila Nova de Gaia ou em Gondomar custa 450

€; um T2 em Coimbra custa 500 €. Estes valores são claramente insuportáveis, se tivermos em conta os

baixos salários que auferem os jovens trabalhadores.

Desde a década de 90 e com a liberalização do valor das rendas, esta realidade agravou-se também de

forma significativa.

Durante muitos anos, os jovens foram empurrados para a aquisição de casa própria, porque, na prática,

ficava mais barato pagar um empréstimo ao banco do que pagar uma renda de valor muito elevado.

Com a precariedade, o desemprego, o agravamento das condições de vida da juventude e o aumento do

custo de vida ter uma casa para viver é cada vez mais difícil.

Os sucessivos governos do Partido Socialista, do PSD e do CDS, em vez de cumprirem os artigos 65.º e

70.º da Constituição, tornaram uma necessidade básica das pessoas, que é ter uma casa para viver, num

negócio para a especulação imobiliária e financeira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Por força da luta da juventude, em 1992 foi criado o Incentivo ao Arrendamento

por Jovens (IAJ). Teve problemas, necessitou de aperfeiçoamentos que não aconteceram e, depois, com a

criação do Porta 65 Jovem, este acesso à habitação e a um apoio ao arrendamento tornou-se ainda mais

difícil.

O Porta 65 Jovem é um apoio tão limitado que se um casal que aufira o salário mínimo nacional se

candidatar a um T2 no concelho de Lisboa não tem apoio no acesso à habitação. Isto demonstra bem que a

necessidade é a de alargar o número de jovens apoiados no acesso à habitação e não o que anunciou o

actual Governo do PSD e do CDS e o que definhava do anterior governo, que é a extinção do Porta 65.

Convém lembrar que, com a criação do Incentivo ao Arrendamento por Jovens, cerca de 25 000 jovens

tinham apoio no acesso à habitação. Com o Porta 65, na última fase, agora em Setembro, apenas 500

candidaturas foram admitidas. É por demais evidente o papel do Governo, com o apoio do PS, na limitação do

direito à habitação.

Se o IAJ foi um passo em frente, o Porta 65 foi um passo atrás.

Continuaremos a defender o alargamento e o aprofundamento dos apoios do Estado à habitação,

nomeadamente o apoio ao arrendamento por jovens. As propostas que aqui trazemos são muito concretas e

de intervenção imediata e, se existir, de facto, um entendimento, é possível chegar a um consenso.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O artigo 65.º da Constituição da

República estabelece que todos têm direito à habitação e, mais do que isso, que compete ao Estado adoptar

uma política para compatibilizar a renda com o rendimento familiar.

Ou seja, a nossa Constituição diz-nos que o Estado não pode lavar as mãos e esperar que o mercado do

arrendamento dê a possibilidade de direito à habitação. O Estado tem de ter políticas activas para garantir o

direito à habitação.

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Segundo o artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, os jovens têm direito a protecção especial

para efectivar os seus direitos, nomeadamente o direito à habitação.

Em 1992, foi criado o Incentivo ao Arrendamento por Jovens. Embora tivesse problemas, foi um programa

muito importante para a autonomia de muitos jovens que tiveram acesso, pela primeira vez, ao arrendamento

para habitação.

Era, no entanto, um instrumento com problemas graves, desde logo dois bastante fáceis de identificar: o

valor da renda não se adaptava à cidade, sendo o preço do arrendamento diferente consoante a cidade, e o

programa não acompanhava o aumento das rendas.

Em 2007, o governo Sócrates prometeu um programa que resolveria estes problemas. Tinha o nome bonito

de Porta 65, inspirado no artigo da Constituição, mas, na realidade, foi um programa de porta fechada para o

apoio a arrendamento a muitos jovens. Assim, passado um ano da vigência do Porta 65, 90% dos jovens que

tinham acesso ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens já não tinham qualquer acesso a apoio para a renda.

Portanto, neste momento, não temos uma política alargada que garanta aos jovens o direito à autonomia e

o acesso ao mercado do arrendamento, por problemas vários que não têm só a ver com o incentivo ao

arrendamento jovem. Há uma ausência de políticas para o arrendamento jovem.

Sabemos que, com a deterioração da condição económica, a situação dos jovens está pior. Desde logo,

não há acesso ao crédito, a precariedade está a crescer, o desemprego entre os jovens está a aumentar, os

rendimentos são cada vez mais baixos. Perante esta situação, o Governo parece incapaz de dar qualquer

resposta, escondendo-se em boas intenções e nalguma propaganda, mas sem medidas concretas que dêem

aos jovens o direito ao mercado de arrendamento e lhes garantam autonomia. Com isso, está a destruir não

só vida dos jovens que não conseguem ter autonomia, mas também a dos pais das várias gerações que têm

as casas sobrelotadas e nenhuma saída à vista. Sem rendimentos e sem acesso a apoios ao arrendamento, a

situação torna-se intolerável a cada dia.

Hoje, debatemos vários projectos de resolução. O Bloco de Esquerda acompanha o projecto de resolução

do PCP; não acompanha o do Partido Socialista na manutenção dos valores do Porta 65, que nos parecem

inaceitáveis, mas acompanha noutras propostas; e há algumas propostas apresentadas pelas bancadas da

direita que têm sentido.

É, no entanto, importante referir que não se pode acabar com o programa tendo por base intenções ou

propaganda futura. É preciso projectos concretos.

Por outro lado, não podemos deixar de salientar a estranheza pelo facto de a prioridade do CDS, num

projecto de resolução sobre arrendamento jovem, ser, no seu ponto número um, a de facilitar despejos.

Parece-nos completamente inaceitável que essa seja a primeira proposta do CDS quando se fala de

arrendamento jovem.

Finalmente, esperamos que seja possível uma resolução com mecanismos concretos. O Bloco de

Esquerda também apresentará propostas sobre esta matéria no Orçamento do Estado. Esta situação não se

pode adiar. A vida das pessoas não pode continuar pendurada. É preciso garantir autonomia e habitação a um

preço que as pessoas possam realmente pagar numa altura tão difícil para a vida de tantos de nós.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, a habitação jovem

representa, como foi muito bem dito pela Sr.ª Deputada Sr.ª Rita Rato e repetido por outros Srs. Deputados,

um direito fundamental quer no plano do acesso à habitação quer no plano da existência de mecanismos

concretos para o apoio à habitação jovem. É um instrumento fundamental para assegurar a emancipação, que

não se basta apenas com intenções. Tem de se traduzir, na prática, em instrumentos concretos.

Efectivamente, olhamos para a realidade e não estamos satisfeitos. Se pudéssemos ter mais verbas

disponíveis no programa Porta 65, com certeza que todas as bancadas presentes neste hemiciclo

concordariam, e concordam, com esse objectivo. Contudo, todos também sabemos que a situação orçamental

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do País não tem permitido assegurar em termos desejáveis e que garantam de forma efectiva e plena esse

direito e, por isso, temos de trabalhar com os dados e com os números disponíveis.

Ainda assim, no Orçamento para 2011, a verba disponível para o programa Porta 65 manteve-se inalterada

em relação a 2010. Este é, precisamente, o primeiro ponto que o projecto de resolução do Partido Socialista

sublinha. É fundamental que se assegure, que se mantenha a verba, obviamente reponderando e corrigindo o

que está errado nos programas que eventualmente estão em execução.

É importante sublinhar a evolução que ocorreu. A resposta ao que existia até 2007, o Incentivo ao

Arrendamento por Jovens, traduziu-se no Porta 65. Devo dizer ao Sr. Deputado Altino Bessa que se equivocou

na leitura do projecto de resolução do Partido Socialista, porque, efectivamente, quando aludimos a

dificuldades no que respeita a irregularidades e a uma redistribuição injusta dos apoios a quem deles não

necessitava, estamos a aludir ao IAJ, que foi revogado em 2007 e substituído pelo Porta 65.

Protestos do Deputado do CDS-PP Altino Bessa.

Ao PS nunca faltou vontade ou capacidade de concretização para alterar o que estava errado.

Precisamente há um ano, esta Câmara aprovou uma resolução, recomendando ao Governo uma alteração no

programa Porta 65, que foi efectivamente implementada no sentido de assegurar uma série de melhorias no

que respeita, por exemplo, a privilegiar o acesso de candidatos com rendimentos mais baixos e a assegurar

que a situação de acesso ao emprego ou a situação de não ter ainda o contrato assinado não fossem

prejudiciais para o acesso à candidatura. Estas alterações foram introduzidas e provocaram melhorias no

acesso ao programa.

Desde 2005, mais de 100 000 jovens beneficiaram deste apoio no acesso à habitação e, anualmente,

olhamos para um instrumento que tem capacidade de fazer a diferença.

Como referi, há que ir mais além — e é esse o sentido do projecto de resolução do Partido Socialista —,

designadamente em dois aspectos que nos parecem fundamentais.

Um deles diz respeito à reabilitação urbana. É algo que une os projectos apresentados hoje nesta Câmara

e que espero que una também o sentido de voto de todas as bancadas, porque se trata de matéria que o

anterior governo chegou a aprovar em Conselho de Ministros em Março, que o actual Governo reconheceu

também como sendo prioritária e para a qual podemos encontrar vias de financiamento no quadro do

programa de financiamento da economia portuguesa. Poderá fazer crescer o emprego, mas também poderá

ser uma oportunidade para os jovens encontrarem soluções de habitação no plano municipal. Portanto, trata-

se de algo que tem cobertura e que tem possibilidade de ser executado.

Gostaria de sublinhar a importância de abrirmos este debate hoje e de deixarmos uma mensagem clara a

todos os portugueses que enfrentam dificuldades no pagamento do crédito à habitação: temos de encarar

essas dificuldades como um traço fundamental na resolução dos problemas da habitação jovem. Não

podemos ignorar a realidade. Muitas vezes, o incumprimento pontual de uma ou de duas prestações é

automaticamente o caminho que a banca utiliza para activar garantias bancárias, em muitos casos de forma

injustificada face à possibilidade efectiva de as famílias que estão em dificuldades recuperarem ou retomarem

os seus planos de pagamento.

Há aqui muito trabalho que podemos fazer. Felizmente, há a receptividade por parte de algumas bancadas

em relação a este aspecto e espero que ele possa reunir consenso.

Este é um campo fundamental, porque hoje as famílias que têm contratos de arrendamento ou contraíram

créditos à habitação estão a ser estranguladas pela situação de desemprego e, muito particularmente, por

uma realidade em que há um desequilíbrio claro que favorece a parte mais forte na regulação destes contratos

de empréstimo. Esta situação necessita urgentemente de uma resposta.

Portanto, de forma estruturada, olhando para o arrendamento e para os incentivos ao arrendamento,

olhando para a reabilitação urbana como um novo caminho que potencia esta realidade e sublinhando a

necessidade de olhar também para a realidade do crédito à habitação, é necessário aprovarmos, na próxima

semana, uma resolução que dê claros sinais ao Governo de que tem de haver um caminho para resolver os

problemas da habitação jovem.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma brevíssima intervenção, durante os 10 segundos de que

ainda dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, se o diagnóstico é comum, as saídas são

distintas. Existe um problema na habitação, mas o PSD apresenta um projecto low cost, que de concreto não

anuncia nada.

O CDS apresenta como saída despejar as pessoas das suas próprias casas e o PS quer manter tudo mais

ou menos na mesma, dando um passo tímido em relação ao crédito.

O PCP entende que, seja com o Porta 65, seja com o IAJ — dêem-lhe o nome que quiserem —, se deve

alargar o apoio no acesso à habitação. Até lhe podem chamar «apoio cor-de-rosa» ou «apoio cor-de-laranja»,

desde que se apoiem mais jovens. O objectivo é que é essencial.

Entendemos que quer a reabilitação quer a requalificação urbana não podem ser limitativos apenas para

quem pode pagar.

Veja-se o exemplo do centro do Porto, veja-se o exemplo de Lisboa e da reabilitação urbana,

nomeadamente da EPUL. Quem é que pode pagar aqueles balúrdios de preços por um T1 e por um T2?! Qual

é o jovem, ainda que ganhe 700 € ou 800 €, que pode pagar 250 000 € por um T2?! Estamos a falar de que

jovens? Ou estamos a falar de reabilitação e de requalificação urbana apenas para alguns nichos de jovens.

Os jovens não são todos iguais; também existem classes sociais na camada social da juventude!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, de facto, é importante alargar o número

de jovens que são apoiados e é importante que a necessidade de habitação tenha resposta. Há muitas casas

vazias e muita gente sem casa. Há aqui algum problema, Srs. Deputados!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, fico estupefacto

sempre que oiço falar a bancada do Partido Socialista, porque ainda não perderam o hábito de mascarar as

coisas. E, em alguma altura, isto vai de ter de acabar. Enganar assim as pessoas não é correcto!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Agora é a vossa vez!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — É verdade que se manteve a dotação de 2010 para 2011 do programa

Porta 65. Mas em todos os anos anteriores essa dotação baixou.

Da esquerda à direita, o programa foi sempre contestado. Não serve o País, mas continuam a fazer de

conta que serve.

Trata-se de tiques do anterior Primeiro-Ministro, que dizia sempre que estava no País das maravilhas, que

estava tudo óptimo neste País, até ao momento em que, em vez de ficar no País das maravilhas se foi embora

para o «Paris das maravilhas». E agora que tratemos nós do assunto!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não vale a pena fazer grandes malabarismos. Os Srs. Deputados do Partido Socialista propõem que o

Governo estude uma alteração legislativa. Mas a bancada do Partido Socialista pode usar essa iniciativa.

Usem-na!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído este debate, passamos à fase de

apreciação de petições.

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Em primeiro lugar, vamos apreciar a petição n.º 125/XI (2.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes da

Via do Infante, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas contra a introdução de portagens

na Via do Infante, que será apreciada conjuntamente, e na generalidade, com o projecto de lei n.º 95/XII (1.ª)

— Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE).

Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Quero, em primeiro

lugar, saudar os peticionários presentes nas galerias da Assembleia da República, saudar esta importante

iniciativa, esta mobilização social exemplar, este movimento de cidadãos e de cidadãs que juntou vozes tão

diferentes por uma região e em nome de uma região, que exige respostas, que exige que a introdução de

portagens na Via do Infante não avance, depois da decisão do último Conselho de Ministros.

A democracia, hoje, impõe que seja pedido a cada um dos eleitos e a cada uma das eleitas a maior

responsabilidade: responsabilidade pelas promessas que fazem em contexto de campanha e responsabilidade

enquanto estão sentados nesta Assembleia como representantes do povo que os elegeu.

A exigência que a democracia impõe é também a de que a voz popular não se cale quando tem razão.

O Bloco de Esquerda, desde a primeira hora, apresentou a esta Assembleia todas as razões para a não

introdução de portagens na Via do Infante. Sabemos bem quais são: porque a estrada nacional n.º 125 nunca

será uma alternativa credível, porque a introdução de portagens vai fazer perder competitividade económica à

região, porque o Algarve tem uma ligação muitíssimo profunda com a vizinha Espanha que vai ser

profundamente afectada, porque os cidadãos não têm de pagar os custos das políticas erradas dos governos

e os erros cometidos nestas concessões das SCUT a privados e porque a introdução de portagens só tem

trazido prejuízos, pois há perda de turistas. Todas estas são razões importantes que trouxemos aqui desde o

primeiro momento.

Porém, as razões de hoje impõem a máxima responsabilidade política a todos os eleitos, a todos os

partidos com assento parlamentar e, por isso mesmo, o Bloco de Esquerda apresenta uma iniciativa legislativa

para a não introdução de portagens nesta via. As razões são por todos conhecidas e têm a ver com a situação

de emergência social em que a região do Algarve vive, com a mais elevada taxa de desemprego do País. O

distrito de Faro é o que tem maior procura de pedidos de ajuda de famílias para resolverem problemas de

sobrevivência básicos.

O aumento do IVA que os senhores propõem para a restauração terá também custos noutras actividades

económicas, nomeadamente dado o peso que o turismo tem nesta região.

É esta a situação de crise profunda de uma região para a qual os sucessivos governos não souberam dar

resposta.

A introdução de portagens nesta Via vai escavar a crise sobre a crise, aumentar o desemprego e a

pobreza. É, pois, hora de vos pedir toda a responsabilidade perante os vossos eleitores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 13 000 algarvios

que assinaram esta petição, exigindo ao Governo que não introduza portagens na Via do Infante.

Saúdo também os activistas das comissões de utentes, presentes nas galerias, e os inúmeros algarvios

que, não podendo estar aqui hoje connosco, nos acompanham nesta luta contra uma medida tão lesiva para o

Algarve.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — As portagens na Via do Infante não «caíram do céu». A sua introdução foi

decidida há um ano pelo Governo do PS, em conluio com o PSD, e a sua implementação está a ser levada a

cabo pelo Governo do PSD e do CDS, com a anuência do PS.

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Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Estes três partidos, os partidos da política de direita e da tróica, irmanados pelo

desejo de bem servir os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros, sabem muito bem que a

introdução de portagens na Via do Infante não tem fundamento nem justificação.

Sabem muito bem que a Via do Infante, na maior parte da sua extensão, não foi construída no regime de

SCUT.

Sabem muito bem a que a estrada nacional n.º 125, conhecida em tempos como «estrada da morte»,

nunca será uma alternativa à Via do Infante.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sabem muito bem que a introdução de portagens terá um impacto negativo na

actividade económica da região, contribuindo para o encerramento de empresas e para o aumento do

desemprego.

Sabem muito bem que as portagens na Via do Infante irão agravar ainda mais as dificuldades económicas

dos utentes, já duramente afectados pelo programa de agressão da tróica.

Sabem tudo isto muito bem! Mas, mesmo assim, impõem o pagamento de portagens na Via do Infante,

transferindo o esforço financeiro colectivo e solidário do País para as populações como forma de garantir a

manutenção de rendas para os grandes grupos económicos e financeiros.

Cientes da profunda rejeição popular a esta medida, os três partidos da tróica — PS, PSD e CDS — tentam

«deitar areia para os olhos» dos algarvios, com manobras de diversão, levadas a cabo pelos seus dirigentes

regionais e autarcas, que, num acto de profunda hipocrisia política, dizem ser indefectíveis opositores das

portagens, mas que, depois, nada fazem para as travar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Pela nossa parte, não desistimos nem nos resignamos! Continuaremos a nossa

luta contra as portagens na Via do Infante, em defesa do Algarve e dos algarvios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No início desta minha intervenção,

gostaria de fazer novamente a minha declaração de interesses sobre a matéria.

Não sou do Algarve, sou eleito pelo círculo de Aveiro e, por isso, há mais de um ano, mais precisamente há

377 dias e algumas horas, sei o que é pagar portagem nas SCUT. Eu, como muitos outros portugueses, mas

não todos… Aqui, sim, na ausência de universalidade do pagamento das SCUT, está a primeira grande

injustiça neste processo.

Gostaria também de cumprimentar os peticionários e referir que compreendemos as suas manifestações e

reivindicações, mas o PSD não pode ser alheio ao estado económico que o País atravessa devido aos últimos

anos de desgovernação do PS.

Podemos afirmar que é intenção do Governo manter o regime de isenções, que é conhecida a opção do

Governo de reavaliar as subconcessões — no caso, a subconcessão do Algarve — e estamos esperançados

que o Governo mantenha um nível de serviço adequado às alternativas à A22.

A irresponsabilidade do lançamento de diversas estradas SCUT foi justificada pelo Governo socialista em

1997 com o argumento de que se pagariam a si próprias, por força do efeito económico por si gerado. Mas,

com a situação actual, já todos percebemos que não é possível ser assim.

O PSD sempre defendeu o equilibrado princípio do utilizador-pagador.

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No seu programa eleitoral, o PSD nunca escondeu que introduziria portagens nas SCUT, e assim foi

votado e legitimado politicamente pela maioria do povo português.

Recorde-se que, a partir de 2005, o Orçamento do Estado ficou obrigado a encontrar mais 700 milhões de

euros por ano só para pagar as rendas destas SCUT ao longo de 30 anos, que — dizia o PS — se pagavam a

si próprias.

Foi o próprio governo socialista que acabou por publicar, em Setembro de 2010, uma resolução onde

anunciava a introdução de portagens em todas as SCUT até 15 de Abril de 2011.

Fazendo um resumo de toda esta matéria, sabemos que, à esquerda, se pensa que tudo é possível fazer

sem se pagar.

O eleitoralista governo socialista foi irresponsável ao ponto de, hipocritamente, não aplicar as portagens

que anunciou introduzir até 15 de Abril de 2011.

Repare-se que ainda não falámos no programa das parcerias público-privadas (PPP), que o governo

socialista iniciou em 2008, com a construção de inúmeras novas concessões rodoviárias, no valor de milhares

de milhões de euros, das quais, também à boa maneira socialista, ainda não se pagou um cêntimo, já que o

governo socialista remeteu a apresentação das facturas para 2013.

Foram contas como estas — sabe-se lá baseadas em que estudos — que levaram a este descalabro da

factura rodoviária. As PPP rodoviárias custaram, em 2010, aos cofres do Estado, 896,6 milhões de euros, ou

seja, mais 28% do que estava previsto no orçamento do governo socialista para esse ano.

Alguém, um dia, no futuro, vai escrever a história das SCUT desde o seu início e, então será muito

interessante confirmar o que hoje já é óbvio: que alguém tem de pagar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Alguém também já disse que o socialismo acaba quando acaba o dinheiro. Então, quem fizer a história das

SCUT, concluirá que os momentos mais negros das opções erradas têm um responsável: o PS. E concluirá

também que, nos momentos difíceis, quem assumiu a responsabilidade de enfrentar e de resolver os

problemas foi o Governo liderado por Pedro Passos Coelho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», começo por saudar todos os subscritores desta petição, que

se juntaram contra a introdução de portagens na Via do Infante, cumprimentando também toda a população,

todo o conjunto de movimentos que se têm organizado no sentido de combater esta profunda injustiça.

Em segundo lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Paulo Cavaleiro que o início da sua intervenção

relativamente a esta matéria teve um fundo de vingança, o que não é bonito!

O Sr. Deputado não está interessado em ouvir, mas não faz mal, pois também não é propriamente para o

Sr. Deputado que estou a falar…

Como eu dizia, a intervenção do Sr. Deputado Paulo Cavaleiro teve um fundo de vingança que não é

bonito, dizendo: «Se se pagam portagens num determinado lado, por que é que não se hão-de pagar noutro?»

Sr. Deputado, eu faria uma figura muito feia e muito injusta, sendo da margem sul, se exigisse outros

pagamentos onde não há alternativas para a entrada em Lisboa só porque na margem sul, não havendo

alternativa, se tem de pagar portagem injustamente.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Essa visão é um pouco deturpada. Aliás, o Sr. Deputado podia ter

acrescentado mais qualquer coisa: podia ter dito qual tem sido a consequência para o tecido empresarial da

sua zona do pagamento de portagens,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Esqueceu-se!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … mas também não o referiu porque, claro, não convinha!

Mas regressemos ao Algarve, que é uma realidade muito concreta. O Algarve vive muito de sazonalidade,

como o Sr. Deputado sabe, vive muito da componente turística e os senhores têm feito maldades a esta

componente e propõem-se continuar a fazer, designadamente com aumentos de IVA, ou ao nível dos

transportes — e hoje vamos discutir aqui o Plano Estratégico de Transportes —, que também tem más

repercussões para o Algarve, e podíamos enumerar outras questões. Mas aquilo que é fundamental é que os

algarvios percebam bem quem é responsável pela situação que eles estão a contestar. Porque chega de as

responsabilidades ficarem a pairar no ar. É preciso as pessoas perceberem quem é que toma determinadas

opções políticas e neste caso, claro está, por mais discursos magníficos que façam, a responsabilidade

concreta da introdução destas portagens está no PS, no PSD e no CDS, e daqui não podemos sair.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É a tróica!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Queria focar outra questão que me parece extraordinariamente

importante e que, neste tema da introdução das portagens, está sempre associada à alternativa. Pergunto se

algum Sr. Deputado consegue levantar-se nesta Câmara para dizer que a estrada nacional n.º 125 é uma

alternativa à Via do Infante. Ninguém pode dizer isso, porque não é!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, cumprimento, mais uma vez, os Srs. Peticionários pelo

esforço e pela persistência que têm tido nesta luta, mas também, mais uma vez, vou dizer aqui, em nome do

CDS e em meu nome próprio, que dou a cara neste debate, e sempre dei, por aquele que tem sido o nosso

discurso sólido e sério ao longo dos tempos.

O CDS defende, sempre defendeu — e isso está nos seus princípios programáticos — dois princípios: o do

utilizador/pagador e o da solidariedade nacional. Isto é extremamente importante, porque não há vias

gratuitas. Quando se passa numa via destas, numa auto-estrada, seja SCUT ou não, essa auto-estrada teve

um custo e alguém está a pagá-lo. Portanto, nós defendemos o princípio do utilizador/pagador.

Defendemos também o princípio da solidariedade nacional, porque, independentemente de reconhecermos

— e eu, como algarvio, reconheço, como os Srs. Deputados que intervieram, certamente, reconhecem — a

justiça da posição dos algarvios e das pessoas que estão por detrás deste movimento, não deixo também de

reconhecer a justiça da posição de indignação e de revolta de todas as pessoas que, nas diferentes regiões do

País, vão pagar portagens nas SCUT.

É evidente que há indignação e revolta, mas há uma situação de emergência nacional que impõe esta

medida e, como eu já aqui disse, os algarvios não se consideram pessoas maiores nem menores, nem mais

nem menos portugueses do que os outros; os algarvios fazem parte desse esforço nacional.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

A questão que agora se põe é esta: o Algarve tem situações concretas e específicas que outras regiões do

País não tem e às quais devemos atender. É isso que eu, sem demagogia, não oiço dos discursos dos outros

partidos.

O Algarve, já aqui foi dito pelo CDS, tem um péssimo transporte ferroviário. Devíamos apresentar planos e

forçar o Governo a melhorar o transporte ferroviário no Algarve.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

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O Algarve tem uma única via rodoviária, a estrada nacional n.º 125, feita há 30 anos, que passa no meio de

povoações e que, evidentemente, tem de ser requalificada, o que já exigimos — aliás, começou-se e essa

requalificação está a ir devagar —, mas tem de se exigir que essa requalificação seja feita de forma mais

célere e mais capaz.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluirei, Sr. Presidente.

A Via do Infante é em dois terços do seu trajecto uma não SCUT. Portanto, esperamos que o Governo

tome em atenção, se decidir avançar com o portajamento, a tarifa a aplicar na Via do Infante.

Entre os distritos afectados, o Algarve é aquele que, pela sua configuração geográfica, apresenta uma via

longitudinal e, portanto, quando o Governo regulamentar as isenções de taxação deverá ter em consideração

o conceito de residência que, no Algarve, deverá, pensamos nós, ser mais alargado do que noutros distritos do

País.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluirei, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: evidentemente que estamos

solidários com os algarvios nos esforços e nos sacrifícios que estão a atravessar, mas não deixamos também

de estar — e os algarvios têm de compreender — solidários com todo o resto do País nos esforços e nos

sacrifícios que todos os portugueses estão a fazer.

Portanto, aceitaremos aquele que irá ser um esforço para todos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de começar por

cumprimentar os peticionários presentes nesta Assembleia da República e dizer que esta petição exprime um

sentimento genuíno do Algarve contra as portagens na Via do Infante.

As pessoas sabem que, a partir do momento em que sejam introduzidas as portagens, a sua vida vai

mudar. Todos os dias 30 000 pessoas deslocam-se mais do que 10 Km e sabem que isso lhes custará entre

60 a 80 € por mês e as empresas também sabem que isto vai pesar do ponto de vista do seu orçamento.

Nós distinguimos, muito claramente, aquela que é a iniciativa destes peticionários daquelas que são as

tentativas de colagem de alguns partidos a este movimento.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Aprovamos esta iniciativa, mas não aprovamos a última tentativa do Bloco de Esquerda de apresentar um

projecto de lei para se colar a este movimento contra as portagens.

Protestos do BE.

Queria também dizer com muita clareza que não vou aqui recordar aos Deputados do PSD do Algarve

aquilo que andaram a dizer relativamente à tarifa. Hoje mesmo, o Deputado do CDS Artur Rêgo, na sua

intervenção, abriu aqui, mais uma vez, esta questão.

Portanto, ao PS cabe dizer que aguardamos que a maioria concretize aquilo que acabou de dizer o

Deputado do CDS e aquilo que andaram a dizer os Deputados do PSD relativamente às tarifas na Via do

Infante. Espero, de facto, que consigam concretizar a ideia da tarifa reduzida para a Via do Infante.

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Quero também aproveitar esta oportunidade para alertar o Governo para a necessidade de manter as

isenções e os descontos que estavam previstos pelo Partido Socialista para a Via do Infante e de manter a

programação das obras na estrada nacional n.º 125.

Estas são as duas condições que o Partido Socialista tem para que, de facto, esta questão seja tratada

como sempre foi pelo Partido Socialista.

Quero dizer que o PS nunca esteve em nenhuma manifestação de rua,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Mas devia!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — … embora tenhamos visto Deputados que hoje estão do lado da introdução

de portagens em manifestações de rua —, mas manteremos a nossa coerência, que é institucional, e

continuaremos a discutir a questão nesta Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluída a apreciação conjunta da petição n.º 125/XI

(2.ª) e do projecto de lei n.º 95/XII (1.ª), informo que o projecto de lei será votado na próxima sessão

regimental de votações.

Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação da petição n.º

128/XI (2.ª) — Apresentada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), solicitando à

Assembleia da República que recomende ao Governo a equivalência de mestre aos titulares das anteriores

licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha, em conjunto com o projecto

de resolução n.º 116/XII (1.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos entre os

Licenciados do sistema «pré-Bolonha» e os Mestres do sistema de atribuição de graus, criado pelo Decreto-

Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE).

Para apresentação do projecto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários do

Conselho Nacional das Ordens Profissionais e aproveitar para dizer ao Sr. Deputado Miguel Freitas, do Partido

Socialista, que as petições que os cidadãos fazem à Assembleia da República não são para se entreterem, ou

seja, os cidadãos não andam a fingir que apresentam uma reivindicação à Assembleia da República para os

partidos, depois, virem aqui fingir que os estão a ouvir. Não! Existe a possibilidade regimental de colocar à

discussão e votação, para que haja uma decisão dos Deputados eleitos pelo povo português, sobre as

reivindicações que são apresentadas pelos cidadãos em petição à Assembleia da República. Não é colagem,

Sr. Deputado! É assumir as responsabilidades das forças políticas, de acordo com os seus princípios.

Por isso mesmo, apresentámos este projecto de resolução, porque os peticionários nos vêm mostrar a

situação que existe, hoje, no desempenho de funções públicas nos concursos públicos, mas também no

mercado de trabalho privado, entre os licenciados que obtiveram as suas licenciaturas antes de o Processo de

Bolonha entrar em vigor e aqueles que obtiveram as suas licenciaturas e os seus mestrados depois de entrar

em vigor o sistema de atribuição de graus académicos, que foi instituído pelo Processo de Bolonha.

Aquilo que sabemos é que os licenciados antes de Bolonha tinham uma frequência no ensino superior de

4, 5 ou 6 anos, tal como hoje os mestres do sistema pós-Bolonha têm 4 ou 5 anos de frequência de ensino

superior.

Acontece que, nos concursos públicos, os candidatos, quando apresentam a sua candidatura, são

imediatamente hierarquizados pelo valor nominal do seu grau e, portanto, os licenciados antes da entrada em

vigor dos graus académicos de Bolonha ficam imediatamente prejudicados.

Não creio que seja útil para o debate propor qualquer atribuição administrativa de graus académicos,

entendemos que esse seria o caminho errado, mas é preciso responder às expectativas legítimas dos

licenciados pré-Bolonha, ou seja, pensar que, se não houvesse esta alteração dos graus académicos que foi

instituída recentemente, estes licenciados teriam feito o seu mestrado e teriam, hoje, o grau de mestre.

Portanto, é preciso criar aqui um sistema de equivalência.

Esta não é uma solução fácil, tem de ser estudada e regulamentada com muito cuidado,…

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Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — … mas é isso mesmo que propomos, ou seja, que se estudem soluções e que

se crie um sistema de regras que permita uma equivalência ao nível dos concursos públicos entre as pessoas

que têm licenciaturas anteriores ao Processo de Bolonha e quem, entretanto, fez o mestrado no sistema pós-

Bolonha.

Propomos uma segunda ideia: que seja criado e dinamizado ao nível das instituições de ensino superior

um programa especificamente dirigido aos licenciados anteriores ao sistema de Bolonha para que eles

possam adquirir o grau académico. Mas o que é fundamental é que, ao nível dos concursos públicos, seja

criada uma equivalência entre os que são anos de frequência e de formação no ensino superior que, de facto,

são equivalentes.

É esta a proposta que nós, seguindo as recomendações e as revindicações dos peticionários,

apresentamos, hoje, à Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Jorge.

A Sr.ª Ana Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários das ordens profissionais aqui presentes.

O Processo de Bolonha veio introduzir uma reestruturação profunda no quadro legal do sistema do ensino

superior. Com esta reforma, o título académico de licenciado é atribuído no final de um ciclo de 3/4 anos,

quando até aí era designado por bacharel e o título de licenciado atribuído ao fim de 5 ou 6 anos.

Neste momento, existem no mercado de trabalho diferentes formações e competências com o mesmo título

académico. Este facto origina não só situações de desigualdade no acesso a concursos para postos de

trabalho, em que o grau académico é um dos requisitos mais valorizados, como, para aos empregadores e

sociedade em geral, é gerador de alguma confusão.

Importa salientar que as competências adquiridas no formato de licenciatura pré-Bolonha são semelhantes

ao final do mestrado pós-Bolonha.

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais enviou a esta Assembleia uma petição com uma proposta a

requerer que seja dada equivalência de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com

formação de 5/6 anos no formato pré-Bolonha.

Importa que seja encontrada uma solução que defenda os interesses dos licenciados antes do Processo de

Bolonha, que clarifique a situação que ocasionou, sem, no entanto, aligeirar um processo de qualificação, que

se deseja por mérito e dignifique os profissionais.

Consideramos tratar-se de uma matéria complexa que exige ponderação na análise dos diferentes cursos e

formações e das diferentes possibilidades sugeridas, para não gerar outros equívocos ou outros sentimentos

de desconforto.

Esta é uma matéria da competência do Governo, não sem deixar de ter em consideração as autonomias

das universidades, mas importa defender uma harmonização de conduta entre as diferentes universidades e

institutos politécnicos, esta, sim, uma das atribuições do Governo.

O Bloco de Esquerda vem propor um projecto de resolução a recomendar ao Governo que crie condições

para obviar às injustiças criadas por este processo. Consideramos importante, e estamos de acordo, com a

necessidade de esclarecer os empregadores das diferentes nomenclaturas e do seu significado nas

competências adquiridas e que possa ser desenvolvido um processo de equivalência, mas, se meramente

administrativo, pode originar injustiças.

Parece-nos, portanto, que é matéria que merece ser mais aprofundada no sentido de encontrar uma

solução que acautele todas as consequências para os profissionais.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma matéria da

maior relevância para um número significativo de cidadãos portugueses.

Foi lançada pelo CNOP — Conselho Nacional das Ordens Profissionais, uma petição pública que solicita a

equivalência do grau de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias na designação pré-

reforma de Bolonha, petição, esta, que recolheu, até ao dia de hoje, mais de 57 000 assinaturas, de acordo

com o registo online, o que realça o seu significado, a sua sensibilidade e o interesse que esta matéria suscita

para milhares de concidadãos.

Daí que o primeiro destaque, nesta sede, tenha de ser dado aos promotores desta iniciativa, com uma

saudação muito especial para o CNOP pela oportunidade e pela importância desta petição e, muito em

particular, para os milhares de signatários que, por intermédio do exercício deste direito, ajudam a valorizar a

nossa democracia.

Recordamos aqui, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de Março, veio promover uma reforma significativa do panorama do ensino superior em

Portugal.

A aplicação do Processo de Bolonha, que trouxe assinaláveis vantagens, com a uniformização do espaço

europeu do ensino superior, hoje globalmente harmonizado, veio também originar algumas problemáticas,

nomeadamente, a maior de todas, e que se prende com o objecto desta petição, o facto de ser atribuído o

grau académico de licenciado no final de um ciclo de estudos de 3 ou 4 anos, quando, no passado, o título

equivalente era designado por bacharel e à licenciatura correspondiam, genericamente, entre 5 a 6 anos.

Esta situação é geradora de algumas incertezas e equívocos, que despertam alguns sentimentos de

injustiça relativa entre os detentores desses graus.

Neste quadro, importa igualmente analisar aquela que é a prática actual no meio académico.

Nestes termos, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, a solicitação da Comissão de

Educação e Ciência, veio dar parecer no sentido de que o reconhecimento deve ser feito caso a caso, pelas

próprias instituições de ensino superior, no âmbito dos ciclos de estudos que oferecem, não devendo este

processo ser substituído por qualquer medida de natureza exclusivamente administrativa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Já o CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas,

emitiu, em 8 de Janeiro do presente ano, uma recomendação dirigida a todas as universidades portuguesas,

nela apelando à criação de mecanismos que permitam, com equidade e rigor, proporcionar formação

complementar e permitir que os licenciados pré-Bolonha possam adquirir o grau de mestre, nomeadamente

inscrevendo-se num ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando a creditação da formação

adquirida na respectiva licenciatura e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos

termos da legislação já em vigor.

Nestes termos, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD considera esta matéria

da maior relevância, devendo o Governo e, em particular, os serviços do Ministério da Educação, estudar a

possibilidade de serem corrigidas as eventuais injustiças verificadas, bem como analisar todas as implicações

que esta matéria suscita, tendo sempre como linha fundamental, como fio condutor, o reconhecimento do

mérito e a salvaguarda dos critérios de qualidade, rigor e exigência que devem nortear o sistema de ensino em

Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert.

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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do CDS,

quero cumprimentar os peticionários aqui presentes e recordar, como já foi feito por outros Srs. Deputados,

que as reformas que deram seguimento à conferência de Bolonha tiveram um papel indiscutível quer na

integração europeia, quer no que diz respeito à qualidade de vida e dos estudos dos nossos estudantes e dos

nossos formados.

De facto, para muitos dos que hoje estudam, é impensável a situação que se vivia há alguns anos e o

verdadeiro pesadelo burocrático que existia para quem queria estudar ou trabalhar na Europa, quando estas

reformas ainda não haviam tido lugar.

No entanto, apesar do indiscutível benefício das reformas do Processo de Bolonha…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Qual benefício?!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … para os portugueses, em particular, e para os europeus, em geral,

é natural que, na regulamentação dessas mesmas reformas, se tenham introduzido algumas dificuldades. Bem

sei que, para o Partido Comunista, a facilitação da vida das pessoas não está em primeiro lugar, estão outras

questões ideológicas, mas entre um estudante que tenha estudado nos anos 80 ou 90, em Portugal, e tenha

pretendido fazer uma cadeira ou um semestre que fosse lá fora e outro que o faça hoje as diferenças são

abismais.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ai é?! Até parece que agora toda a gente vai estudar lá fora! Espectacular!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A verdade é que, quando se introduziram algumas alterações no

regime jurídico das instituições e na nomenclatura dos cursos, se fizeram escolhas pouco avisadas.

Nomeadamente, quando se extinguiu o grau de bacharelato e se manteve o grau de licenciatura, manteve-se,

artificialmente, uma nomenclatura que, hoje em dia, na verdade, na maior parte dos casos, não licencia para o

exercício de qualquer profissão. E as coisas estariam bem melhores, com certeza, se, na altura, para o

primeiro ciclo de estudos, se tivesse escolhido o grau de bacharel ou outro, de modo a não criar confusão para

quem tem de apreciar, aos olhos de uma lei cega, entre quem está licenciado, num regime de quatro ou cinco

anos, no regime pré-Bolonha — este, verdadeiramente licenciador para o exercício de uma profissão —, e

quem o está no regime actual.

Apesar de tudo, e ao contrário do que já aqui foi dito, acreditamos que este problema se restringe, quase

exclusivamente, ao sistema público. A experiência que temos é a de que os empregadores privados conhecem

bem as diferenças entre os vários cursos e analisam, muito para além da nomenclatura de um determinado

curso, a qualidade das instituições, a qualidade dos formados e todo o seu currículo. Porém, a realidade é que,

para os concursos públicos, isto ainda não é possível.

Rejeitamos qualquer solução que passe pela atribuição ad hoc de um grau que, cientificamente, não é

equivalente e que, enfim, até interfira na autonomia das instituições de ensino superior.

Quando reunimos com os peticionários, apresentámos o embrião de uma proposta que o CDS defende,

que está a amadurecer e, em devido tempo, será apresentada à Câmara e que, julgamos nós, poderá ajudar a

ir ao encontro das devidas e justas pretensões dos peticionários.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,

cabe-me também, em primeiro lugar, cumprimentar os subscritores da petição, que suscita e traz à

Assembleia da República um tema que, aliás, já foi aqui debatido, em várias outras ocasiões, mas que não

perde a sua importância.

Esta petição, ao contrário do que foi dito pela maioria das restantes bancadas, do ponto de vista do PCP,

evidencia, com grande clareza, o embuste e a burla que foi e é o Processo de Bolonha. Aliás, é um grande

desafio que, com tempo e talvez num espaço dedicado, todos podemos enfrentar — o PCP já fez,

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inclusivamente, uma audição parlamentar pública sobre o Processo de Bolonha e a sua aplicação —, porque

implica uma reflexão para a qual todos deveremos ser convocados: o que é que ganhou o País com este

embuste, com esta burla?! O que é que ganharam os estudantes portugueses com esta burla?! Em que é que

o País e a qualificação do trabalho estão, hoje, melhores do que estavam antes da aplicação daquilo a que se

chama «Processo de Bolonha»?! E, Srs. Deputados, a resposta é muito clara: não está melhor absolutamente

em nada, a qualificação do trabalho, neste momento, é pior, mais difusa, geradora de mais injustiças e

assimetrias e, isso sim, encareceram brutalmente os custos dos cursos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Um estudante que, antes, para ter direito a uma licenciatura, tinha o apoio do

Estado e pagava propinas já elevadas, de 1000 €, ao longo dos seus cinco ou seis anos de licenciatura, hoje,

é confrontado com a seguinte situação: para ter direito a essa mesma duração de curso, terá de pagar 1000 €

nos primeiros três anos, mas, nos restantes anos, naquilo a que agora, com Bolonha, se chama «mestrado»,

mas que, na verdade, é a antiga licenciatura, terá de pagar muito mais. É que os governos do PS, na altura,

com o apoio do PSD e do CDS, não tiveram a coragem de assumir que o que estavam a eliminar era a

licenciatura, substituindo-a por um bacharelato, e andaram a vender aos estudantes a ideia de que, agora,

para ter a licenciatura só era preciso lá andar três e não cinco anos. Mentira! Mentiram! Mentiram aos

estudantes, mentiram aos portugueses, porque o mercado de trabalho prova, à evidência, que a equivalência

é feita entre o mestrado e a antiga licenciatura.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Portanto, Srs. Deputados, e esta é também uma mensagem aos subscritores

da petição em apreciação, o PCP apoiará, obviamente, o que está em cima da mesa, proposto pelo BE,

porque é, de facto, um contributo para resolver um problema ou, pelo menos, uma injustiça, mas entende que,

ainda assim, fica por resolver o fundo político desta questão. E o fundo político desta questão é o de que os

governos que aplicam Bolonha nos seus sistemas de ensino superior estão, de facto, a desvalorizar e a

desqualificar a formação superior, estão, de facto, a desqualificar a prestação de trabalhos qualificados, estão,

de facto, a desvalorizar os salários das pessoas. E esta é uma questão fundamental! Os Srs. Deputados não

podem desligar o Processo de Bolonha da brutal desvalorização do trabalho que temos vindo a conhecer nos

últimos anos, porque a menos formação corresponde menos retribuição salarial. E é esta a grande estratégia:

remunerar o mínimo possível o valor do trabalho! Bolonha foi o vosso instrumento para o fazer e, para isso,

precisaram de mentir. Precisaram de mentir e a mentira está, neste momento, à vista.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Da parte do PCP, viabilizamos esta medida, apoiá-la-emos, mas com esta

nota importante: não resolve o problema de fundo, não resolve a injustiça de fundo, que vai persistir, porque

está na natureza do Processo de Bolonha e, enquanto o Processo de Bolonha não for revertido ou não se

encontrarem soluções para eliminar todas as injustiças introduzidas, muitas dessas injustiças vão, de facto,

persistir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): -— Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação conjunta da petição

n.º 128/XI (2.ª) e do projecto de resolução n.º 116/XII (1.ª), o qual será votado na sessão da próxima sexta-

feira, pelas 12 horas.

Aproveito para informar os Srs. Deputados, que, porventura, possam ainda não estar a par, que, na

sequência da Conferência de Líderes hoje mesmo realizada, a próxima sessão plenária terá lugar na sexta-

feira, dia 4 de Novembro, às 10 horas, e destinar-se-á à apreciação de petições.

Assim, iremos apreciar as seguintes petições:

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N.º 103/XI (2.ª) — Apresentada por Luísa Maria Cardoso Antunes e outros, solicitando à Assembleia da

República a sua intervenção no sentido de pôr fim à matança de animais no Canil Municipal de Braga,

sugerindo a cedência, pela Câmara Municipal de Braga, de um espaço próprio, gerido por um colégio

associativo de protecção a cães e gatos que se encarregue do acolhimento e abrigo dos animais mantidos no

canil e gatil;

N.º 141/XI (2.ª) — Apresentada por Manuela Soares Correia e outros, solicitando à Assembleia da

República a adopção de medidas em defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade

ambiental, social e económica a longo prazo e a revisão imediata do Plano de Pormenor do Parque Mayer,

Jardim Botânico, Edifícios da Politécnica e Zona Envolvente;

N.º 154/XI (2.ª) — Apresentada por Arlindo Bento Vitorino Lourenço e outros, solicitando à Assembleia da

República que averigúe e intervenha sobre a forma como está a ser desenvolvida a actividade prestamista, a

qual se encontra regulada pelo Decreto-Lei n.º 365/99, considerado obsoleto e desactualizado, permitindo

assim a prática de condutas usurárias, exploratórias e promíscuas;

N.os

159/XI (2.ª) — Apresentada por Ana Paula Silva Correia e outros, solicitando à Assembleia da

República a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente e sua substituição

por um modelo alternativo que apresentam, e 11/XII (1.ª) — Apresentada por Maria Teresa Peixoto Carneiro

de Vasconcelos e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão do actual modelo de avaliação

de desempenho dos professores, conjuntamente;

N.º 176/XI (2.ª) — Apresentada pelo Grupo Pensar Odivelas, solicitando à Assembleia da República

medidas adequadas tendentes à abertura ao público, aos sábados, domingos e feriados, do Mosteiro de S.

Dinis e S. Bernardo (Mosteiro de Odivelas);

N.º 178/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação de Professores de História, salientando junto da

Assembleia da República a importância para a sociedade civil da presença da História nos currículos dos

vários níveis de ensino.

Haverá, como já disse, votações regimentais às 12 horas.

Por hoje, estão terminados os nossos trabalhos e, como tal, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 29 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de lei n.º 26/XII (1.ª)

Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram favoravelmente,

na generalidade, a proposta de lei n.º 26/XII (1.ª), na convicção de que, na especialidade, serão corrigidas

opções adoptadas que prejudicam, gravemente, as Regiões Autónomas, violam a Constituição e os Estatutos

Político-Administrativos e traem os compromissos assumidos pelo PSD e pelo CDS, traduzindo uma

incoerência política que tem de ser corrigida, sob pena de ser posta em causa a credibilidade do Governo da

República e da maioria que o apoia.

Fixou a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, nos n.os

2 e 3 do seu artigo 20.º a atribuição, até 5% do IRS, aos

municípios.

O Orçamento do Estado de 2008 inscreveu a verba necessária a esse título, tanto para as autarquias do

Continente, como para as autarquias dos Açores e da Madeira.

O Governo de maioria PS satisfez integralmente, de harmonia com o orçamentado para 2008, a

transferência de tais verbas.

Na Lei do Orçamento do Estado para 2009, foi de novo inscrita a verba necessária para o mesmo efeito,

mas a verdade é que o Governo (PS) não transferiu, a partir de Março de 2009, os duodécimos a que estava

obrigado a esse título, relativamente às autarquias dos Açores e da Madeira.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010 não previa a verba que, a esse título, era devida aos

municípios das Regiões Autónomas.

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Isto, apesar de nos mapas informativos enviados, então, pelo Ministro da Presidência à Comissão de

Orçamento e Finanças respeitantes à «Participação dos Municípios nos Impostos do Estado (variáveis e

indicadores)», estarem incluídas as verbas em causa.

Por assim ser, os Deputados do PSD e do CDS apresentaram proposta de alteração que assegurasse a

introdução, no Orçamento, das verbas devidas aos municípios dos Açores e da Madeira, a título de IRS, nos

termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para o exercício de 2010, bem como à regularização das que se

encontravam em dívida relativamente a 2009.

No ano de 2010, o Estado transferiu os duodécimos devidos, com excepção do respeitante a Dezembro, o

que, na Região Autónoma da Madeira, corresponde a 1,2 milhões de euros e, em 2011, o Estado não

transferiu qualquer quantia a tal título para os municípios das Regiões Autónomas.

O Orçamento do Estado de 2011 [alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010] voltava a prever

que caberia ao Estado custear os 5% de IRS dos municípios das Regiões Autónomas, o que, no entanto, não

foi satisfeito.

A Associação Nacional de Municípios pronunciou-se no sentido de que tais verbas (5% do IRS) eram

devidas pelo Estado e não pelas Regiões, cabendo ao Orçamento do Estado custear e inscrever a verba

necessária para esse efeito.

Foi, aliás, nesse sentido que se pronunciaram ilustres Professores de Direito, a pedido da Associação

Nacional de Municípios.

Foram mesmo desencadeadas acções contra o Estado, por parte de alguns municípios da Região

Autónoma da Madeira, tendo o Tribunal reconhecido a sua razão e concluído que cabia ao Estado custear tal

encargo.

O anterior governo da República (PS), teve, como se viu, um comportamento «ziguezagueante» nesta

matéria, tendo os autarcas das Regiões Autónomas sido recebidos, em audiência, pelo Presidente da

República, que se empenhou junto do Ministro das Finanças para que a Lei fosse cumprida.

Infelizmente, e em contradição com tudo o que resulta dos antecedentes, é um Governo de maioria

PSD/CDS que vem agora, na proposta de lei n.º 26/XII (1.ª), introduzir um artigo 185.º-A, que erradamente

designa de «norma interpretativa», ou seja, a que pretende atribuir efeito retroactivo, contrariando todo o

sentido e alcance que, quer o PSD, quer o CDS, sempre atribuíram a tal norma, ou seja, vem,

«despoticamente», estabelecer que o Estado entregará as verbas em causa aos municípios das Regiões

Autónomas, mas que o retirará das receitas das Regiões Autónomas.

Daqui decorre um total atropelo da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo, pelo que tal norma

enferma de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

Relativamente ao artigo 185.º-A da proposta de lei em causa (reproduzido no artigo 202.º da Proposta de

Lei do Orçamento do Estado para 2012), importa reproduzir excelente parecer jurídico sobre tais normas e que

refere o seguinte:

«O artigo 202.º da proposta de LOE, sob a epígrafe “norma interpretativa”, dispõe que, para efeitos do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais —

LFL), a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à

receita de IRS cobrada na respetiva Região Autónoma, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega

às autarquias locais.

O artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da LFL determina, por seu lado, que “uma participação variável de 5% no

IRS, determinada nos termos do artigo 20.º, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva

circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo

78.º do Código do IRS».

Já no artigo 63.º da LFL, em sede de disposições finais e transitórias, é estabelecido um regime de

adaptação às Regiões Autónomas: «a presente Lei é directamente aplicável aos municípios e freguesias das

Regiões Autónomas, com as adaptações previstas nos números seguintes», dispondo o n.º 3 que «a aplicação

às Regiões Autónomas do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente Lei efectua-

se mediante decreto legislativo regional».

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Nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei das Finanças Regionais — LFR), o IRS

gerado nas Regiões Autónomas é receita regional (artigo 16.º). O Estado é meramente representante das

Regiões na cobrança dos impostos, sendo os seus serviços utilizados mediante compensação [artigo 51.º, n.º

2, alínea c)], a qual, caso não seja cobrada, deve ser contabilizada como transferência estadual para as

Regiões.

Perante este quadro regulativo, a «norma interpretativa» constante do artigo 202.º da proposta de LOE

gera justificada perplexidade.

Como ponto de partida, retenha-se, pois, que a receita de IRS gerada na Região Autónoma é da

titularidade da própria região, como resulta, com clareza, da LFR. Nos termos desta Lei, o papel do Estado em

relação a uma receita da titularidade da Região não é mais do que o de representar a Região na cobrança, por

razões de praticabilidade. A atribuição à Região da titularidade da receita visa assegurar a autonomia

patrimonial constitucionalmente consagrada. Recorde-se que o artigo 227.º, n.º 1, alínea j), determina que as

Regiões têm o poder de dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação

nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva

solidariedade nacional.

A circunscrição, nos termos da LFR, da intervenção estadual à representação na cobrança dos impostos —

com exclusão de qualquer outra — torna-se, na verdade, evidente quando se verifica que nunca a Lei permitiu

qualquer outra actuação do Estado na transferência de recursos que à Região pertencem, mesmo que apenas

a título representativo, única possibilidade, aliás, que, em face da autonomia financeira da Região, seria

pensável.

Assim, actualmente, o quadro constitucional e legal vigente contempla a atribuição às Regiões das receitas

de IRS nelas geradas. Não poderia, pois, o legislador — através de Lei ordinária ou mesmo de valor reforçado

— dispor de receitas da titularidade da Região, atribuindo-as a sujeito jurídico distinto, mesmo que se trate de

municípios da Região, os quais não se confundem, naturalmente, com a Região.

A norma legal que retire à Região receita que, nos termos constitucionais lhe compete, é materialmente

inconstitucional. Assim sucede, pois, independentemente do destino que se dê à receita: a Constituição é clara

na atribuição da receita à própria Região e não às respectivas autarquias locais. O poder dispositivo dos

Estatutos e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, reconhecido pela alínea j) do artigo 227.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), nunca poderia alterar a afectação da receita constitucionalmente

consagrada e muito menos isso poderia ocorrer através da LFL.

Esta Lei até à proposta de LOE para 2012 e à proposta de alteração à LOE para 2011, nunca pôs em

causa a atribuição de receitas à Região. O artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da LFL sempre teve um âmbito de

aplicação claro: respeita, na realidade, à repartição de receitas entre o Estado e os municípios. Não regula

essa repartição entre a Região e os municípios. Aliás, para tanto não teria competência: não só por se tratar

de lei ordinária (insusceptível, por isso, de derrogar a LFR), como também por, nos termos constitucionais,

estar garantida a autonomia patrimonial e a titularidade das receitas pela Região.

Por outras palavras, o artigo 19.º, n º 1, alínea c), conjugado com o artigo 63.º da LFL, nunca poderia ser

interpretado no sentido de retirar à Região receitas nela geradas, pela simples razão de que tal interpretação

tornaria a norma inconstitucional (por violação do artigo 227.º, n.º 1, alínea j) e ilegal (por contrariedade ao

artigo 16.º da LFR, de valor reforçado). Tratar-se-ia de uma encapotada subtracção de receitas que, nos

termos legais e em conformidade com a CRP, pertencem à Região, das quais o Estado não teria competência

ou legitimidade para dispor.

De acordo com o artigo 238.º, n.º1, da CRP, os municípios dispõem de património e finanças próprios.

Naturalmente, porém, que este não pode ser obtido à custa do património que, também nos termos

constitucionais, pertence à Região, tanto mais que o artigo 238.º, n.º 2, determina que o regime das finanças

locais visa a justa repartição de recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias. É inequívoco, assim, que o

artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da LFL, que visa dar execução àquela norma da Constituição, se reporta,

exclusivamente, à repartição das receitas do Estado — nunca, evidentemente, da Região — com os

municípios.

É, pois, neste cenário regulativo que surgem as «normas interpretativas» acima apontadas. Bem se vê que

estas apenas na sua designação revestem carácter interpretativo.

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Como se sabe, o órgão competente que cria a Lei tem também competência para a interpretar, modificar,

suspender ou revogar. Nessa medida, suscitadas dúvidas importantes sobre o exacto conteúdo ou alcance da

Lei, o órgão que a editou pode proceder à sua interpretação autêntica, através de uma nova lei. «Para que

uma Lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários, portanto, dois requisitos: que a solução do

direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta; e que a solução definida pela nova Lei se situe dentro

dos quadros da controvérsia e seja tal que o julgador e o intérprete a ela poderiam chegar sem ultrapassar os

limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da Lei. Se o julgador ou o intérprete, em face de

textos antigos, não podiam sentir-se autorizados a adoptar a solução que a Lei nova vem consagrar, então

esta é decididamente inovadora»1.

Para apurarmos se a norma agora introduzida é meramente interpretativa ou se apresenta carácter

inovatório não basta, naturalmente, atendermos à declaração feita pelo legislador na epígrafe. São inúmeros

os exemplos de regras falsamente interpretativas, i.e., de normas que, sendo materialmente inovadoras, se

apresentam como tendo carácter interpretativo, orientando-se, frequentemente, no sentido da defraudação de

determinadas regras legais. Evidentemente que a declaração do carácter interpretativo não logra transformar o

preceito de inovador em interpretativo, nem permite deixar de o olhar à luz do seu verdadeiro carácter.

O que se verifica, no caso, é uma norma aparentemente interpretativa mas, na realidade, inovadora, que

vem estabelecer que uma determinada percentagem das receitas geradas nas Regiões — pertencente nos

termos do artigo 227.º da CRP a estas pessoas colectivas — será, afinal, atribuída não ao seu titular

constitucional (a Região) mas aos municípios: em consequência, o Estado deduzirá imediatamente a

transferência das receitas da Região e passará a transferir a receita da Região para pessoas colectivas

distintas (os municípios da Região).

Não existem dúvidas de que a solução é inconstitucional por afectar a titularidade das receitas regionais

constitucionalmente consagrada. O artigo 227.º, n.º 1, alínea j), é directa e imediatamente violado. Os

Estatutos e a LFR devem regular os termos em que as receitas são atribuídas à Região, tratando aspectos

como, v.g., o da cobrança e entrega a esta das receitas, mas não podem, nunca, retirar receitas à Região.

Muito menos o pode fazer a LFL, que, além de materialmente inconstitucional (por não respeitar a afectação

constitucional das receitas), é organicamente inconstitucional: a Lei «interpretativa» (ainda que tenha valor

reforçado: a LOE) integra-se na Lei de valor comum (a LFL), sendo que, no caso, apenas a própria LFR

poderia regular o problema das receitas regionais (e nunca no sentido em que a Lei autoqualificada como

interpretativa o faz, porquanto materialmente inconstitucional).

Conclui-se, em suma, no sentido da inconstitucionalidade das normas dos artigos 202.º da proposta de

LOE para 2012 e 185.º-A da proposta de revisão da LOE para 2011.

Não é compreensível que, num momento de crise, bastante mais acentuada em regiões insulares e

ultraperiféricas, em que a grande dependência do exterior leva a que os bens e mercadorias (80% é

importado) tenham um custo acrescido (transporte que envolve os «fretes» marítimos e aéreos dos mais caros

do mundo), se agrave as finanças regionais com encargos que a lei só pode impor à República, sob pena de

grave inconstitucionalidade, por ofensa da autonomia, como se demonstrou.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus — Hugo

Velosa.

——

Os signatários desta declaração abstiveram-se na votação da proposta de lei n.º 26/XII (1.ª), que procede à

segunda alteração à Lei n.º 55-A/2010, acompanhando o sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Face à relevância desta matéria e à sensibilidade do momento em que se realiza esta votação, quando se

aproxima o debate e votação do Orçamento do Estado 2012, entendem explicitar que a abstenção só se

justifica em razão da natureza técnica deste instrumento.

1 BAPTISTA MACHADO, Introdução ao direito e ao discurso legitimador, Coimbra, 1997, 247.

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Estabelece-se, assim, uma clara distinção entre este diploma e o Orçamento do Estado para 2012. Com

efeito, esta posição em relação à votação deste Orçamento rectificativo em nada influencia a nossa apreciação

amplamente negativa do Orçamento do Estado para 2012, tal como ele é apresentado à Assembleia da

República.

Os Deputados do PS, Isabel Santos — Basílio Horta — José Lello — Helena André — Idália Salvador

Serrão — Nuno André Figueiredo — Marcos Perestrello — Glória Araújo.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª)

Como Deputado do CDS-PP, eleito pelo distrito de Coimbra, permita-me afirmar que este é um problema

que me está muito próximo e sobre o qual tenho reflectido.

Na vida, um dos princípios fundamentais pelos quais me rejo é o da coerência. E assim sendo, seguindo

como sempre este princípio, quero afirmar que partilho da preocupação presente neste projecto de resolução,

nomeadamente da importância estratégica desta empresa não só para a zona do centro do País, como para

Portugal inteiro.

Ora, apesar de se reconhecer esta importância estratégia, devemos ter em conta que se trata actualmente

de uma empresa privada e não pública.

Se o Governo, por princípio, interviesse no mercado sempre que existisse uma declaração de insolvência

por parte de uma empresa privada, então por certo que não só estaria sempre a intervir, ainda por cima dado o

contexto actual de crise, como estaria também a asfixiar o próprio mercado.

Segundo referido neste projecto de resolução, um empresário espanhol assumiu o compromisso em 2007

de assumir as dívidas na altura da compra; porém, não só não as assumiu, como ainda por cima as agravou.

Isto é grave, ainda por cima quando existem vários trabalhadores com créditos por receber.

Porém, apesar da importância estratégica da empresa em questão, estamos a falar de uma entidade

privada, pelo que, apesar de partilhar das preocupações deste projecto de resolução, não posso concordar

com a sua fundamentação e respectivas conclusões.

O Deputado do CDS-PP, João Serpa Oliva.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª)

Como Deputado do CDS-PP, eleito pelo distrito de Coimbra, permita-me afirmar que este é um problema

que acompanho de perto, e sobre o qual tenho reflectido bastante.

Seguindo como sempre o princípio da coerência, quero afirmar que também neste caso, partilho da

preocupação presente neste projecto de resolução no que concerne aos trabalhadores desta empresa.

No entanto, em tempo de escassez de recursos, e em que Portugal se debate com uma das maiores crises

de que há memória, existe por isso a necessidade de tornar as empresas do sector empresarial do Estado

minimamente sustentáveis.

Neste sentido, devemos ter em conta que a EMEF tem vindo a apresentar prejuízos recorrentes, daí que,

enquanto empresa, está a tentar reorganizar-se ao nível das suas oficinas.

A própria EMEF reconhece que, apesar de já ter tomado medidas de reorganização, ainda assim, encerrou

o exercício económico de 2010 com um resultado líquido negativo de 2,2 milhões de euros.

Para além disso, o próprio Memorando de Entendimento acordado entre o Estado português e a tróica,

vincula o Estado a reduzir os custos no sector empresarial do Estado com o objectivo de poupar, pelo menos,

515 milhões de euros através de um conjunto de medidas, nomeadamente de assegurar uma redução média

permanente de, pelo menos, 15% dos custos operacionais das empresas.

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Assim sendo, apesar de estar solidário com os trabalhadores desta empresa e de partilhar da preocupação

implícita neste projecto de resolução, não posso concordar com a fundamentação do mesmo e suas

respectivas conclusões.

O Deputado do CDS-PP, João Serpa Oliva.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 15/XII (1.ª)

Desde o início da discussão deste processo legislativo que o PCP afirmou que sobre a presente questão,

imposição do concurso em detrimento da nomeação para a escolha dos dirigentes superiores e intermédios da

Administração Pública, há sempre um conjunto de boas intenções que caem por terra aquando da discussão

na especialidade, ou logo aquando da análise mais detalhada da proposta de lei.

Na verdade, assim foi. A proposta de lei que tinha como aspecto inovador a obrigação do concurso público

para os cargos dirigentes superiores da Administração Pública ficou debilitada, uma vez que o PSD e CDS

mantiveram um conjunto de alçapões e excepções que permitem «contornar» a regra do concurso para a

escolha destes dirigentes.

O PCP alertou e denunciou que há mais de 50% da actividade da Administração Pública que fica excluída

da aplicação deste diplomas porque, deliberadamente, PSD e CDS mantiveram a excepção que foi introduzida

pela Lei n.º 51/2005 do anterior governo PS.

Com esta regra, os dirigentes superiores de áreas como a educação e saúde não são escolhidos por

concurso, mas, sim, por nomeação do membro do Governo.

A situação mais escandalosa, e que na especialidade PSD e CDS não conseguiram cabalmente refutar, é a

vivida no Serviço Nacional de Saúde. Se tem cabimento a escolha, por nomeação, dos dirigentes das

administrações regionais de saúde, já não tem qualquer cabimento a nomeação de todos os dirigentes e

administradores dos hospitais e centros de saúde do nosso País.

Por outro lado, PSD e CDS mantiveram a regra que estipula que, findo o procedimento concursal, cabe ao

ministro que tutela a aérea escolher qual dos três melhores classificados é nomeado para o lugar de direcção,

colocando assim em causa o objectivo e sentido do concurso.

Por fim, não obstante denúncia do PCP, PSD e CDS mantiveram como norma legal disposições que

eliminam a audição dos interessados, os efeitos suspensivos do recurso hierárquico e os efeitos suspensivos

das próprias providências cautelares intentadas em Tribunal. Ora, tal decisão oferece sérias dúvidas ao Grupo

Parlamentar do PCP.

Não obstante estas considerações, o facto de se estipular, com todos os defeitos acima referidos, a

obrigação de concurso para os dirigentes superiores é um passo positivo que deve merecer consideração na

votação final do diploma.

Tendo em conta estes factos, o Partido Comunista Português optou pela abstenção na votação desta

proposta de lei.

O Deputado do PCP, Jorge Machado.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre a proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) e o

projecto de lei n.º 30/XII (1.ª)

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em devido tempo, propostas de alteração da

proposta de lei n.º 13/XII (1.ª), com o propósito de tornar claro que a solução de submissão de litígios a uma

arbitragem necessária revestiria natureza transitória, extinguindo-se posteriormente, aquando da sua

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29 DE OUTUBRO DE 2011

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instalação, no âmbito da jurisdição do tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual,

criado pela Lei n.º 24/2011, de 24 de Junho.

Essa proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tinha o mérito de, reconhecendo a bondade do

propósito manifestado pela proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) — e com o qual continua a concordar, de agilizar a

entrada de genéricos no mercado —, procurar obviar às dúvidas sobre a constitucionalidade de uma solução

que faz subtrair à apreciação dos tribunais judiciais o dirimir de conflitos em tempo útil (atente-se que a

primeira intervenção de um tribunal, em matéria urgente como a das providências cautelares, situa-se somente

em sede de recurso, através do Tribunal da Relação).

Concomitantemente, a proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista garantia a coerência do nosso

modelo de organização dos tribunais judiciais, procurando obstar a que pudesse vir — como, infelizmente, virá

— a existir um tribunal criado de raiz a pensar no dirimir destas matérias, mas que, por força da rejeição da

natureza transitória da arbitragem necessária, se verá ab initio esvaziado de parte muito substancial das suas

competências. A intransigência da maioria em aceitar as propostas de benfeitorias à lei suscitadas pelo Grupo

Parlamentar do Partido Socialista é, assim, incompreensível e impede-nos de, como gostaríamos, aderir sem

reservas ao escopo da proposta de lei n.º 13/XII (1.ª). Com esta atitude, corre-se o risco de, objectivamente e

por defeito da solução jurídica encontrada, se poder vir a atrasar a solução que se pretenderia implementar do

modo mais célere possível.

Finalmente, acresce ainda a nossa discordância com o desaparecimento da diferenciação entre

medicamentos de diferentes preços, em sede de definição do preço máximo dos medicamentos genéricos. De

facto, a obrigatoriedade de preço inferior em, pelo menos, 50% ao do medicamento de referência será — leia-

se, é — adequada para os fármacos mais caros, mas em produtos de menor valor é susceptível de poder

desencorajar o desejável aparecimento de genéricos.

Como tal, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstêm-se na presente votação.

Os Deputados do PS, António Serrano — Pedro Delgado Alves — Odete João — Filipe Neto Brandão —

Maria Antónia Almeida Santos — Luísa Salgueiro — Manuel Pizarro.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD)

António Pedro Roque da Visitação Oliveira

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira

Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares

Partido Socialista (PS)

Fernando Pereira Serrasqueiro

Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos António Páscoa Gonçalves

Luís Manuel Morais Leite Ramos

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Pedro Augusto Lynce de Faria

Partido Socialista (PS)

António Fernandes da Silva Braga

Fernando Medina Maciel Almeida Correia

Partido Popular (CDS-PP)

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de

Outubro):

Partido Social Democrata (PSD)

Carina João Reis Oliveira

Partido Socialista (PS)

José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Comunista Português (PCP)

Bruno Ramos Dias

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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