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10 DE DEZEMBRO DE 2011

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Aliás, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, se alguém devia pedir desculpa seria o Partido Socialista, porque

apresentou esta proposta em 2009, mas foi preciso chegar este Governo em 2011 para apresentar a lei.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Na realidade, o que aconteceu foi que o

diploma que apresentámos tinha um parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados e o novo

parecer diz especificamente que foram acomodadas todas as questões anteriormente levantadas e as

questões novas que levanta são de regulamentação e nós próprios admitimos que seria estranho a lei

regulamentar-se a si própria.

De facto, tudo o que foi aqui dito — e podem estar tranquilos que o Governo sabe tudo o que foi feito e

escrito pela Comissão Nacional de Protecção de Dados no seu último parecer — está resolvido no artigo 20.º,

que diz que «em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma, aplica-se

subsidiariamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro».

E mais: este diploma não cria uma base de dados. Na realidade, existia um monte de papéis que

circulavam de organismo para organismo sem nenhum controlo de segurança, que eram os certificados de

óbito emitidos em papel. E todos os organismos que estão definidos no artigo 7.º já recebiam os certificados

de óbito, sendo que agora, de acordo com o n.º 3, «os protocolos referidos no número anterior dependem de

parecer prévio favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados».

Dito isto, parece-nos claro que tudo o que tem que ver com a protecção de dados está salvaguardado,

parece-nos claro que não há a criação de uma nova base de dados e parece-nos também claríssimo que,

como disse o Sr. Deputado João Semedo, a qualidade da informação — que, reconheço, não era a suficiente

na certificação de óbito — passará a ficar muito melhor assegurada com este processo electrónico, até porque

ele seguirá a CID (classificação internacional de doenças) 10, como se impõe.

Sobre esta matéria, Srs. Deputados, penso que ficou claro que, deste diploma, só resultarão melhorias

para o processo de certificação de óbito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado João Oliveira pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos

trabalhos.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, fico com dúvidas que tenhamos estado a discutir

exactamente a mesma coisa. É que a proposta de lei n.º 33/XII, que julgávamos nós, no PCP, estar a discutir,

tem um Capítulo II com a epígrafe «Base de dados» e um artigo 4.º que, no seu n.º 1, começa por dizer que

«O SICO é suportado por uma base de dados para registo e disponibilização de dados». No entanto, o Sr.

Secretário de Estado acaba de dizer que não vai ser criada qualquer base de dados.

Gostava, portanto, de perceber se, afinal de contas, estamos ou não a tratar de uma proposta de lei que

cria uma base de dados, relativamente à qual o Governo não respeitou as obrigações legais que devia ter

respeitado.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — O Parlamento tem de rever, no seu Regimento, a figura das interpelações à Mesa.

Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Saúde.

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