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10 DE DEZEMBRO DE 2011

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Lobo (PSD): — Concluo já, Sr.ª Presidente.

No mesmo sentido, segundo o disposto n.º 3 do artigo 27.º da Lei de Defesa Nacional, as alterações

propostas não deixam ainda de representar, no entender da bancada do PSD, um aumento de despesas para

o erário público e, à luz do princípio da igualdade e da não discriminação, implicam um tratamento inequânimo

relativamente àquele a que se encontram submetidas outras associações profissionais.

Pelas indicadas razões, a bancada do Partido Social Democrata não acompanhará o projecto de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Foi difícil o caminho

destas forças no sentido de consagrarem o direito fundamental de associação.

De facto, foi aqui bem lembrado, de uma forma muito pertinente, que foram 13 longos anos de resistência,

de múltiplas sequelas para estes profissionais e também de muitas expectativas goradas. Finalmente, viram o

direito à associação consagrado pela Lei n.º 39/2004 e, depois, tinham expectativas que a regulamentação,

pelo Decreto-Lei n.º 233/2008, consagrasse algumas das suas pretensões, com vista à plenitude do direito de

associação que o Bloco de Esquerda reconhece completamente, uma vez que é nosso entendimento que

estas forças de segurança deveriam ter um carácter civil e, portanto, este direito deve ser consagrado em toda

a sua plenitude.

As expectativas eram e permanecem as mesmas, ou seja: que a representação associativa nas unidades e

órgãos internos da GNR fosse reconhecida; que pudesse ser feita a negociação das condições de trabalho e

do estatuto remuneratório; e, ao mesmo tempo, que fossem consagradas as condições de exercício dos

direitos civis e democráticos.

Nesse sentido, acompanhamos o projecto de lei apresentado pelo PCP, porque é uma iniciativa legislativa

que ultrapassa as lacunas e os condicionamentos actualmente existentes.

Percebemos, no entanto, pelas posições expressas sobre esta matéria, pelo menos do PSD, que a

necessidade de «amolecer» o carácter reivindicativo destes profissionais da segurança em Portugal se

mantém e é, no fundo, o objectivo fundamental.

Quando permanecem as irregularidades no estatuto remuneratório destes profissionais, quando eles têm

um ataque aos seus salários com a brutalidade com que foi feito no último Orçamento do Estado, quando se

assiste à degradação das suas condições de trabalho, o PSD vem aqui dizer que não é preciso fazer mais

nada, que está tudo feito e que, portanto, são estas as condições e estes profissionais devem é ficar calados e

sossegados.

Ora, nós não acompanhamos, evidentemente, a vossa posição sobre a consignação deste direito

fundamental.

Com os objectivos aqui assumidos pelo projecto de lei, apresentado pelo PCP, nomeadamente a figura do

delegado associativo e o direito à representação das associações socioprofissionais junto das unidades e

subunidades, a possibilidade de estripar todos os condicionamentos à autonomia das associações, a

quotização na fonte e a garantia do direito de participação de todas as associações, face à representatividade

que detenham à partida em matérias que tenham a ver com a negociação do seu estatuto profissional, estas

pretensões são absolutamente legítimas, pelo que não fazem sentido as posições, pelo menos do partido que

ouvimos até aqui e que sustenta o Governo, de que estes profissionais não têm direito à plenitude da

consagração deste direito fundamental de associação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

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