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22 DE DEZEMBRO DE 2011

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queremos avançar, propusemos agora um prazo mais baixo, mas é muito importante que seja superior aos

três anos, porque os três anos já vimos que é muito insuficiente.

Chamo a atenção que as situações profissionais estão já acauteladas na lei e nessas não mexemos. Não

pomos em causa o retorno à profissão que se tinha antes do exercício das funções públicas, as cautelas que a

lei tem continuam, pelo que ninguém está a ser atacado no exercício da sua profissão e da sua actividade.

Finalmente, queria dizer que não é verdade que seja redundante o alargamento do âmbito no que respeita

aos gestores e às empresas públicas. Sabemos que não é e sem querer ferir susceptibilidades de ninguém,

para que todos percebamos, podemos falar de um caso concreto muito recente. Tivemos Almerindo Marques,

Presidente do Conselho de Administração da Estradas de Portugal a passar directamente para a Opway, uma

empresa construtora do Grupo Espírito Santo, integrada no Consórcio Ascendi, que tem as concessionárias

das SCUT, de que ainda há pouco falámos.

Portanto, estamos a falar de empresas que negociam directamente e, como se vê, há aqui uma larga

margem que podemos aprofundar sobre o que é a transparência da nossa vida democrática.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo mais pedidos de palavra, está encerrado este debate.

Passamos ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, a apreciação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de

Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que

respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios [apreciação

parlamentar n.º 6/XII (1.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, o Governo não está presente.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Emigrou!…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está a chegar, Sr. Deputado.

Tem, então, a palavra para uma intervenção a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As taxas

moderadoras violam os princípios constitucionais do direito à saúde, universal e geral, para todos os

portugueses, independentemente das condições socioeconómicas e que deve ser gratuito, e não

tendencialmente gratuito, como foi alterado no final dos anos 80 para permitir a cobrança das taxas

moderadoras e transferir os custos da saúde para os utentes.

A experiência já provou que as taxas moderadoras não moderam o dito consumo de cuidados de saúde,

porque não é o utente quem os determina, não é o utente quem determina os exames ou as consultas de

especialidade. Na prática, as taxas moderadoras constituem um obstáculo no acesso aos cuidados de saúde,

agravado com os aumentos brutais para o próximo ano.

O Governo diz que é preciso reduzir o recurso às urgências hospitalares, mas não garante as respostas

adequadas ao nível dos cuidados de saúde primários, encerrando extensões de saúde e reduzindo o horário

de funcionamento de valências nos centros de saúde, restando, como única alternativa, as urgências

hospitalares.

Não satisfeito, o Governo degrada ainda mais as condições de vida dos portugueses com estes aumentos

brutais: alguns mais que duplicam, como, por exemplo, as consultas nos centros de saúde ou nas urgências

hospitalares, e há um que quase que triplica, como no caso das consultas nos SAP.

Não satisfeito, o Governo introduz novas taxas para os cuidados de enfermagem e até — veja-se! — cobra

taxas de consultas em que os utentes estão ausentes. Por outro lado, existem meios complementares de

diagnóstico e de terapêutica que não estavam sujeitos a taxa moderadora e que, agora, passarão a estar.

Não é claro que haja um alargamento das isenções. Na verdade, o Governo ainda não justificou como é

aplicado o critério de insuficiência económica, que integra, e passo a citar, «os utentes que integrem agregado

familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 o valor do indexante de apoios sociais». Isto

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