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Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 I Série — Número 41

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE22DENOVEMBRODE 2011

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 14 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º

33/XII (1.ª), do projecto de lei n.º 100/XII (1.ª) e do projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª).

Foi lida a mensagem do Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 12/XII — Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República, após o que intervieram os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), António Filipe (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Luís Fazenda (BE) e Isabel Oneto (PS).

Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de

lei n.º 30/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Honório Novo (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Basílio Horta (PS), João Semedo (BE), Carlos Santos Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP).

A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 52 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Rafael de Sousa Moreira

Adão José Fonseca Silva

Afonso Gonçalves da Silva Oliveira

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria

Ana Sofia Fernandes Bettencourt

Andreia Carina Machado da Silva Neto

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

António Costa Rodrigues

António Egrejas Leitão Amaro

António Manuel Pimenta Prôa

António Pedro Roque da Visitação Oliveira

Arménio dos Santos

Bruno Jorge Viegas Vitorino

Bruno Manuel Pereira Coimbra

Carina João Reis Oliveira

Carla Maria de Pinho Rodrigues

Carlos Alberto Silva Gonçalves

Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim

Carlos Henrique da Costa Neves

Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes

Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva

Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte

Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro

Cristóvão da Conceição Ventura Crespo

Duarte Filipe Batista de Matos Marques

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira

Elsa Maria Simas Cordeiro

Emídio Guerreiro

Emília de Fátima Moreira dos Santos

Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales

Fernando Mimoso Negrão

Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis

Fernando Ribeiro Marques

Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Hugo Alexandre Lopes Soares

Hugo José Teixeira Velosa

Hélder António Guerra de Sousa Silva

Joana Catarina Barata Reis Lopes

Jorge Paulo da Silva Oliveira

José Manuel Marques de Matos Rosa

José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro

José Manuel de Matos Correia

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José Mendes Bota

João Carlos Figueiredo Antunes

João Manuel Lobo de Araújo

Laura Maria Santos de Sousa Esperança

Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes

Luís Manuel Morais Leite Ramos

Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira

Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra

Manuel Augusto Meirinho Martins

Manuel Filipe Correia de Jesus

Margarida Rosa Silva de Almeida

Maria Clara Gonçalves Marques Mendes

Maria Ester Vargas de Almeida e Silva

Maria Francisca Fernandes Almeida

Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco

Maria José Vieira Teodoro Moreno

Maria João Machado de Ávila

Maria Manuela Pereira Tender

Maria Paula da Graça Cardoso

Maria da Assunção Andrade Esteves

Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira

Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira

Maria da Graça Gonçalves da Mota

Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares

Maurício Teixeira Marques

Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Mário José Magalhães Ferreira

Mário Nelson da Silva Vaz Simões

Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro

Nilza Marília Mouzinho de Sena

Nuno Filipe Miragaia Matias

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

Odete Maria Loureiro da Silva

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Paulo César Lima Cavaleiro

Paulo César Rios de Oliveira

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Paulo Jorge Simões Ribeiro

Paulo Miguel da Silva Santos

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão

Pedro Augusto Cunha Pinto

Pedro Augusto Lynce de Faria

Pedro Filipe dos Santos Alves

Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos

Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite

Rosa Maria Pereira Araújo Arezes

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Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo

Teresa de Andrade Leal Coelho

Teresa de Jesus Costa Santos

Ulisses Manuel Brandão Pereira

Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro

Vasco Manuel Henriques Cunha

Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra

Partido Socialista (PS)

Acácio Santos da Fonseca Pinto

Alberto Bernardes Costa

Alberto de Sousa Martins

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes

Ana Maria Teodoro Jorge

Ana Paula Mendes Vitorino

António Fernandes da Silva Braga

António José Martins Seguro

António Manuel Soares Serrano

António Ramos Preto

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca

Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão

Carlos Manuel Pimentel Enes

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Elza Maria Henriques Deus Pais

Eurídice Maria de Sousa Pereira

Fernando Manuel de Jesus

Fernando Medina Maciel Almeida Correia

Fernando Pereira Serrasqueiro

Francisco José Pereira de Assis Miranda

Glória Maria da Silva Araújo

Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz

Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida

Isabel de Lima Mayer Alves Moreira

Jacinto Serrão de Freitas

João Barroso Soares

João Paulo Feteira Pedrosa

João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

João Saldanha de Azevedo Galamba

Jorge Lacão Costa

Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro

José António Fonseca Vieira da Silva

José Carlos Correia Mota de Andrade

José Carlos das Dores Zorrinho

José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

Luís António Pita Ameixa

Luís Miguel Morgado Laranjeiro

Luísa Maria Neves Salgueiro

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Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro

Manuel José de Faria Seabra Monteiro

Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas

Maria Helena dos Santos André

Maria Hortense Nunes Martins

Maria Isabel Coelho Santos

Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Maria Odete da Conceição João

Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo

Miguel João Pisoeiro de Freitas

Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Nuno André Neves Figueiredo

Paulo Alexandre de Carvalho Pisco

Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos

Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves

Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto

Pedro Nuno de Oliveira Santos

Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos

Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo

Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Popular (CDS-PP)

Abel Lima Baptista

Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes

Altino Bernardo Lemos Bessa

Artur José Gomes Rêgo

Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro

José Helder do Amaral

José Lino Fonseca Ramos

José Manuel de Sousa Rodrigues

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

João Manuel de Serpa Oliva

João Paulo Barros Viegas

João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira

João Rodrigo Pinho de Almeida

Manuel Fialho Isaac

Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

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Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 33/XII (1.ª) —

Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização

dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico, que baixou às 1.ª e 9.ª Comissões;

projecto de lei n.º 100/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida

(PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006,

de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (BE), que baixou às 1.ª e 9.ª Comissões; e

projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de relatório ambiental e a

discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes), que baixou às 6.ª e 11.ª Comissões.

Em matéria de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à leitura da

mensagem do Presidente da República, enviada à Assembleia da República, sobre o Decreto da Assembleia

da República n.º 12/XII — Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras

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entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da

República.

Srs. Deputados, vou passar a ler a mensagem enviada pelo Sr. Presidente da República a esta

Assembleia: «Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto da Assembleia da

República n.º 12/XII, que transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras

entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da

República, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da

Constituição, a seguinte mensagem:

O artigo 6.º do referido Decreto altera o artigo 20.º, n.º 4, do regime do estado de sítio e do estado de

emergência, constante da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, transferindo para os comandantes operacionais

distritais de operações de socorro a coordenação a nível local, na área da respectiva jurisdição, da execução

da declaração do estado de emergência no território continental.

Esta opção do legislador não é compatível com a solidez normativa e eficácia operacional do regime

jurídico do estado de sítio e do estado de emergência, essencial para a salvaguarda do Estado de direito

democrático.

Resulta claramente do artigo 19.º da Constituição, particularmente dos seus n.os

2 e 3, a identidade dos

pressupostos do estado de sítio e do estado de emergência — agressão efectiva ou iminente por forças

estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional ou calamidade pública —, devendo o

estado de emergência ser declarado quando estes pressupostos comuns se revistam de menor gravidade.

Este regime constitucional tem tradução normativa, ao nível legal, nos artigos 1.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, e

14.º, n.º 2, da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro.

Isto é, o estado de sítio e o estado de emergência diferem quanto à gravidade concretamente verificada

dos seus pressupostos comuns.

Assim, ainda que a calamidade pública possa conduzir ao estado de emergência, não pode sustentar-se

que a declaração de estado de emergência se encontra confinada às situações de calamidade pública.

Com efeito, não só a Constituição determina que todas as matérias — incluindo as relacionadas com a

agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem

constitucional democrática — podem ser objecto de declaração de estado de emergência — apenas variando

o grau da gravidade — como a própria lei utiliza a expressão ‘nomeadamente’ que aponta para um catálogo

aberto, não exaustivo, incluindo, pois, matérias para lá das relacionadas com a calamidade pública.

Aquela opção do Decreto da Assembleia da República n.º 12/XII de substituir os governadores civis pelos

comandantes operacionais distritais do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, regulado

pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, na coordenação local da execução da declaração do estado de

emergência, parece pressupor uma coincidência necessária — que é afinal inexistente — entre o estado de

emergência e as situações que delimitam as actividades de protecção civil.

Nos casos em que o estado de emergência se justificar em pressupostos distintos dos da protecção civil, a

imposição legal de uma coordenação da respectiva execução nos distritos feita necessariamente pelos

comandantes operacionais distritais de operações de socorro poderá, muito provavelmente, não apenas

revelar-se inadequada como, sobretudo, obstar à designação do titular das competências necessárias a uma

tal coordenação em concreto, com consequências gravosas que urge evitar.

Tendo decidido promulgar este diploma, por se inscrever numa orientação que o Governo decidiu assumir

enquanto órgão responsável pela política geral do País, considero, em todo o caso, que o ponto em apreço

deveria ser objecto de uma reponderação por parte dos Senhores Deputados, seja pela falta de harmonia que

introduz no ordenamento jurídico da segurança nacional, seja pelas consequências gravosas que pode

provocar sempre que se revele necessário fazer face a situações que justificaram a declaração de estado de

emergência.»

Srs. Deputados, conforme acordado, cada grupo parlamentar dispõe agora de 2 minutos para intervir,

encontrando-se inscritos os Srs. Deputados Nuno Magalhães, do CDS-PP, António Filipe, do PCP, Teresa

Leal Coelho, do PSD, Luís Fazenda, do BE, e Isabel Oneto, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Naturalmente, lemos com

toda a atenção a mensagem que nos foi enviada pelo Sr. Presidente da República, desde logo sublinhando

que o Sr. Presidente não põe em causa a reforma que foi feita e a extinção — que é a questão de fundo —

dos governos civis, bem como a correspondente, natural e óbvia redistribuição de competências por várias

entidades.

O Sr. Presidente não coloca minimamente em causa essa reforma, matéria que importa assinalar e que é,

para nós, a questão essencial.

Não obstante, o Sr. Presidente coloca a sua preocupação num ponto que tem a ver com uma matéria

sensível, a da declaração do estado de emergência, sublinhando que nem sempre essa declaração do estado

de emergência poderá resultar de uma circunstância que possamos qualificar de calamidade pública.

É evidente que desejamos que isso não aconteça, pois seria uma situação extrema e de enorme

dificuldade para o País, mas também não deixamos de notar que, ainda assim e de acordo com a legislação

que foi aqui proposta e aprovada, o essencial está salvaguardo, ou seja, o estado de emergência, em qualquer

circunstância, seja ou não de calamidade pública, será sempre declarado pelo Sr. Presidente da República,

após audição do Governo e autorização da Assembleia da República.

No entanto, não deixamos de notar que os casos de dúvida, como aquele que o Sr. Presidente suscita,

poderão, numa situação de manifesta emergência nacional, prejudicar uma resposta atempada e eficaz.

Assim, não querendo que essa situação de dúvida, de forma alguma, possa ocorrer em tais circunstâncias,

em consonância com a mensagem do Sr. Presidente da República, e uma vez que se trata de matéria de

segurança nacional, de defesa nacional, que requer que não haja no terreno qualquer tipo de dúvidas, estou

em condições de anunciar que o CDS e o PSD, os partidos da maioria, irão apresentar um projecto de lei, que

será agendado e discutido atempadamente em Conferência de Líderes, que resolva, de uma vez por todas,

estas dúvidas de forma a que, no terreno, se e quando essa circunstância acontecer — e oxalá que nunca

aconteça! —, não haja, do ponto de vista operacional, qualquer tipo de dúvidas interpretativas em termos

legais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na mensagem que o Sr. Presidente da

República dirigiu à Assembleia da República entendeu colocar objecções a uma das soluções consagradas no

Decreto aqui aprovado, relativo à transferência de competências dos governadores civis, no caso concreto,

para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro.

Importa dizer que, objectivamente, convergimos com esta consideração no sentido em que o PCP, na

especialidade, votou contra a transferência de competências dos governadores civis precisamente para os

comandantes operacionais distritais de operações de socorro, até por discordarmos, fundamentalmente, das

características deste cargo público que foi criado ainda recentemente.

Obviamente, a razão colocada pelo Sr. Presidente da República no que se refere à declaração do estado

de emergência, que pode ir para além das situações de calamidade pública, desaconselha, de facto, esta

transferência de competências para este órgão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, podemos dizer que os Srs. Deputados da maioria, se nos

tivessem dado ouvidos aquando da discussão na especialidade, escusavam bem de ouvir esta mensagem que

o Sr. Presidente da República aqui transmitiu.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Um segundo aspecto que queria referir é o de que o Sr. Presidente da

República, na nossa opinião, não seguiu o caminho mais adequado, porque se pretendesse que a Assembleia

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da República reponderasse esta solução, era lógico que, através do uso do seu veto político, pedisse à

Assembleia da República que, antes da aprovação final de um texto, pudesse reponderar a questão, o que

poderia ser feito aproveitando o mesmo processo legislativo. Mas o Sr. Presidente da República não o fez.

O Sr. Presidente da República está, aliás, a habituar-nos a uma nova figura constitucional. Já sabemos que

existe a figura do veto por inconstitucionalidade (que não está aqui em causa), que existe a figura do veto

político (que poderia estar aqui em causa), mas o que o Sr. Presidente da República faz agora é a

promulgação com uma mensagem relativamente «amuada» ou até, para usar uma expressão que o Partido

Socialista agora vulgarizou, uma promulgação «violenta»!

Risos do PCP.

Portanto, Sr.ª Presidente, quer parecer-nos que teria sido mais curial um veto político. Não seria nenhum

drama e a Assembleia da República poderia, com mais celeridade, corrigir esta situação.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: É sabido que o

Sr. Presidente da República conhece bem a Constituição da República Portuguesa e conhece os seus

poderes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conhece, mas não aplica!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Presidente da República entendeu não recorrer ao veto político

precisamente porque pretendeu dar anuência ao essencial do Decreto que foi aprovado na Assembleia da

República e o Grupo Parlamentar do PSD toma a devida nota dessa concordância do Sr. Presidente da

República com o nosso diploma.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É verdade que, simultaneamente, o Sr. Presidente da República

dirigiu uma recomendação em relação a uma questão específica deste diploma, recomendação da qual

tomámos a devida nota. E, tal como o Sr. Deputado Nuno Magalhães já referiu, o Grupo Parlamentar do PSD

juntamente com o Grupo Parlamentar do CDS-PP estão a preparar, neste momento, um projecto de lei que

vem ultrapassar esta questão e que vai permitir, através de uma alteração à Lei n.º 44/86, estabelecer um

regime que seja compatível com a natureza do pressuposto no caso de declaração de estado de emergência.

Portanto, ficará salvaguardada esta preocupação do Sr. Presidente da República, e não podemos deixar de

nos congratular pelo facto de o Sr. Presidente da República ter dado anuência à nossa solução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A mensagem do Sr.

Presidente da República chamando a atenção de que o estado de emergência pode ir para além da estrita

calamidade pública e aconselhando à reponderação da solução que foi encontrada deve merecer acolhimento.

É um argumentário sólido, razoável, em nome do que o Sr. Presidente da República invoca, isto é, a solidez

normativa. Nesse sentido, somos sensíveis ao argumentário.

De qualquer modo, queríamos sublinhar o seguinte: em primeiro lugar, a lei foi promulgada, e esse é um

ponto importante, não só porque os governos civis eram instituições obsoletas mas também uma agência para

as clientelas partidárias e outro tipo de manobras políticas que estreitavam em muito a democracia. Como tal,

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só podemos congratular-nos com o facto de, no nosso ordenamento jurídico, estarem definitivamente extintos

os governos civis.

Quero também anotar esta singular contradição entre o órgão de soberania Presidente da República, que

promulga, e o titular do cargo, que aconselha os Deputados a fazerem uma revisão em baixa de um aspecto

ou outro do diploma.

Portanto, Sr.ª Presidente, entendemos que é um modus operandi singular, estranho; em todo o caso,

também acompanharemos as soluções normativas encontradas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Esta mensagem do Sr.

Presidente da República à Assembleia não surpreende o Partido Socialista — aliás, na altura da alteração em

causa manifestámos a nossa posição relativamente a esta matéria. E fizemo-lo porque, ao contrário do que

acabou de dizer o Sr. Deputado Luís Fazenda, a lei nem extinguiu os governadores civis nem extinguiu os

governos civis, e o problema é exactamente esse!

Vozes do PS: — Exactamente!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É que se fez um anúncio dizendo que se ia fazer, não se fez e o que se fez foi

feito de uma forma muito atabalhoada! Tão atabalhoada que o que está em causa…

Protestos do CDS-PP.

Foram exonerados, não foram nomeados, mas continua a existir a figura!

Vozes do PS: — Exactamente!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E tanto assim é que os senhores não só se esqueceram, nesta área

extremamente importante, das situações de estado de sítio e de estado de emergência como se esqueceram,

no que respeita à Lei de Segurança Interna, do funcionamento dos gabinetes coordenadores de segurança

distritais, que agora não existem!

A segurança é tão importante para o CDS e, no entanto, os senhores esqueceram-se de dizer quem

coordena os gabinetes distritais de segurança interna! Esqueceram-se de atribuir competência, de dizer quem

pode hoje decretar medidas cautelares de polícia de encerramento de estabelecimentos, de discotecas e de

salas de bebida quando está em causa a ordem pública. Trata-se de uma competência exclusiva do

governador civil que não foi transferida para nenhum outro órgão.

Não vos preocupa a segurança dos nossos estabelecimentos de diversão nocturna? Não vos preocupa a

segurança interna, para além das questões que o Presidente da República suscita? Talvez fosse bom

aproveitarem esta mensagem do Presidente da República para reverem tudo aquilo que procuraram alterar de

forma atabalhoada e não conseguiram.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o primeiro ponto da ordem do dia e uma vez que temos

connosco o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, que cumprimento, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 30/XII

(1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de

reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs.

Deputados: A presente proposta de alteração legislativa surge dois anos após ter entrado em vigor a Lei n.º

63-A/2008, de 24 de Novembro, que veio estabelecer um conjunto de medidas de reforço da solidez financeira

das instituições de crédito num contexto de resposta à crise financeira então verificada. No entanto, apesar de,

no nosso País, não ter sido ainda necessário recorrer às medidas preconizadas naquele diploma, a situação

de declarada crise sistémica em que se encontra actualmente mergulhada a área do euro não só aconselha

como efectivamente impõe a adopção de medidas reforçadas rigorosas, mas também suficientemente

flexíveis, que permitam responder de modo adequado aos difíceis desafios com que nos confrontamos.

Recordo, a este propósito, o comunicado emitido pelo Banco de Portugal no passado dia 26 de Outubro na

sequência dos stress tests da Autoridade Bancária Europeia, cuja estimativa preliminar aponta para a

necessidade de reforço de capital core tier 1 de 4400 milhões de euros, resultantes da avaliação a preços de

mercado das exposições de dívida soberana. A este montante acrescem 3400 milhões de euros para atingir o

objectivo fixado pela European Banking Authority (EBA) de um rácio de core tier 1 de 9%. Assim, a presente

proposta de alteração legislativa pretende estabelecer mecanismos de contribuição pública para o reforço dos

níveis de fundos próprios das instituições bancárias.

Importa sublinhar, a este propósito, que a recapitalização pública das instituições de crédito, embora sendo

essencial para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a segurança dos depositantes e para o

bom funcionamento da economia, é, não obstante, uma medida de última rácio, de natureza subsidiária

relativamente aos outros mecanismos possíveis de recapitalização, como seja, desde logo, o recurso a

capitais privados nacionais ou estrangeiros. Para além da assinalada natureza subsidiária, é também

importante frisar que o recurso a estas medidas de recapitalização assume também natureza temporária,

estimando-se que a sua aplicabilidade se limite às operações de recapitalização a realizar até 30 de Junho de

2014.

O regime jurídico que se pretende por esta via aprovar aplica-se, portanto, à iniciativa pública

desencadeada em sede de processos de capitalização de instituição de crédito que demonstrem ser viáveis.

Efectua-se com recurso a instrumentos financeiros que permitam que os fundos disponibilizados à instituição

de crédito sejam elegíveis para fundos próprios core tier 1. Para o efeito, optou-se por simplificar os meios por

via dos quais se concretiza a operação de capitalização, destacando-se, para este efeito, as seguintes

possibilidades: a aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da instituição de crédito; o aumento do

capital social das instituições de crédito; e, finalmente, outros instrumentos elegíveis para fundos próprios core

tier 1 nas condições estabelecidas para essa elegibilidade.

Estando em causa a utilização de recursos públicos a aplicar neste tipo de operação, importa também

realçar que a salvaguarda do interesse dos contribuintes está patente ao longo de todo o regime consagrado

na proposta de lei e, em especial, na norma que consagra o princípio da adequação da remuneração do

investimento público (artigo 4.º-A), cuja concretização a proposta de lei prevê que seja efectuada através de

acto regulamentar.

De forma a garantir a flexibilidade necessária que permita adequar a amplitude das operações de

recapitalização que venham a realizar-se, optou-se por estabelecer duas fases distintas neste processo de

recapitalização.

Numa primeira fase, designadamente quando a entrada do Estado se processe através de injecção de

capital e consequente aquisição das participações sociais correspondentes, a posição jurídica do Estado não

corresponde, em regra, à de um verdadeiro accionista. No decurso da operação de recapitalização a

instituição de crédito assume obrigações específicas para com o Estado tendentes a permitir a saída deste

último da referida instituição no final do período de recapitalização.

Já a segunda fase de recapitalização ocorre, em princípio, no final daquela que acabei de referir e

prolonga-se durante mais dois anos, estimando-se, assim, que o processo de recapitalização tenha uma

duração máxima global de cinco anos.

Esta segunda fase, que se inicia no final da aludida fase inicial ou a todo o tempo e sempre que a

instituição de crédito não cumpra o plano de recapitalização acordado com o Estado, é especialmente dirigida

às instituições de crédito que tenham beneficiado de um montante de recapitalização mais elevado e que,

como referi, no decurso do plano de recapitalização acordado com o Estado, não se tenham mostrado

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capazes de alcançar os objectivos ali estabelecidos na fase inicial. Neste caso, assim como em todas as

situações em que ocorra incumprimento do plano de recapitalização, os poderes do Estado passarão a

acompanhar, em toda a sua amplitude e extensão, aqueles que normalmente resultam da detenção das

participações sociais que haja adquirido, o que significa, nomeadamente, o livre exercício da totalidade dos

direitos de voto, assim como a possibilidade de nomear ou de reforçar o número de membros dos órgãos de

administração e de fiscalização sem agora estar limitado à nomeação de administradores não executivos,

como sucede na primeira fase.

No que respeita ao regime aplicável ao processo de saída do Estado da instituição em causa, denominado

desinvestimento público, cumpre sublinhar que o mesmo se processa de acordo com o plano de

recapitalização que acabei de mencionar e pressupõe o pagamento de dividendo prioritário, calculado de

acordo com os valores de mercado existentes à data da saída e por via do qual se pretende remunerar o

investimento público. Este investimento público será adequadamente remunerado de acordo com as regras e

orientações comunitárias relevantes e em termos a definir por acto regulamentar.

A moldura legal prevista na presente proposta de lei permite, num quadro de extrema dificuldade propiciada

pela instabilidade económica e financeira actual, compatibilizar de forma adequada e proporcional os

interesses de todas as partes envolvidas na melhor defesa do interesse público, que em todas as

circunstâncias incumbe ao Estado salvaguardar, bem como no respeito pela autonomia jurídica das

instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, muito obrigado pela vossa atenção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares,

do BE, Fernando Virgílio Macedo, do PSD, Honório Novo, do PCP, Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e Basílio

Horta, do PS.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, traz hoje a

debate uma proposta de lei à qual, curiosamente, antes mesmo de vir a este Parlamento, já estavam a ser

anunciadas alterações decorrentes de inevitáveis cedências do Governo à banca nacional. Curioso em todo

este processo é que a banca até teve na tróica o auxílio para pedir ao Governo essas cedências.

Já tínhamos ouvido até o Sr. Primeiro-Ministro falar sobre a forma como o Estado se iria portar na defesa

do dinheiro dos contribuintes.

Diziam-nos o PSD e o CDS que o dinheiro dos contribuintes está acima de tudo e, por isso, tem de ser

defendido acima de tudo. Mas, afinal, quando se chega à banca, quando se chega ao sector financeiro, o

Estado será um accionista passivo. É caso para dizer que Gaspar, para a banca, não será nome de

austeridade. Será, quanto muito, o nome de um rei mago que chega com um presente bastante melhor do que

o incenso: são 12 000 milhões de euros de prenda neste Natal para a banca, que, durante os últimos 10 anos,

gastou mais de 6000 milhões de euros na distribuição de dividendos pelos accionistas.

A pergunta que se faz agora é onde estão esses 6000 milhões de euros. É o Estado que tem de fazer

sacrifícios, privatizando as «jóias» do Estado nacional, ou é a banca que tem de fazer sacrifícios? É o Estado

que lá tem de meter o dinheiro dos contribuintes, porque aos accionistas nada é pedido!

Sr. Ministro, a questão que lhe deixo é onde está a defesa do dinheiro dos contribuintes. Irá ou não o

Governo seguir a indicação do Banco de Portugal para que o Estado seja, efectivamente, um accionista com

poderes para, entre outras coisas, defender o dinheiro dos contribuintes, porque essa é a responsabilidade

maior nesta prenda, neste euromilhões da banca que é esta proposta de lei?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Ministro informou a Mesa que responderá, primeiro, a um grupo de três

Deputados e depois aos outros dois Deputados.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo.

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O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr.as

e Srs.

Deputados, todos concordamos que a existência de instituições de crédito sólidas e adequadamente

capitalizadas é fundamental para o bom funcionamento da nossa economia e é fundamental para permitir o

relançamento económico do nosso País.

O Governo, com esta proposta de lei, visa contribuir para o reforço dos níveis dos capitais públicos das

instituições bancárias portuguesas, o que é fundamental para a estabilidade do nosso sistema financeiro e

importante para a segurança dos depositantes dos bancos portugueses, e é, sobretudo, fundamental — como

já disse — para o bom funcionamento da economia.

O cumprimento dos rácios de capital por parte dessas concessões financeiras, previsto no programa

económico de auxílio financeiro a Portugal, é essencial para o reforço da confiança dos mercados

internacionais nos bancos portugueses, permitindo desse modo o seu retorno, no mais curto espaço de tempo

possível, em condições normais de financiamento, aos mercados internacionais.

Da solidez do sistema financeiro dependerá, ainda, a manutenção de um adequado nível de financiamento

à economia real. Mas, paralelamente, existe nesta proposta de lei uma clara preocupação de respeito para

com a autonomia jurídica destas instituições bancárias e dos direitos dos seus accionistas, não existindo

qualquer opção pela intervenção económica pública nessas instituições.

A permanência do Estado nessas instituições bancárias está previsto que seja de natureza temporária…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro, claro!

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — … e reduzida ao estritamente necessário para assegurar o

nível adequado de capitalização dos bancos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o chamado «paga e sai»! Primeiro paga e depois sai!

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr. Ministro, gostaria de lhe deixar três breves questões.

Como técnico de reconhecida competência, na sua opinião, o montante desta linha especial de

financiamento, destinada à recapitalização dos bancos até 12 000 milhões de euros, é ou não suficiente para

assegurar uma adequada recapitalização das instituições financeiras nacionais…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ainda querem mais?

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — … e, assim, através do reforço dos seus capitais próprios,

permitir a manutenção de um adequado nível de financiamento à economia real, nomeadamente manter um

acesso apropriado ao financiamento bancário por parte das empresas privadas, designadamente PME?

Segunda questão: dado que os capitais a utilizar neste processo de recapitalização são públicos, nesta

proposta de lei estão ou não, na opinião do Sr. Ministro, devidamente salvaguardados os interesses dos

contribuintes, nomeadamente no que diz respeito à necessária verificação da comprovada viabilidade

financeira das instituições bancárias beneficiárias e quanto a uma adequada remuneração do investimento

público?

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, terminou o seu tempo!

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Finalmente, está ou não o Sr. Ministro disponível para, em nome de um amplo consenso, aceitar eventuais

propostas de alteração a este diploma que visem a sua melhoria, obviamente salvaguardando sempre os

direitos e os interesses dos contribuintes?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, o Governo apresenta hoje uma proposta que é

um bodo aos ricos. É uma espécie de bodo para a banca e o sistema financeiro privado em Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E digo sistema financeiro privado porque a Caixa, o banco público, que

andou a arcar com os prejuízos do BPN, não leva nada.

O Governo quer dar de barato mais de 12 000 milhões de euros à banca privada em Portugal, recuperando

o essencial da legislação do governo do Partido Socialista de 2008.

O Governo quer que sejamos todos — que seja o povo — a pagar os desvarios da banca, o facto de a

banca ter passado anos a fio a distribuir dividendos e lucros em vez de acautelar, prudentemente, a solidez

das suas empresas e do sistema financeiro em Portugal.

O Governo vai tapar o buraco de quem andou a viver, de facto, acima das suas possibilidades. Foi a banca

que andou a viver acima das suas possibilidades.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Foi a banca, com a cumplicidade dos sucessivos governos, que conduziu o

País à situação em que vivemos e, agora, o Governo quer dar-lhe um prémio de mais de 12 000 milhões de

euros, cuja factura vai recair sobre o povo português.

Como se isto não bastasse, o Governo prepara-se para aceitar todas as condições que a banca quer impor

para receber o dinheiro que não é dela. O Estado e o País só têm o direito de pôr o dinheiro! O Estado e o

País só participam da forma e com o peso que a banca quiser! O Estado e o País só participam enquanto a

banca quiser!

Sr. Ministro, até nem sei o que está hoje em discussão, verdadeiramente, se é uma proposta de lei do

Governo, assinada pelo Sr. Prof. Vítor Gaspar, ou se está em discussão uma proposta de lei da Associação

Portuguesa de Bancos, assinada pelo Dr. António de Sousa e pelo Dr. Ricardo Salgado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É tudo a mesma coisa!

Vozes do PSD: — Eh!…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Aliás, esta podia ser a primeira pergunta: qual é a proposta que temos em

discussão, a do Sr. Ministro ou a do Dr. Ricardo Salgado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Já agora, Sr. Ministro, uma segunda pergunta. O Governo vai entregar à

banca 12 800 milhões de euros, 16,4% do empréstimo da tróica. Portugal, isto é, o povo, os trabalhadores

portugueses, os reformados, os pequenos empresários vão pagar à tróica 5760 milhões de euros de juros e

comissões pelo dinheiro que o Governo vai entregar à banca — mais ou menos 5% de juros —, ou seja, são

mais de 18 500 milhões de euros.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, terminou o seu tempo!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Sendo assim, por que razão o Governo não fixa, desde já, sem ser por portaria, de uma forma clara, sem

ser escondido nos gabinetes, a taxa de remuneração deste empréstimo? Do que está à espera?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Está à espera das ordens do Dr. Ricardo Salgado ou está à espera que a

banca volte a «pregar mais um calote» ao nosso País?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, responderei estruturando as minhas

observações em resposta às perguntas do Sr. Deputado Virgílio Macedo, uma vez que permitem também uma

sistematização das respostas às outras perguntas.

Pergunta o Deputado Virgílio Macedo se o montante disponível é adequado e a resposta é afirmativa.

A segunda pergunta do mesmo Deputado é a de saber se estão salvaguardados os interesses dos

contribuintes. De facto, essa salvaguarda é uma consideração absolutamente fundamental no diploma, que o

atravessa na sua totalidade, e, uma vez que estamos a considerar a intervenção em instituições viáveis, a

remuneração dos recursos públicos está assegurada por essa via…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Como? Como? Não responde nada, Sr. Ministro, não responde!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e isso, consequentemente, responde às questões dos

Deputados Pedro Filipe Soares e Honório Novo.

Repare-se que a questão fundamental é que o interesse público que está a ser defendido neste diploma,

para além — e repito — dos interesses dos contribuintes, é a estabilidade financeira, a qual é importante como

interesse público uma vez que é condição fundamental para o funcionamento dos sistemas de pagamento,

absolutamente cruciais no nosso dia-a-dia e para o funcionamento normal da economia, mas também, como

destacou o Deputado Virgílio Macedo, para o financiamento da economia, crucial para lançar as bases da

recuperação económica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, julgo que talvez importe, por

palavras simples, dizer o que está em causa nesta proposta.

O que o Governo faz é dirigir-se às instituições financeiras privadas e dizer-lhes: «temos aqui um pacote de

12 000 milhões de euros à vossa disposição, dinheiro público, dos contribuintes, que vai contribuir para o

endividamento do Estado mas que está aqui para que os senhores possam usufruir dele».

É bom que o Governo assuma que, afinal, há dinheiro. É um pacote grosso, Sr. Ministro. E há mais um

pacote de 35 000 milhões de garantias para a banca, há benesses fiscais que o Orçamento do Estado mantém

para a banca e, portanto, há dinheiro abundante para o sistema financeiro.

Também talvez seja importante dizer — porque aqui ainda se torna ainda mais revoltante — que a banca

se portou muito mal durante estes anos, porque, com os lucros chorudos que teve, ao invés de se

recapitalizar, descapitalizou-se. Mas eis que surge o Governo, neste caso o Estado, a dizer: «Não faz mal. Isto

está mal mas vamos endireitar isto. Aqui têm o vosso pacote financeiro». Ou seja, estão a furtar tudo aquilo

que podem — o que há e o que não há! — aos portugueses mas à banca estendem sempre a mão, Sr.

Ministro! Isto, de facto, especialmente no momento que atravessamos, é absolutamente revoltante.

Estava a ler a proposta de lei e, por acaso, lembrei-me, numa determinada altura,…

O Sr. Luís Meneses (PSD): — Ainda bem que a leu!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … de uma intervenção feita, na bancada do PSD, pela Sr.ª

Deputada Manuela Ferreira Leite. Foi uma coisa que me indignou na altura, porque ela dizia claramente, nesta

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Câmara, que «quem paga, manda!». Referia-se aos bancos: os bancos pagam, os bancos mandam. Mas,

curiosamente, quando o Estado paga, os bancos mandam na mesma, Sr. Ministro!

Então, vamos ver: isto é uma teoria esquisitíssima.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É uma vergonha!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É ou não é, Sr. Ministro?

Para terminar, gostava de referir concretamente que o Estado dá, oferece à banca mas diz assim: «não se

preocupem que nós vamos ser um agente passivo, ou seja, não vamos importunar». Sr. Ministro, o que

pergunto é por que razão o Estado não há-de ser um agente activo? O que pode assustar tanto numa posição

activa do Estado?

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Ministro, a bancada do Partido

Socialista fará uma intervenção de fundo onde apresentará concretamente medidas para que, na

especialidade, este diploma possa ser alterado. Nesta fase, colocarei apenas cinco questões muito concretas,

às quais pedia ao Sr. Ministro a gentileza de responder.

A primeira pergunta é a seguinte: como é que banca estrangeira instalada em Portugal vai ser tratada,

sendo certo que este diploma parece não se aplicar a estas instituições?

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Basílio Horta (PS): — A segunda questão é se o Sr. Ministro pode confirmar que os juros que vão

ser pagos pela República para este empréstimo, para capitais públicos na banca, rondarão os 460 milhões de

euros, ou seja, sensivelmente metade da quantia que o Orçamento do Estado dá para o ensino superior.

Sr. Ministro, sendo certo que este dinheiro é dos contribuintes, uma vez que o Estado vai ter de pagar e

devolver esta importância, seria impensável, em termos políticos e até éticos, que o Estado pudesse perder

dinheiro neste investimento, depois do que já se passou no BPN e noutras instituições, a terceira pergunta que

lhe faço, Sr. Ministro, é a seguinte: como é que o Governo pensa acautelar essa hipótese? Como é que blinda

esses investimentos por forma a impedir ou a obstaculizar que possa existir perdas nesse domínio?

Vou colocar-lhe mais duas perguntas, Sr. Ministro.

Em primeiro lugar, se não for necessário utilizar os 12 000 milhões de euros, gostava de saber se o

Governo pensa negociar com a tróica no sentido de aplicar ou alocar a verba remanescente.

Finalmente, Sr. Ministro, há três aspectos que consideramos positivos neste diploma. Para além dos da

estabilidade financeira e da segurança dos depositantes, o terceiro aspecto é a possibilidade de financiamento

à economia, fundamentalmente à economia exportadora. No entanto, Sr. Ministro, se esta verba é para capital,

como é que consegue que ela seja alocada à economia exportadora? Seguramente, haverá meios.

Gostaríamos de ouvir da sua boca que meios tem o Governo em vista para que a economia exportadora possa

beneficiar desta injecção de capitais públicos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Basílio Horta forneceu-me

um quadro que me permite responder de forma enquadrada à questão levantada pela Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

De facto, não há, relativamente ao sistema bancário, qualquer dádiva ou qualquer preocupação de

protecção dos accionistas dos bancos.

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Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Repetindo, os interesses públicos são exactamente aqueles que foram citados pelo Deputado Basílio

Horta, isto é, a estabilidade financeira e a protecção dos interesses dos contribuintes.

A questão da protecção dos interesses dos contribuintes está explicitada na proposta de diploma e é

controlada através da actuação dos próprios agentes do Estado e do supervisor Banco de Portugal.

Os planos de recapitalização das próprias instituições terão de ser escrutinados para garantir estes

resultados. E é esse o mecanismo de salvaguarda.

No caso de existirem questões sobre a viabilidade do programa de recapitalização ou de ele não ser

executado de forma bem sucedida, está prevista, no diploma, a possibilidade de uma intervenção muito mais

activa dos agentes públicos na gestão das instituições.

A questão quatro que coloca, infelizmente, é coberta pela resposta geral de que não é útil a um

responsável político responder a questões hipotéticas…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

… e, portanto, deixarei a resposta a esta questão em suspenso.

Quanto à questão do financiamento da economia e de acordo com a abordagem europeia nesta matéria, o

impacto da posição de capital das instituições de crédito sobre o financiamento da economia decorre do efeito

de uma posição mais robusta, em termos de capital, na capacidade de estas instituições acederem a

financiamento em condições normais de mercado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão desde já inscritos, para uma intervenção, os Srs. Deputados João Semedo,

Basílio Horta e Carlos Santos Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A

proposta que hoje discutimos e votamos tem uma característica muito original e que, aliás, já foi sublinhada. É

que não sabemos exactamente o que estamos a discutir. Sabemos apenas que será uma proposta que o

Governo ainda irá alterar mas não sabemos o quê nem onde será feita essa alteração; sabemos, no entanto,

por que irá ser alterada.

Irá ser alterada, porque, em Portugal, basta um espirro do sector financeiro ou um encontro a quatro dos

principais banqueiros portugueses para que o Governo, rapidamente, ceda aos seus propósitos. O Governo

que não aceita renegociar uma vírgula que seja no acordo que assinou com a tróica, o Governo que aos

trabalhadores apenas tem a dar mais impostos e menos salários é o mesmo Governo que cede aos

banqueiros «em três tempos»,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — … mesmo sabendo, como é o caso, que o financiamento da banca em 12

000 milhões de euros implica o aumento da dívida e dos juros, pagos, naturalmente, com o sacrifício e o

esforço de todos os contribuintes.

Faz agora precisamente um ano, no debate do Orçamento do Estado — lembrar-se-ão todos e todas —,

que o PSD anunciou ao País a sua doutrina sobre esta matéria: em Portugal, manda quem paga.

Isto é verdade, mas é verdade apenas para alguns, porque não é verdade para todos. Os portugueses vão

pagar 12 000 milhões de euros para refinanciar um sistema financeiro, que, com muito boa vontade nossa,

vale menos de metade desse valor e, mesmo assim, não vão ter qualquer voto na matéria.

Em Portugal, manda quem nada paga e quem verdadeiramente paga, ou seja, os contribuintes, nada

mandam — aliás, até lhes é recomendado que estejam em silêncio e muito caladinhos.

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — Os bancos nacionais não têm dinheiro para funcionar de acordo com as

regras da União Europeia. O que seria de esperar de instituições privadas que passaram anos a «despachar»

dividendos e a fugir às suas obrigações fiscais era que os accionistas fizessem o esforço da sua

recapitalização. Mas nada disso! Esse esforço será, na íntegra, cumprido pelos contribuintes. Ou seja, os

bancos nacionais não têm dinheiro para funcionar, então, pede-se um esforço muito pesado aos contribuintes.

Diz o Governo que esta proposta é para que os bancos, com os cofres novamente cheios, possam voltar a

emprestar dinheiro às empresas e dinamizar a economia portuguesa. Muito bem. Mas que garantias temos

nós de que assim vá acontecer quando é o próprio Governo que se remete a um papel passivo, anunciando,

desde logo, que nada quer fazer para olhar pelos interesses dos portugueses e da economia, apesar dos 12

000 milhões de euros que vão ser investidos na recapitalização da banca?

O Governo entrega aos bancos o dinheiro dos portugueses mas demite-se de olhar por ele. Isto não é um

accionista passivo? É um Governo irresponsável, a brincar e a jogar ao Monopólio com notas de euro e,

infelizmente, com os euros dos portugueses.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — Quando os accionistas privados não querem avançar com o seu dinheiro para

salvar o seu negócio e esperam que os contribuintes paguem e não mandem, não se trata de uma privatização

de capitais privados, de fundos privados, mas, sim, da privatização do dinheiro público.

Aplausos do BE.

É isso que, hoje, o Governo nos está a propor.

Os accionistas recusam-se a vender o seu património para resolver os seus problemas, mas ao Estado é

exigido que abdique de algumas das suas principiais empresas públicas para financiar, entre outras coisas, a

recapitalização da banca.

Em Portugal, mais uma vez, Sr.as

e Srs. Deputados, quem manda é quem nada paga.

Sr.as

e Srs. Deputados, a única forma de preservar o interesse dos contribuintes é através da participação

activa do Estado na gestão do sector financeiro, tendo uma palavra a dizer por eles, isto é, pelos contribuintes,

pelos portugueses, ou seja, investir o dinheiro público no banco público, gerido como aquilo que é ou, melhor,

deveria ser: um banco orientado para a dinamização da economia e para a promoção do emprego.

Nesta operação, Sr.as

e Srs. Deputados, o Governo põe o Estado a vender os seus anéis para salvar as

jóias dos banqueiros.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados,

a proposta de lei que hoje apreciamos tem três grandes objectivos: estabilização do sistema financeiro,

segurança dos depositantes e reorientação do crédito para a economia.

Nos termos desta proposta de lei, o Estado entrará no capital das instituições financeiras quando o ratio

capital sobre activos ponderados de risco for inferior à percentagem fixada pela União Europeia e os

detentores privados dessas instituições não tiverem meios de respeitar o referido ratio.

Essa entrada far-se-á através da compra de acções ou através de aumento de capital, sendo que as

acções adquiridas pelo Estado são consideradas acções especiais apenas na medida em que conferem um

direito a dividendo prioritário e não usufruem de direito de voto, salvo em situações especificamente previstas.

Em tudo o resto encontram-se sujeitas ao regime aplicável às acções ordinárias.

O período de intervenção do Estado previsto na lei é de três anos, prorrogáveis por mais dois.

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Durante o período de três anos, o Estado não pode exercer, qualquer que seja a sua participação no capital

social da instituição, domínio ou controlo sobre esta instituição.

Enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público, o Estado pode nomear

um membro para os órgãos de administração e de fiscalização, que terá como principal função assegurar a

verificação do cumprimento do plano de recapitalização e do cumprimento das obrigações das instituições de

crédito beneficiárias, tendo em vista a estabilidade financeira e os interesses patrimoniais do Estado. O

representante nomeado deverá mensalmente enviar ao Banco de Portugal um relatório com as conclusões da

avaliação efectuada.

O acesso ao investimento público para reforço de fundos próprios depende da apresentação pela

instituição ao Banco de Portugal de um plano de recapitalização, que deve ser aprovado pela assembleia-geral

e pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal.

Quando uma instituição não apresente por sua iniciativa um plano de recapitalização, devendo fazê-lo por

apresentar um nível de fundos próprios inferior ao mínimo estabelecido, o Banco de Portugal pode obrigar a

instituição a apresentar esse plano.

Em caso de incumprimento, o Banco de Portugal pode nomear uma administração provisória para a

instituição ou mesmo revogar a respectiva autorização de funcionamento.

Não se aplica aqui aquilo que foi a legislação sueca e inglesa, em que, quando havia intervenção do

Estado, havia a automática demissão dos corpos de gestão desses mesmos bancos.

Estes são, Sr.as

e Srs. Deputados, em linhas gerais, os principais aspectos da proposta de lei em análise e

que justificam adequada ponderação.

O Partido Socialista compreende a preocupação dos bancos em não serem diluídos no Estado por força da

aplicação do regime de recapitalização aqui previsto. Porém, se as instituições de crédito apresentam ratios

que não respeitam a legislação europeia em vigor e não conseguem gerar eles próprios, através dos seus

accionistas ou de novos investidores, os capitais que lhe permitam atingir os ratios exigíveis, então, a única

alternativa é o recurso a capitais públicos que, uma vez investidos, têm de ser protegidos e adequadamente

remunerados.

Dito isto, o PS considera que a intervenção estatal deve ser sempre subsidiária e datada, devendo o

legislador criar as condições que facilitem e estimulem a recuperação accionista pelos privados no mais curto

espaço de tempo.

O Partido Socialista defende a existência de instituições de crédito privadas sujeitas normalmente ao

controlo do Estado e excepcional e transitoriamente à sua participação accionista quando a recapitalização

das instituições assim o exija para salvaguarda do interesse público.

Ocorre-me aqui citar uma frase interessante de um chanceler do tesouro inglês, aliás, do Partido

Trabalhista, que dizia que o governo inglês foi eleito para gerir o país e não para gerir os bancos ingleses.

Nesta particular conjuntura é exigível que os bancos não distribuam dividendos — repito, não distribuam

dividendos — enquanto se mantiver a intervenção do Estado e que reorientem o crédito disponível para a

economia exportadora.

Igualmente será exigível uma gestão criteriosa e que se não repitam casos de concessão de centenas de

milhões de euros de créditos desviados da economia para a mera especulação bolsista, sem cuidar da

prestação de garantias sólidas e facilmente exequíveis. Agora, com dinheiro do Estado na banca, este aspecto

ainda é, se possível, mais relevante.

Gestão criteriosa pressupõe, pois, que os bancos comerciais apliquem as poupanças dos seus

depositantes tendo sempre como primeira preocupação e prioridade a garantia da sua segurança e o

respectivo contributo para o crescimento económico do País.

Aplicações financeiras de puro carácter especulativo, algumas de alto risco, devem ser deixadas para a

banca de investimento ou realizadas com capitais próprios das instituições e sempre reguladas e controladas.

A presente crise deverá, ao menos, ter o mérito de introduzir correcções em comportamentos que

estiveram na base dos sérios problemas que estamos a viver.

O PS considera que a proposta de lei em debate, ao consagrar como objectivos a atingir a estabilidade

financeira, a segurança dos depositantes e o crescimento económico, merece o seu voto favorável na

generalidade, embora reconheça que outras legislações como a inglesa, a sueca e outras tenham escolhido

caminhos diferentes.

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No entanto, na especialidade, reserva-se o direito de apresentar as seguintes propostas:

Primeira, acrescentar uma menção específica ao sector exportador como um dos sectores de referência

mencionados expressamente no artigo 14.º da proposta.

Segunda, alargar o prazo previsto para o desinvestimento público de três para cinco anos devendo ocorrer

no prazo máximo de sete anos (artigos 16.º e 24.º).

Terceira, determinar com rigor e clareza na própria proposta, e não em portaria, a remuneração a suportar

pelas instituições de crédito que recorram à recapitalização através do investimento público.

Consideramos que esta é uma matéria estrutural e decisiva do diploma, pelo que deve ficar

obrigatoriamente prevista na lei.

Assim, propomos, em primeiro lugar, que os capitais públicos investidos na recapitalização sejam

remunerados a uma taxa de juro igual à suportada pelo Estado português no quadro do plano de assistência

financeira, taxa de juro esta que calculávamos ser da ordem dos 3,5-4%, mas segundo contas mais recentes

aproxima-se dos 5%, acrescida de um spread não inferior a 135 pontos de base e da comissão de 0,5% paga

à tróica, incluída na taxa inicial.

Esta taxa de juro paga pelo Estado, segundo as nossas contas, deve aproximar-se dos 500 milhões de

euros anuais, o que significa um valor aproximado de metade do total da verba que o Orçamento do Estado

dedica ao ensino superior.

Isso dá-nos a medida da enorme responsabilidade que estamos a assumir quando fazemos a

recapitalização por esta via.

Quarta proposta: definir de forma clara o valor a considerar para efeito de aquisição de acções ou de

subscrição do aumento de capital, bem como a valorização do desinvestimento público, matéria esta que

consideramos estrutural e que deve ficar expressamente prevista na lei.

Apresentamos esta proposta porque queremos dar inteira liberdade ao Governo e aos partidos aqui

representados para discutir qual a melhor forma de proteger os interesses dos contribuintes na entrada e na

saída dos dinheiros públicos.

Finalmente, propomos que, enquanto se mantiver a participação pública no capital das instituições

financeiras, estas não possam distribuir dividendos, admitindo-se, porém, que as verbas eventualmente

previstas para este efeito sejam afectas ao desinvestimento.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista espera que esta proposta de lei atinja em

plenitude os objectivos a que se propõe, com particular ênfase na segurança dos depositantes e no

crescimento da economia através do apoio específico ao sector exportador nacional.

O Partido Socialista espera ainda que esta situação de participação pública no capital da banca seja

transitória e que nunca se perca de vista que as verbas envolvidas, ainda que de origem europeia, terão de ser

pagas pelo trabalho dos contribuintes portugueses, o que exige particular prudência na análise e na decisão

dos planos de recapitalização, justiça na remuneração dos investimentos e garantia de que o Estado em caso

algum poderá incorrer em perdas financeiras, o que exige particular cuidado no cálculo da entrada e na saída

dos capitais públicos.

Por último, espera-se que os regulamentos europeus venham a conseguir compatibilizar de forma mais

eficiente a estabilidade das instituições com o crescimento económico e que, na ordem interna, o Banco de

Portugal exerça com total independência e responsabilidade as suas competências reguladoras e

fiscalizadoras.

Que não mais possam acontecer em Portugal alguns casos que vimos recentemente. Esperemos que esta

proposta de lei seja também aí eticamente merecedora de voto favorável.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se também, para proferir intervenções, os Srs. Deputados

Bernardino Soares e Adolfo Mesquita Nunes.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma

Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Ex.mo

Sr. Ministro

de Estado e das Finanças, Ex.ma

Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta discussão e a votação

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sobre a alteração à Lei n.º 63-A/2008, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições

de crédito, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez

nos mercados financeiros, são uma consequência da grave crise económica e financeira vivida em Portugal e

na Europa.

A crise da dívida soberana, que afecta algumas das principais economias da zona euro, tem uma

expressão particularmente grave em Portugal em resultado da acumulação de desequilíbrios e debilidades

estruturais durante os últimos anos. Em simultâneo, o País evidenciou um crescimento anémico, um

abrandamento do produto potencial bem como níveis de défice e de dívida pública excessivos, que se

reflectiram numa deterioração acentuada do investimento externo.

Este quadro macroeconómico, juntamente com o não cumprimento dos critérios comunitários do défice e

da dívida pública, tornou extremamente vulnerável a economia nacional e inadiável o pedido de assistência

internacional pelo anterior governo, a pecar por tardio.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — A incerteza dos mercados levou a que parte dos compromissos

assumidos com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional se

debruçassem na adopção de medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito.

A disponibilização por parte do Estado de um plano de recapitalização no valor de 12 000 milhões de euros

é assim essencial, acima de tudo para assegurar o financiamento da nossa economia, aumentando os níveis

de confiança junto dos agentes económicos, bem como uma maior protecção dos contribuintes e depositantes.

Sr.as

e Srs. Deputados, eu gostaria de aproveitar este momento para recordar a importância da existência

do mecanismo europeu de estabilização financeira, ferramenta essencial para dotar a zona euro da

estabilidade orçamental indispensável para ultrapassar a actual crise da dívida soberana. Mais

especificamente, devo salientar a importância do Concelho Europeu de 26 de Julho de 2011, onde se

concordou em reforçar a flexibilidade desse instrumento para ser possível financiar a recapitalização das

instituições financeiras através de empréstimos aos Governos. Neste aspecto específico dos programas de

recapitalização podemos considerar que as propostas das instituições comunitárias vão na direcção do

restabelecimento da liquidez do sector bancário e do fortalecimento do sistema de regulação do sector

financeiro, nomeadamente na adopção de um normativo jurídico mais restrito para as agências de notação.

Protestos de Deputados do PCP.

Sr.as

e Srs. Deputados, numa economia de mercado o Estado não deve intervir de forma alguma na gestão

e mesmo na participação accionista das instituições que actuam no sector financeiro.

No entanto, estamos hoje, nesta Câmara, perante a discussão de uma proposta em que está afirmado

aparentemente o contrário. Este facto só é possível, e mesmo admissível, numa situação de emergência

nacional, em que o que está em causa é a defesa do interesse público e a própria sobrevivência de algumas

instituições do sector.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — O sistema financeiro é a peça central do funcionamento e da

dinâmica da nossa economia.

É preciso que se diga, alto e bom som, que não há crescimento económico sem financiamento bancário,

não há criação de novas empresas sem financiamento bancário…

Protestos do PCP.

… e não há criação e manutenção de emprego sem financiamento bancário.

Aplausos do PSD.

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O sistema bancário é um dos principais agentes na criação de riqueza.

Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de aproveitar esta oportunidade para salientar as salvaguardas que

emanam do regime constante da presente proposta de lei, nomeadamente no que concerne ao carácter

temporário do investimento público, bem como à natureza subsidiária face ao reforço dos capitais pelos

accionistas.

Relativamente à primeira salvaguarda, o time-line de cinco anos escolhido pelo Governo permite antecipar

com razoável segurança as naturais oscilações que derivam da instabilidade dos mercados.

Em relação à segunda salvaguarda, o Governo não pretende mais do que apoiar o cumprimento das novas

exigências de capitais próprios das instituições bancárias, vulgo core tier 1, previstos no Programa de

Assistência Financeira, cujos rácios deverão atingir 9%, até final de 2011, e 10%, de 2012 em diante.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta operação vai ser alvo de acompanhamento e fiscalização por parte da

entidade reguladora competente, neste caso o Banco de Portugal.

Esta Câmara irá desempenhar um papel de acompanhamento, uma vez que o Governo deve dar

conhecimento à Assembleia da Republica das operações de recapitalização realizadas e sua execução,

semestralmente.

Sr.as

e Srs. Deputados, o nosso país necessita de um sistema financeiro saudável, capaz de manter o

apoio ao funcionamento da economia, que sirva de parceiro para que os nossos empreendedores possam

encontrar novas oportunidades de negócio e que contribua para a captação de parcelas consideráveis de

investimento externo.

Devo realçar que este novo fluxo de investimento externo só será direccionado para Portugal num contexto

de total clareza do quadro normativo existente.

Esta alteração à lei aborda de forma decisiva esta preocupação, pois garante simultaneamente aos

mercados informação credível e é sujeita a um escrutínio democrático, tanto por parte do poder executivo

como do poder legislativo.

Com esta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, o Estado garante as condições de

sustentabilidade do sistema financeiro nacional, evitando desta forma ofensivas hostis de entidades exógenas

ao sistema, impedindo, assim, a deslocação de centros estratégicos de decisão.

Sr.as

e Srs. Deputados, não faz parte da intenção do Governo a intervenção permanente neste sector;

antes pelo contrário, acreditamos na existência de parceiros privados como actores de mercado e acreditamos

igualmente na existência de reguladores fortes e interventivos. Esta ressalva parece-me muito importante para

não deixar qualquer sombra de dúvida em relação à posição assumida pelo PSD no apoio a esta proposta do

Governo.

Para terminar, Sr.as

e Srs. Deputados, não podemos deixar de saudar o espírito de diálogo e a

disponibilidade evidenciados pelo Governo no sentido de melhorar alguns aspectos do conteúdo desta

proposta, em sede de debate na especialidade.

Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ontem o Ministro das Finanças

afirmou, nesta Assembleia, que às medidas restritivas deste Orçamento «não haverá excepções». O Ministro

das Finanças deve ter-se esquecido certamente de que vinha hoje ao Parlamento debater a entrega de um

montante 12 mil milhões de euros à banca e assim desmentir todo o seu discurso hipócrita da «ética social na

austeridade».

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje, ao fim de hora e meia de debate, nem Governo, nem PSD, nem

CDS, nem PS ainda falaram de austeridade, porque hoje não há austeridade. É para entregar dinheiro à

banca, acabou-se a austeridade no discurso do Governo!

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Aplausos do PCP.

Enquanto se cortam mais de 2000 milhões de euros em salários e reformas; enquanto se aumenta o IVA,

incluindo em bens essenciais, em mais de 2000 milhões de euros; ao mesmo tempo que se cortam 1000

milhões de euros na saúde e mais de 1500 milhões de euros na educação, o Governo prepara-se para

entregar 12 000 milhões de euros à banca privada.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ao mesmo tempo, avança com medidas em relação aos direitos dos

trabalhadores, em que só o aumento de meia hora de trabalho por dia significa a transferência de mais de

7000 milhões de euros dos trabalhadores para o capital.

Afinal sempre há excepções aos sacrifícios…! A banca e os grandes grupos económicos estão sempre

isentos, são sempre beneficiados pelos governos e são beneficiados por este Governo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estamos perante a mesma lógica da desastrosa operação BPN, em

que se nacionalizaram os prejuízos e se mantiveram os activos e os lucros nos accionistas privados.

Desta vez a banca privada precisa de se recapitalizar, mas, em vez de o fazer por via dos seus accionistas,

é o Estado que se endivida para proceder a essa recapitalização.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ano após ano os bancos privados amealham lucros fabulosos,

beneficiando de escandalosas taxas efectivas de imposto.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Distribuem esses dividendos pelos seus accionistas proporcionando

ganhos de centenas de milhões, sempre convenientemente sedeados em paraísos fiscais ou afins. Mas,

chegada a hora de injectar capital, os banqueiros, os accionistas ficam isentos: o Estado que pague! O Estado

que pague!!

Talvez, hoje, o Ministro das Finanças tenha o pudor de não utilizar a demagógica e mentirosa frase de que

«os portugueses têm vivido acima das suas possibilidades». Os portugueses não têm vivido acima das suas

possibilidades; em muitos casos, o que têm é vivido abaixo das suas necessidades, enquanto a banca

aferrolha lucros em cima de lucros!!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Foi a banca, não os portugueses, quem fomentou uma política de

generalização do crédito, aproveitando em seu favor a baixa das taxas de juro e ajudando, assim, à política de

contenção e diminuição real dos salários, designadamente na última década.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A banca emprestou cada vez mais, financiando-se no estrangeiro a

taxas mais baixas e acumulando lucro fácil e rápido. Depois beneficiou desse negócio chorudo que foi o de

emprestar dinheiro aos Estados, incluindo o português, financiando-se a 1% no Banco Central Europeu e

cobrando 5, 6 e 7% ou mais aos cofres públicos, ao mesmo tempo que secava o financiamento à nossa

economia, designadamente às pequenas empresas!

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Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, Srs. Membros do Governo, os portugueses não vivem na sua

maioria acima das suas possibilidades! Os bancos e os seus accionistas é que vivem acima e, sobretudo, em

cima dos nossos direitos e das nossas necessidades!!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Com o patrocínio do PSD, do CDS e do PS — que, nestes momentos,

também diz sempre «presente»! —, o que está aqui em causa é uma gigantesca transferência de recursos

para o capital financeiro, recursos esses que são dos povos e que os governos entregam aos bancos. Não

pode ser! Quem ficou com os lucros que pague a factura da recapitalização!

Aplausos do PCP.

Foi por isso que a Caixa Geral de Depósitos foi excluída da possibilidade de recorrer a estes fundos: para

não interferir nem beneficiar dessa transferência de capital!!

Mais: a Caixa Geral de Depósitos, como vai ter também de se recapitalizar (ao que, aliás, não é alheio o

«buraco» do BPN, que teve em parte de assumir), será obrigada a vender alguns dos seus maiores activos,

como o sector segurador, que cairão, certamente, no regaço de algum grupo financeiro nacional ou

estrangeiro…!

Estes 12 000 milhões de euros seriam bem empregues, isso sim, se fossem aplicados na Caixa Geral de

Depósitos, para o apoio à economia e, em concreto, às micro, pequenas e médias empresas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Se assim fosse, o Ministro das Finanças talvez não tivesse de vir aqui

reconhecer o aprofundamento da recessão, como ontem fez e, provavelmente, terá de fazer outras vezes no

futuro.

Mas o Governo não quer só entregar os 12 000 milhões. A toque de caixa dos banqueiros, quer entregá-los

nas melhores condições possíveis, para a banca, claro! O que é hoje aqui apresentado é um verdadeiro

«cheque em branco» que o Governo se prepara para obter da Assembleia da República.

O Governo já garantiu que o Estado será um accionista passivo, isto é, põe o dinheiro, mas não toca na

gestão. E, entretanto, continuam por definir muitas das condições essenciais deste escandaloso negócio.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Por outro lado, preparam-se, certamente, soluções no sentido de os

bancos pouco ou nada pagarem pelo empréstimo, que, por sua vez, o Estado paga «com língua de palmo» ao

FMI e à União Europeia. Aliás, deve estar em curso um negócio em dois tabuleiros em simultâneo, tendo em

conta a carência em que o Governo se colocou relativamente à integração dos fundos de pensões da banca,

que se traduzirá, certamente, num encargo acrescido para a Segurança Social e, eventualmente, na perda de

direitos dos trabalhadores bancários.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Passamos a vida a ouvir dizer que temos de aceitar as condições da

tróica, porque eles é que nos emprestam o dinheiro, mas agora, para entregar milhões à banca, quem decide

já não é quem empresta mas, sim, quem recebe: «Ricardo Salgado & C.ª L.da

»!!

Vozes do PCP: — Muito bem!

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje mesmo foi noticiado que a Segurança Social está a chamar cerca

de um milhão de beneficiários do abono de família e do subsídio social de desemprego para provarem que têm

direito a eles. Aí está a «ética» deste Governo: quem é pobre, quem é trabalhador está sempre sob suspeita!

Para o capital, para a banca e o sector financeiro todas as facilidades para a entrega de 12 000 milhões!!

É também por isto que se fará a greve geral na próxima quinta-feira: contra uma política de destruição

nacional que agrava as desigualdades, contra o saque dos recursos nacionais, o saque do dinheiro do povo, o

saque da riqueza do País!!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes.

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Srs.

Deputados: A propósito do diploma, que discutimos hoje, que estabelece medidas de reforço e de solidez

financeiras das instituições de crédito, importa começar por salientar dois pressupostos deste debate, o

primeiro dos quais é o de que, no seu enquadramento geral, este diploma não é uma matéria de opinião; ela

faz parte dos compromissos que o Estado português assinou no Memorando de Entendimento e aquilo que

estamos hoje a discutir é qual a forma mais adequada para enquadrar os 12 000 milhões de euros

disponibilizados no programa de assistência financeira.

O segundo pressuposto é o de que, no entanto, esta circunstância não afasta a responsabilidade dos

partidos políticos aqui presentes de trazerem as suas convicções a este debate para enquadrar, de melhor

forma, este compromisso que o Estado português assumiu sem nunca o pôr em causa.

É com esse espírito que o CDS entra neste debate e é nestes pressupostos que o CDS define o que de

essencial deve estar e está neste diploma.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em primeiro lugar, o CDS tem muito clara a hierarquia pela

qual se regem as suas preocupações nesta matéria: primeiro, os interesses dos depositantes e dos

contribuintes; depois, os interesses dos bancos e dos seus accionistas; e só no fim os interesses dos

banqueiros.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Que fique bem claro que a motivação do CDS neste debate,

atento o compromisso que o Estado português subscreveu, é de proteger os interesses dos contribuintes e

dos depositantes,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos de Deputados do PCP.

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … porque é preciso não esquecer que é nos bancos que os

portugueses têm os seus salários, as suas pensões e as suas poupanças.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

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É por isso que saudamos a opção do Governo — e é uma opção do Governo! — de restringir as operações

de capitalização às instituições que são viáveis, e que são viáveis não aos olhos do Governo, não aos olhos

dos banqueiros, não aos olhos das agências de rating, mas, sim, aos olhos do supervisor!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Os contribuintes portugueses não precisam de outros

«episódios BPN» e as normas claras e rigorosas deste diploma são um bom ponto de partida.

Nós não queremos o dinheiro dos contribuintes portugueses em instituições de crédito que não têm

qualquer viabilidade.

Em segundo lugar, o CDS sabe muito bem qual é o papel do Estado na banca privada. Esse papel tem de

ser tão subsidiário e tão temporário quanto possível…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … e é por isso que estamos de acordo com a natureza

subsidiária e temporária desta intervenção: subsidiária na participação do Estado durante as operações de

capitalização, restringindo — muito e bem — a interferência do Estado na gestão e administração da

instituição de crédito e assegurando a preservação da estrutura accionista.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Temporária na definição dos períodos de intervenção

estadual e na rigorosa enunciação dos pressupostos dos investimentos públicos.

A última coisa de que Portugal precisa é que o Estado se entusiasme com aquilo que não é seu e se deixe

ficar onde não deve estar.

É por isso de saudar que este diploma defina, com absoluta precisão, o momento a partir do qual o Estado

sai da instituição de crédito.

Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.

Este diploma não define quando é que o Estado deverá, ou poderá, ou escolherá sair…! Não! Este diploma

define quando é que o Estado tem de sair e sai mesmo a bem dos depositantes e a bem dos portugueses.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em terceiro lugar, o CDS não ignora que estamos perante a

transferência de fundos públicos para as instituições de crédito.

Protestos do PCP.

Por isso, saudamos a opção do Governo de criar um esquema temporal, e material, que desincentiva os

bancos e os seus accionistas a encostarem-se à sombra do Estado. Percebemos que haja quem prefira outros

calendários para a intervenção do Estado, mas não podemos esquecer-nos, nem por um segundo, de que

estamos perante uma situação que é excepcional e que tem de ser temporária.

O calendário é material e é temporalmente apertado precisamente para incentivar os bancos a tratarem

rapidamente de criar condições para o desinvestimento público. Quanto mais condições favoráveis ao

desinvestimento público conseguirmos criar, mais protegidos estarão os interesses dos portugueses e dos

depositantes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Que fique por isso bem claro que o CDS se oporá a qualquer

alteração, mesmo que com boas intenções, que tenha por efeito perverso o relaxar dos bancos da sua

obrigação de recapitalização. Quanto menos tempo tivermos o Estado na banca melhor!

O Sr. João Semedo (BE): — Boa piada!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em quarto lugar, o CDS conhece a situação do País e vê com

bons olhos a utilização prevista neste diploma dos meios facultados ao abrigo do reforço de fundos próprios

para o financiamento da economia, nomeadamente das famílias e das pequenas e médias empresas.

Note-se que este diploma fala em financiamento das famílias e das pequenas e médias empresas. A

função da banca privada não é passar a vida a financiar o Estado nem o desvario de políticas de investimento

público, e o CDS está bem consciente disso.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em quinto lugar, o CDS não confunde estas operações de

recapitalização com aquilo que as bancadas mais à esquerda gostariam de trazer a debate: a nacionalização

da banca, de toda ela.

Qualquer experiência histórica, qualquer verificação empírica demonstra que onde a banca foi

nacionalizada os depositantes ficaram arruinados.

Protestos do PCP.

O Sr. João Semedo (BE): — Mas que grande aldrabice!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — É por isso que, mesmo que com a melhor das intenções,

ainda ninguém nos consegue apresentar aqui um único exemplo — e basta um! — em que uma banca

nacionalizada tenha conseguido proteger os interesses dos depositantes.

O Sr. João Semedo (BE): — Grande aldrabice!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em sexto lugar, estas são as principais considerações que o

CDS entende que devem ser feitas sobre este diploma.

Estamos, evidentemente, disponíveis para, em sede de especialidade, aprovar algumas alterações ao

diploma, mas apenas na exacta proporção do respeito pelos pressupostos que aqui tracei: primeiro, os

contribuintes e os depositantes; depois, os bancos e os accionistas; e, por fim, se houver um fim, os

banqueiros!

Aplausos do CDS-PP.

Risos do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Como não há mais Srs. Deputados inscritos, dou a palavra ao Sr. Ministro, para uma

intervenção final.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por saudar,

por ordem, as intervenções dos Srs. Deputados Basílio Horta, Carlos Silva e Adolfo Mesquita Nunes, uma vez

que, na minha opinião, sintetizaram e identificaram um conjunto de questões que são fundamentais para a boa

compreensão deste diploma.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós já tínhamos compreendido!

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas, antes de sintetizar esses aspectos que quero, neste

momento, destacar, apresento as minhas desculpas ao Sr. Deputado Basílio Horta, porque me esqueci de

responder à sua primeira pergunta.

O Sr. Basílio Horta (PS): — Com certeza. Muito obrigado!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — De facto, esta proposta de lei visa aplicar-se apenas a

organizações com sede em Portugal. A preocupação desta lei é operacionalizar com outros diplomas, que já

trouxemos a esta Assembleia da República, o conjunto de instrumentos para preservar a estabilidade

financeira, que estão previstos no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, que assinámos, mas

também na estratégia europeia para esta matéria que tem sido desenvolvida no Conselho do ECOFIN.

Os princípios de intervenção pública em questão são: a preservação da estabilidade financeira, com

destaque para a garantia do funcionamento dos sistemas de pagamentos; e a garantia do financiamento da

economia.

A intervenção, se necessária, e em termos subsidiários, depois de esgotadas as possibilidades de fontes

de capitais privados, tem de assegurar a defesa dos interesses dos contribuintes.

De facto, a preservação desse interesse está no contexto deste diploma assegurado, uma vez que a

intervenção se verificará apenas em instituições viáveis, e será assegurada uma adequada remuneração dos

recursos dos contribuintes.

Não há, portanto, Sr. Deputado João Semedo, qualquer privatização de dinheiro público, nem é verdade,

Sr. Deputado, que os interesses públicos só possam ser assegurados pela directa intervenção pública na

gestão. Na verdade, pelo contrário, a directa intervenção pública na gestão deve ser um último recurso, dada a

desastrosa experiência de intervenção generalizada do sector público na gestão do sector financeiro.

Quero concluir, destacando a nossa disponibilidade para melhorar este diploma no sentido de fortalecer as

garantias de estabilidade financeira e de fortalecer as garantias dos interesses dos contribuintes.

Neste contexto, quero responder directamente ao Sr. Deputado Basílio Horta que referiu que, na sua

opinião, a questão das condições de entrada e de saída do capital público e as questões de remuneração são

questões estruturais que deveriam ser consagradas na própria lei. Acontece, no entanto, que nesta matéria

temos a vantagem de estarmos adiantados relativamente ao debate europeu e à generalidade dos nossos

parceiros europeus.

Estamos, no entanto, vinculados pelas regras que serão aplicadas a nível europeu, em termos de

condições de entrada, saída e remuneração para respeitarmos o direito de concorrência e as restrições às

ajudas do Estado. E, neste momento, por razões de calendário, isso impõe a solução que propomos neste

projecto de lei.

Muito obrigado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Está, assim, encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª), pelo que

vamos passar à sua votação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria de saber se a Mesa recebeu alguma

declaração de eventual conflito de interesses para o debate que acabámos de fazer ou se algum Deputado

comunicou à Mesa que irá exercer o seu direito de não participar na votação também por razões de conflito de

interesses.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nem eu própria, nem os Srs. Secretários da Mesa, por enquanto,

recebemos qualquer informação sobre conflito de interesses.

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Sr.as

e Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando

o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 203 presenças, às quais se acrescentam 8, perfazendo o total de 211

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª) — Procede à

terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez

financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da

disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS, votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Eduardo Cabrita e José Lello.

Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se na próxima sexta-feira, dia 25, às 10 horas, com o

debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 52 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta de lei n.º 30/XII (1.ª)

Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço

da solidez financeira nas instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira

e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

No passado dia 22 de Novembro de 2011, decorreu, no Plenário da Assembleia da República, o debate na

generalidade, e a respectiva votação, da proposta de lei n.º 30/XII (1.ª), que procede à terceira alteração à Lei

n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira nas instituições

de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos

mercados financeiros.

É do conhecimento público que me encontro ligado profissionalmente a uma instituição financeira privada

desde 1998, muito antes de desempenhar funções políticas.

Desde que exerço funções como Deputado à Assembleia da República, sempre cumpri todas as minhas

obrigações e deveres legais e éticos para com esta instituição, nomeadamente através da Comissão

Parlamentar de Ética, e o meu registo de interesses é absolutamente claro e transparente, dele constando

todas as actividades que desempenho.

Nada tenho, nem nunca tive, a esconder, e sempre exerci com total independência e lealdade para com

quem me elegeu — os eleitores Portugueses — as minhas actividades parlamentares e as matérias e

assuntos que são objecto da minha atenção e análise, desprendido de quaisquer outros interesses.

Não tive qualquer intervenção no debate do referido diploma, tendo votado alinhadamente com a bancada

parlamentar a que pertenço — a do Partido Social Democrata.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Miguel Frasquilho.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 41

30

Partido Social Democrata (PSD)

Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

Partido Socialista (PS)

Júlio Francisco Miranda Calha

Vitalino José Ferreira Prova Canas

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

António Fernando Couto dos Santos

Carlos António Páscoa Gonçalves

Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar

João Bosco Soares Mota Amaral

Partido Socialista (PS)

Laurentino José Monteiro Castro Dias

Partido Popular (CDS-PP)

Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

Bruno Ramos Dias

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de

Outubro):

Partido Social Democrata (PSD)

Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes

Teresa de Andrade Leal Coelho

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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