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14 DE JANEIRO DE 2012

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Nesse sentido, reconhecemos que este Relatório expressa uma atividade muitíssimo relevante da

Provedoria, dá sinais de um enorme empenho em contexto de crise e, até do ponto de vista formal, o facto de

ser exemplificada a intervenção é uma forma de dar aos cidadãos um sinal de que os seus problemas são

efetivamente ouvidos e acompanhados, de que há sinais claros de intervenção perante os problemas

concretos.

O Relatório em si, sendo de 2010, deixa-nos uma enorme preocupação relativamente à centralidade das

questões que então colocava. A saber: dos direitos sociais, dos direitos dos trabalhadores, da administração

da justiça. A administração central era reconhecida como a principal entidade visada, muito particularmente o

Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Houve 1004 processos na área dos direitos sociais e as queixas

relativas à segurança social constituíam 94% dos processos recebidos.

É sobre esta questão, em particular, que me permitia deixar algumas notas, a partir do próprio Relatório do

Sr. Provedor.

Na página 55, e no que toca a estas matérias concretas, o Relatório é muito claro ao referir excessivos

atrasos na prestação de esclarecimentos pelo Instituto da Segurança Social e pela Caixa Geral de

Aposentações e injustificados atrasos por parte do Secretário de Estado da Segurança Social de então,

quando grande parte destas questões revestia uma natureza social emergente, exigindo um tratamento

expedito, porque se tratava, evidentemente, de reclamações na atribuição de subsídio de desemprego, de

subsídios de parentalidade ou de doença ou, ainda, do rendimento social de inserção. Já em 2010, eram

anotadas estas irregularidades inaceitáveis no respeitante a direitos sociais e ao direito de acesso às

prestações sociais.

Quero salvaguardar a importância da intervenção do Sr. Provedor, até tendo em conta o reconhecimento

feito pelo Sr. Provedor, que disse que 2012 vai doer, 2013 não vai ser melhor e, cito, «a atual crise refletir-se-á

sobretudo nos direitos sociais: as pensões, os abonos de família, o rendimento social de inserção e o subsídio

de desemprego».

Do nosso ponto de vista, o clima de terror social que se vive, nomeadamente no direito e no acesso às

prestações sociais, justifica a valorização que o Provedor teve no passado e que tem no presente.

Gostaria, inclusivamente, de sublinhar a intervenção que já foi feita relativamente à necessidade de alterar

as regras de atribuição do abono de família de forma a contemplar alterações recentes e radicais dos

rendimentos das famílias — aliás, apresentámos uma iniciativa nesse sentido na anterior legislatura e,

atualmente, já deram entrada na Assembleia outras iniciativas legislativas com esse objetivo — ou, ainda, a

reclamação apresentada junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), dadas as

irregularidades nas convocatórias dos beneficiários de rendimento social de inserção (RSI) e de subsídio de

desemprego.

É por isso determinante que as recomendações do Sr. Provedor sejam efetivamente acatadas. Esta

instituição é ainda uma salvaguarda dos cidadãos relativamente às más condutas dos poderes públicos.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, termino dizendo que é necessário preservar esta

intervenção fundamental num quadro de crise económica e social e de atropelo de direitos fundamentais.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Já aqui foi referida a importância do

Sr. Provedor de Justiça no âmbito das nossas instituições.

Queria salientar o «espelho» que é este Relatório, bem como os sucessivos relatórios da Provedor de

Justiça, relativamente às nossas instituições. É um verdadeiro «espelho» sobre as disfuncionalidades das

nossas instituições no que respeita à defesa de direitos fundamentais.

Hoje, quando falamos em direitos fundamentais, já não falamos em direitos que visam limitar a atuação da

Administração Pública na esfera do cidadão mas, sim, em direitos que são eles próprios fundamento para a

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