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29 DE OUTUBRO DE 2011

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ganância comercial que possa haver no balcão da farmácia, em estrito favorecimento do farmacêutico que

vende o medicamento e que, naturalmente, ganha com isso.

Porém, apesar destas diferenças, votaremos a favor da proposta de lei, do Governo, e do projecto de lei do

PCP, mas esperamos também que, no que diz respeito às nossas propostas sobre a prescrição por DCI e

sobre dispensa de medicamento mais barato, os partidos que sustentam o Governo sejam coerentes com o

que disseram, sejam coerentes com a sua palavra, e votem também os projectos de lei do Bloco de Esquerda.

Até porque, Sr.as

e Srs. Deputados, nós admitimos que, no debate na especialidade, podemos chegar a uma

boa proposta, se todos estes projectos forem aprovados. É possível ir mais longe e é possível fazer melhor

nesta matéria.

Por último, Sr.as

e Srs. Deputados, gostava de deixar claro o seguinte: o Bloco de Esquerda condena a

campanha alarmista, que está em curso, contra os medicamentos genéricos, mas não queremos deixar de

dizer que isso não obriga o Governo a dar instruções ao INFARMED para que este seja cada vez mais

competente na fiscalização dos medicamentos que se vendem nas farmácias portuguesas.

Sr.as

e Srs. Deputados, nesta questão dos genéricos, só há dois lados possíveis: ou estamos do lado do

interesse comum, do interesse geral, do interesse dos cidadãos; ou estamos do lado do interesse particular,

seja ele qual for.

O Bloco de Esquerda há muito tempo escolheu o seu lado: nós estamos, e estaremos, do lado dos

cidadãos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Maria da Conceição

Caldeira, a quem dou, de imediato, a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, apresentou o

Bloco de Esquerda diversos projectos de lei na área do medicamento, designadamente, sobre a prescrição por

denominação comum internacional, sobre a obrigação de dispensa dos medicamentos mais baratos e sobre o

preço de venda ao público de medicamentos.

Começo por referir que não deixa de ser curioso — temos de o admitir — que seja precisamente um dos

partidos que rejeitou dar a mão ao País, quando o descalabro da governação socialista tornou necessário o

pedido de ajuda externa, a apresentar agora propostas que vão ao encontro do estipulado no Memorando de

Entendimento, a tróica, utilizando as palavras do Sr. Deputado João Semedo.

Mas vamos aos projectos de lei em discussão.

No projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), com o argumento de que pretende reforçar o rigor e a transparência dos

preços de venda ao público dos medicamentos, propõe o Bloco de Esquerda que os preços máximos a

autorizar não possam ser superiores aos PVP (preços de venda ao público) resultantes da aplicação da

dedução de 6%, previsto na Portaria n.º 1041-A/2010.

Acontece, como é do conhecimento público, que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do passado

dia 29 de Setembro, um projecto de decreto-lei que estabelece um novo regime de formação do preço dos

medicamentos e que mantém em vigor a referida Portaria.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Preconiza, ainda, esta iniciativa governamental que o PVP

do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado seja igual a 50% ou 75% do produto de marca com

o mesmo princípio activo, consoante estes custem, respectivamente, mais ou menos 10 €, o que promoverá, a

par de outras medidas também contempladas no referido diploma do Executivo, o acesso dos consumidores a

medicamentos mais baratos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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