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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Portanto, Sr.ª Ministra, gostava que pudesse explicar, mais detalhadamente, como é que esta solução que

o Governo prevê, de prejuízo dos créditos dos trabalhadores na sua graduação, afinal de contas, acaba por

beneficiá-los.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, tenho muito gosto em responder

à sua pergunta.

O artigo 17.º refere-se ao processo de revitalização, não ao processo de insolvência. Portanto, não

estamos ainda no âmbito do processo de insolvência!

Os trabalhadores podem ser ou não credores, porque este processo só se aplica às empresas que estão

numa situação iminente de insolvência ou em situação económica difícil. Mas se forem credores participam (tal

como os outros credores) no plano de revitalização.

É só isto, Sr. Deputado!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mas em que posição, Sr.ª Ministra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, tenho de começar por dizer-lhe que não

responda nesse tom ao PCP, porque a pergunta é pertinente! O Código do Trabalho não se destina a regular

as relações do trabalhador/credor mas, sim, do trabalhador/trabalhador, e o trabalhador é um stakeholder, é

parte interessada; é o seu posto de trabalho que está em causa! Não estamos aqui apenas a falar do

trabalhador que tem a haver salários em atraso…!

Portanto, a questão que o PCP colocou, com o devido respeito, é muito bem colocada.

Sr.ª Ministra, esta proposta de lei é, realmente, útil e necessária. Nas atuais condições da nossa economia,

no contexto económico que estamos a viver, existem muitas empresas que, em circunstâncias normais,

estariam solventes e viáveis, mas que enfrentam dificuldades que as obrigam, que as empurram para

processos de refinanciamento e de reestruturação.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Esta proposta do Governo é necessária e útil porque cria condições

para que essas empresas possam ser resgatadas antes de serem confrontadas com uma situação de

insolvência. Para o efeito, faz o que o Direito Comparado ensina, e bem: cria condições de proteção ao

dinheiro «fresco» que os credores põem na empresa.

É evidente que quando alguém se dispõe a investir numa empresa que oferece condições de risco

acrescido, ou porque está em situação económica difícil, ou porque está numa situação de falência iminente,

esse risco tem de ser protegido.

Infelizmente, é também nesse ponto que este diploma revela uma das suas maiores fragilidades,

justamente porque rompe o equilíbrio que tem de existir entre a proteção da situação dos trabalhadores e a

proteção das garantias dos credores.

Entende o PS que o diploma protege de forma competente, satisfatória e suficiente a posição dos credores

que investem numa empresa em situação difícil, mas fá-lo de forma desequilibrada, deixando todo o risco

correr pelos trabalhadores. Fá-lo quando altera a graduação dos créditos mobiliários, fá-lo em termos que

criam uma situação gravosa, desnecessariamente gravosa para os trabalhadores, ao arrepio, aliás, do que

estatui a nossa legislação do trabalho, designadamente o Código do Trabalho.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

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