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10 DE DEZEMBRO DE 2011

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314/XI (1.ª), que visava alterar o Decreto-Lei em vigor. Não tendo sido apreciada essa proposta devido à

dissolução da Assembleia da República entretanto verificada, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu ter plena

justificação retomar a questão na presente Legislatura.

As propostas constantes da presente iniciativa legislativa têm, em síntese, os seguintes propósitos:

estabelecer o direito de representação das associações socioprofissionais do pessoal da GNR junto das

unidades e subunidades, consagrando a figura do delegado associativo; eliminar as disposições que limitam a

autonomia das associações e criam laços de dependência funcional entre estas e o respectivo comando;

possibilitar a cobrança das quotizações dos membros das associações por desconto na fonte; circunscrever as

limitações aos direitos dos membros e dirigentes das associações ao disposto na Lei n.º 39/2004, de 18 de

Agosto; garantir a disponibilidade necessária para que os dirigentes das associações possam exercer as suas

funções associativas sem que daí decorra grave prejuízo para o serviço da GNR; e, finalmente, garantir

direitos de participação das associações em conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho

sobre matérias relativas ao seu estatuto profissional, de acordo com a respectiva representatividade.

Não se pretende, com a presente iniciativa, alterar o actual estatuto legal da GNR. Não é isso que está,

neste momento, em causa, nem sequer alterar as bases essenciais do associativismo na GNR tal como se

encontra reconhecido. Trata-se de aperfeiçoar a lei associativa, de forma a melhorar as condições de exercício

do direito de associação e, por essa via, obter benefícios não apenas para os profissionais da GNR mas,

estamos certos, para a própria instituição.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar e em nome do

Partido Socialista, sublinhar a importância do direito de associação socioprofissional na Guarda Nacional

Republicana.

A GNR é constituída por cidadãos que são guardas nacionais republicanos e que, portanto, merecem ter

todas as condições para promover os seus interesses sociais e profissionais.

Por isso, certamente, é que a lei que está em vigor e que estatui essa possibilidade foi aprovada, em

votação final global, por unanimidade, na Assembleia da República.

A GNR é uma instituição da maior importância para o nosso País. Com a sua natureza militar, desenvolve

funções de segurança civil e também missões internacionais.

Na conjuntura económica actual, a GNR é da maior importância para o nosso País. O tratamento que deve

ser dado à instituição, aos seus profissionais e aos seus modos de funcionamento não pode também ser

desligado das actuais condições socioeconómicas que existem em todo o País e também dentro daquela

instituição.

Neste contexto, é talvez importante dizer que se espera da parte do Governo uma estratégia adequada

para lidar com as situações de instabilidade, de criminalidade e de insegurança que existem no nosso País e

que, em particular com a crise económica, podem ser agudizadas. Ora, não se vê que, da parte do Governo,

haja uma estratégia adequada para lidar com essa situação, mais do que uma espécie de «governo barata-

tonta» em relação à deriva securitária das videovigilâncias e do desrespeito constitucional.

O que se reclama do Governo é uma estratégia para lidar com a situação presente e com o devir previsto.

O PS é um partido da governabilidade, da governação, da responsabilidade e nisso se quer distinguir. As

associações profissionais são necessárias e positivas, têm o nosso apoio mas não se confundem com o

sindicalismo civil, que existe na sociedade civil ou noutras forças de segurança com carácter civilista, que não

é o caso da GNR.

Manter o consenso à volta das associações profissionais da Guarda julgamos que é o aspecto mais

importante e alterações desgarradas podem ser mais prejudiciais do que benéficas. Portanto, a melhor defesa

é consolidar a situação existente, no sentido de que os profissionais da Guarda mantenham o direito à defesa

dos seus interesses profissionais e sociais.

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