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I SÉRIE — NÚMERO 46

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A Assembleia da República acompanhou bem de perto os casos das falências das agências de viagens

Marsans e Mundiclasse, que deram origem à necessidade urgente de criação de mecanismos de reforço das

garantias dos consumidores.

O decreto-lei que hoje apreciamos resultou de um processo de revisão e de análise aprofundada da lei,

com vista a dar resposta às novas exigências que hoje são colocadas ao sector das agências de viagens e

turismo e que resultam de profundas alterações dos nossos tempos.

Trata-se de uma lei que se enquadra na transposição da directiva já aqui mencionada, atendendo a

questões relativas aos serviços no mercado interno, tendo em conta a necessidade de simplificação do acesso

e do exercício da actividade.

Há que referir importantes alterações muito positivas, que são reconhecidas com tal e que o Sr. Deputado

Mendes Bota se esqueceu, naturalmente, de mencionar: a eliminação dos requisitos de exigência de forma

jurídica — capital social mínimo e estabelecimento físico; a simplificação de procedimentos, bastando a mera

comunicação prévia em vez da exigência de licença; a redução da taxa de acesso à actividade; a

desmaterialização, através da informatização de procedimentos; a criação do Registo Nacional das Agências

de Viagens e Turismo; um novo sistema de garantias, com a criação do Fundo de Garantia das Viagens e

Turismo, e que substituiu o anterior regime de cauções que, como vimos, não funcionou.

Muito se discutiu sobre isso na altura, devido à falência da Marsans, porque de repente todos nos

apercebemos de que os consumidores não estavam suficientemente protegidos. Este instrumento com cariz

solidário tenta responder às dificuldades que na altura foram inventariadas.

Claro que entendemos que as leis podem não ser perfeitas, sendo sempre passíveis de introdução de

melhorias, mas também entendemos que não devem sê-lo de forma precipitada e que tal deve resultar da sua

aderência à realidade, limando-se arestas no sentido de melhorar a sua eficácia e boa aplicação para o

objectivo que visam atingir.

Na verdade, hoje em dia, as dificuldades financeiras das empresas são ainda maiores, sendo que as suas

dificuldades ao nível de tesouraria foram ainda mais agravadas pela crise.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.

Temos também de relevar a importância do Provedor do Cliente das Agencias de Viagens e Turismo, que

foi acolhido nesta lei.

Não compreendemos necessariamente um dos pontos referidos na apreciação parlamentar que nos parece

uma contradição, porque o PCP refere, por um lado, que é muito positiva a criação do Fundo de Garantia,

porque protege os consumidores, mas, por outro lado, requer uma diminuição para as pequenas empresas do

sector.

Contudo, na proposta que o Sr. Deputado do PCP aqui apresentou, não se distingue entre pequenas e

grandes empresas, pelo que percebi, portanto, esse não será bem o caminho correcto.

Termino dizendo que também defendemos uma concorrência leal e estamos disponíveis para aprofundar

sempre as questões do turismo em prol do desenvolvimento deste importante sector.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

Secretárias de Estado:

Gostaria de dizer que a apreciação parlamentar que hoje fazemos serve de exemplo para que no futuro não se

façam leis da forma como este decreto-lei foi feito.

Tem razão a Sr.ª Deputada Hortense Martins quando diz que a Assembleia da República analisou a

matéria e ouviu todos os intervenientes do sector sobre a mesma. O que falhou foi que não houve uma acção

responsável e cuidada do governo sobre o sector.

É verdade que o sector precisava de alterações. Aliás, os casos Marsans e Mundiclasse, que deram origem

a esta lei, deixaram em evidência a falta de regulação e de fiscalização. Havia sinais de alerta, porque uma

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