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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Directiva, mas a Directiva foi revista em 2003 e, portanto, o artigo 4.º que o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos

leu já não é o que vigora neste momento.

Daí a desconformidade e o facto de a proposta do Partido Socialista não respeitar o direito comunitário.

Pareceu-me que esta informação era relevante antes de procedermos à votação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Vozes do PS: — Leia!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, gostava de pedir ao Sr. Deputado João Pinho de

Almeida para distribuir a versão que acabou de referir. Já que não leu o artigo 4.º que nela consta…

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, distribuirei, com certeza, mas peço licença à

Sr.ª Presidente para distribuir as duas versões, porque, assim, todos os Srs. Deputados podem comparar e

perceber a diferença.

A Sr.ª Presidente: — Mandaremos distribuir as duas versões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, às vezes também me posso enganar,…

Vozes do PSD: — Ah!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — … mas a versão que tenho já foi alterada por uma directiva de 2006. É

posterior a essa. Se calhar, vamos voltar a enviar a nossa.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, dar início à votação, começando pelo artigo 100.º da

proposta de lei n.º 27/XII (1.ª), cuja epígrafe é «Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares».

A primeira votação que importa realizar é a da proposta 307-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento

de uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

g) Às despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transportes colectivos.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 64-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de

aditamento de um artigo 100.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2012, com a epígrafe

«Imposto sobre o Património de Luxo».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

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