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23 DE DEZEMBRO DE 2011

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4 — Os baixos níveis de competitividade das regiões envolvidas pela A23, A24 e A25;

5 — A necessidade de tudo fazer para aumentar a competitividade das empresas sediadas nestas regiões

e diminuir os seus fortes custos de contexto quando comparado com os custos de outras regiões mais

próximas dos grandes mercados;

6 — As baixas taxas de construção do Plano Rodoviário Nacional nos distritos do interior, quando

comparadas com os do litoral, que só recentemente, através dos governos de José Sócrates, foram

incrementadas;

7 — Os baixos níveis de bem-estar e conforto das populações do interior perante infra-estruturas

desactualizadas aos níveis actualmente exigidos;

8 — Os altos níveis de sinistralidade rodoviária, quando comparado com outros distritos do País,

consequência do abandono durante anos do investimento público nas infra-estruturas rodoviárias do interior;

9 — Os erros feitos na década de 80 com a construção de infra-estruturas mal concebidas e mal

dimensionadas que exponenciaram a sinistralidade e se revelaram necessárias substituir por infra-estruturas

adequadas;

10 — A actual situação de desenvolvimento, medido, por exemplo, pela riqueza per capita das populações

abrangidas pelas infra-estruturas A23, A24 e A25, que demonstra ser significativamente inferior ao PIB

nacional e ao das regiões do litoral. Interessa referir que foram os governos do PS que decidiram a construção

destas vias de comunicação e foram, também, esses governos os protagonistas de um conjunto de medidas

de discriminação positiva para estas regiões do interior do País, lembramos, a título de exemplo, a redução da

taxa de IRC para as empresas,

Atento ao exposto e respeitando a linha política daquilo que sempre defendemos no que concerne a esta

matéria em particular, votámos a favor do projecto de resolução n.º 156/XII (1.ª), do PCP — Cessação da

vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «sujeita a lanços e sublanços das auto-

estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de

cobrança de portagem aos utilizadores».

Os Deputados do PS, Fernando Serrasqueiro — Nuno André Figueiredo.

——

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços

das auto-estradas SCUT do interior, como é o caso da A23, da A24 e da A25, ao regime de cobrança de taxas

de portagem aos utilizadores veio recair de forma violenta nas populações e na actividade económica que está

localizada no interior do País.

Desde o passado dia 8 de Dezembro que passaram a ser cobradas portagens aos utilizadores destas auto-

estradas, o que passou a afectar de forma muito forte as populações que têm que circular nesta via.

Constatámos que as portagens cobradas na A23 são das mais altas do País, o que é incompreensível tendo

em conta que esta auto-estrada e também as que atravessam as regiões do interior deveriam servir de

alavanca ao desenvolvimento, aliás, de acordo com o que deu sentido à sua construção. Estas infra-estruturas

foram criadas neste regime para que servissem de instrumento ao desenvolvimento da actividade económica e

para contrariar a desertificação a que parecem estar condenadas algumas partes do nosso território, por falta

de estímulos e políticas para contrariar esta realidade. Aliás, recordo que nesta altura foi posto termo ao

regime de benefícios fiscais à interioridade por via deste último Orçamento do Estado.

Vale a pena relembrar o que, aliás, já declarei nas minhas anteriores declarações de voto sobre esta

matéria:

1 — O modelo então aprovado e defendido com a força de um conceito legal apoiava-se nas «mais

recentes experiências nos países da União Europeia» e era, praticamente sem excepções, apoiado por todas

as forças políticas, que, aliás, exigiam, com urgência, a execução do Plano Rodoviário Nacional.

2 — Nessa altura, o regime de portagens sem cobrança aos utilizadores não era contestado por nenhuma

força política e foi por isso que as populações da Beira Interior viram, sem oposição, a transformação de

lanços já existentes do IP2 e do IP6 serem integrados nas concessões colocadas a concurso.

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