O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2012

29

Determina-se ainda que as garantias que sejam convencionadas pelos investidores que colocam o seu

capital à disposição do devedor se mantêm, mesmo que o devedor entre em situação de insolvência, findo o

processo, pelo prazo de dois anos — o que bem se compreende, atendendo a que pretende recuperar, salvar

a empresa e proteger o trabalho. Cria-se assim, é evidente, um privilégio creditório mobiliário geral, que visa

dar proteção aos investidores que aportem capitais para refinanciar o devedor.

Prosseguem-se ainda, com a revisão do presente regime, outros objetivos, designadamente: o reforço da

responsabilidade assacada aos devedores, bem como aos seus administradores de direito ou de facto, no

caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa; a simplificação de procedimentos;

o ajustamento de prazos que, em muitos casos, se mostravam demasiadamente alargados; a possibilidade de

adaptação do processo ao caso concreto; o reforço das competências do juiz em termos de gestão

processual; a delimitação clara do âmbito de responsabilidade dos administradores de insolvência; o reforço

da tutela efetiva dos dependentes do devedor insolvente — este aspeto é muito importante, porque não existe

no regime atual —, com direito a alimentos; e a melhoria da articulação entre a ação executiva e o processo de

insolvência.

Srs. Deputados, pedia a vossa atenção para o seguinte: o Ministério da Justiça recebeu um amplo conjunto

de contributos no âmbito da consulta pública lançada em virtude da discussão do anteprojeto do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresas, sublinhando-se a participação dos Conselhos Superiores, das

estruturas sindicais dos magistrados, da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, da Câmara

dos Solicitadores, da Ordem dos Advogados e, ainda, algumas contribuições a título individual, como é próprio

de uma consulta pública.

Foi uma consulta pública que permitiu, de forma efetiva, enriquecer o anteprojeto de revisão do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresas, demonstrando-se assim a valia de uma prática participada na

elaboração legislativa.

Permito-me também chamar a vossa atenção para o facto de a troica ter aceitado todas as alterações do

regime que se pretendem introduzir, depois de um árduo trabalho de negociação.

Termino esta primeira apresentação, agradecendo aos Srs. Deputados o silêncio e a atenção com que

ouviram esta exposição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, ouvimo-la em silêncio e com atenção, portanto,

queria formular-lhe um pedido de esclarecimento que tem a ver com uma afirmação inicial da sua intervenção,

relativa aos objetivos com que o Governo apresenta esta proposta de lei.

Disse a Sr.ª Ministra que o objetivo, em primeiro lugar, é o da recuperação das empresas, em detrimento

da opção pela liquidação do património e, portanto, pela insolvência da empresa, objetivo em relação ao qual

— julgo — haverá acordo unânime. E acrescentou a Sr.ª Ministra que isso será feito salvaguardando os

direitos dos interessados no processo, em particular os dos trabalhadores.

Todavia, em referência a este procedimento especial de recuperação de empresas, em concreto, o n.º 2 do

artigo 17.º-H prevê que os créditos dos trabalhadores, na graduação, possam ser ultrapassados pelos créditos

daqueles credores que financiem a empresa no âmbito desse procedimento. Ora, eu gostava que a Sr.ª

Ministra nos explicasse como é que essa medida defende os direitos dos trabalhadores!…

A verdade, Sr.ª Ministra, é que, em confronto com a solução da insolvência da empresa e da liquidação do

património para satisfazer os interesses dos credores, pelo menos neste aspeto, os trabalhadores terão

interesse em que haja a declaração de insolvência e não a recuperação da empresa, e isto é contraditório,

porque os trabalhadores são os primeiros interessados na manutenção da empresa e dos seus postos de

trabalho! No entanto, se essa for a solução, veem prejudicados os seus créditos em função de outros

credores.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
19 DE JANEIRO DE 2012 27 Aplausos do PCP. Protestos do PSD e do
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 60 28 A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente,
Pág.Página 28
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 60 30 Portanto, Sr.ª Ministra, gostava que pudesse e
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE JANEIRO DE 2012 31 O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Concluo já, Sr. Pr
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 60 32 O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e que os tra
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JANEIRO DE 2012 33 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Sr.ª Minist
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 60 34 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JANEIRO DE 2012 35 retiram nem apagam a bondade, a virtualidade e a assertivi
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 60 36 Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JANEIRO DE 2012 37 cessação, gozam do privilégio mobiliário geral, sendo este
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 60 38 Estes são problemas de fundo que têm a ver, so
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JANEIRO DE 2012 39 negociados os créditos do Estado. Trata-se de uma verdadei
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 60 40 Finalmente, gostaria de dar nota da melhor art
Pág.Página 40