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I SÉRIE — NÚMERO 48

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O fascismo não podia tolerar tal atrevimento. A Sociedade Portuguesa de Escritores foi encerrada e vários

dos membros da sua Direcção foram presos pela PIDE, entre eles Manuel da Fonseca, que foi detido em

Caxias e submetido a vários interrogatórios, acusado de actividades contra a segurança do Estado.

É esse homem, o escritor genial que ficará para sempre na história da literatura portuguesa, o cidadão

exemplar que amava a vida e a verdade e detestava a hipocrisia, o amigo fraterno e solidário de todos os

momentos, o militante comunista que deu exemplo de firmeza ideológica e partidária, é esse homem que hoje

a Assembleia da República homenageia, guardando-o, para sempre e tal como ele foi, na nossa memória, e

com a consciência de que o seu nome, o seu exemplo e a sua obra integrarão para sempre a nossa história

colectiva.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda e assinala o centenário do nascimento de

Manuel da Fonseca.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, ao projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de um

relatório ambiental e a discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 132/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão

imediata do Plano Estratégico de Transportes e a sua discussão pública, bem como a elaboração de um

diagnóstico do sector que inclua a avaliação dos operadores públicos e privados (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de

Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia no que respeita

a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de

25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à

Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os

99/XII (1.ª)

— Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando

os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo

de Construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).

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