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19 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Sr.ª Ministra beneficiou, na sua resposta, de 2 minutos cedidos

pela bancada do PSD.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra:

Começo por me referir às palavras que proferiu em setembro passado num seminário relativo a esta mesma

matéria, em que reconhecia que a crise económica empurrava famílias e empresas para pessoas

consideradas insolventes, engrossando o número destas situações, o que era uma profunda preocupação, e

que, nesse sentido, considerava que a proposta que hoje aqui debatemos poderia ser a resposta adequada ao

cataclismo da insolvência e à aposta fundamentalmente na recuperação.

Do nosso ponto de vista, relativamente a todas as vítimas apontadas, os trabalhadores são as principais

vítimas no quadro atual em que vivemos, e por isso apresentamos um projeto de lei à discussão. Neste

diploma, os trabalhadores devem ser os primeiros a ver satisfeitos as suas expetativas e os seus direitos,

garantindo-se a recuperação dos seus salários, reforçando-se os direitos emergentes do contrato de trabalho,

da sua violação ou da sua cessação perante empresas insolventes, reconhecendo-se que — mesmo com as

explicações que a Sr.ª Ministra aqui trouxe —, contextualizando o artigo 17.º-H, n.º 2, no plano da

revitalização, é certo que ele coloca em causa objetivamente os privilégios creditórios consagrados no Código

do Trabalho.

Assim, a nossa proposta vai no sentido de haver medidas cautelares decretadas pelo juiz sempre que

esteja em causa a diminuição do valor dos bens que servem de garantia aos créditos dos trabalhadores; de se

dar preferência aos créditos dos trabalhadores na graduação dos créditos em geral; de os pagamentos

relativos aos créditos devidos aos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou

cessação terem prioridade sobre os demais pagamentos; e de o trabalhador ter privilégio creditório sobre os

bens móveis da empresa e não só sobre o bem imóvel no qual presta o seu trabalho.

É reconhecido que esta proposta de lei tem aspetos positivos: é ambiciosa na sua pretensão; visa

responder ao cataclismo das insolvências; afirma-se apostada na simplificação, na desmaterialização de

procedimentos e no encurtamento de prazos; assenta também no reforço das prerrogativas dos juízes e no

caráter facultativo do incidente de qualificação; e aposta na recuperação das empresas com a nova variante

processual que é o procedimento especial de revitalização.

A Sr.ª Ministra anotou aqui a criteriosa consulta pública que sustentou a apresentação desta proposta final.

No entanto, mesmo tendo em conta essa consulta e os pareceres dos diferentes operadores, há uma

diferença, em alguns aspetos, entre o espírito da lei e a sua possibilidade de eficácia. Há, pelo menos, alguns

aspetos que merecerão, com certeza, atenção, uma vez que colocam dúvidas, sendo que ainda não sabemos

se o Governo estará disponível para, em sede de especialidade, corrigir alguns dos aspetos que eu gostaria

de anotar aqui.

Em primeiro lugar, esta fluidez em todo o processo especial de revitalização — e não temos tempo para

enumerar os aspetos que a consubstanciam — pode diminuir uma das principais vertentes do diploma. Em

segundo lugar, relativamente à redução de prazos, a redução de 60 para 30 dias do prazo para apresentação

à insolvência é considerada por todos os pareceres como manifestamente desajustada, podendo até consistir

numa redução significativa dos direitos dos credores.

É igualmente reconhecível a preocupação relativa à constitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b).

Neste quadro, é também reconhecível a necessidade de o espírito da lei se ajustar à sua eficácia e que

esta proposta simplifica menos do que a ambição que a introduz, quando é também evidente que há aqui uma

manifesta necessidade de responder à fúria do calendário da troica.

Nesse sentido, porventura num quadro de maior tranquilidade e de maior respeito por toda esta consulta

pública, a proposta de lei teria sido capaz de resolver algumas das questões que aqui deixámos, entre outras

que poderiam ser apontadas e que, porventura, poderão ser corrigidas.

Aplausos do BE.

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