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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Estes são problemas de fundo que têm a ver, sobretudo, com aquilo que é a graduação dos créditos,

porque os créditos dos trabalhadores ficam sempre para trás. E não falo só na graduação dos créditos no

âmbito dos privilégios creditórios mobiliários, em que os trabalhadores são dos últimos a receber; tem também

a ver com a própria prevalência de privilégios creditórios imobiliários especiais, que prevalecem sobre os

privilégios creditórios mobiliários gerais e que, portanto, prevalecem sobre aqueles que são os créditos dos

trabalhadores e que, afinal de contas, se traduzem naquilo que aconteceu na Mundet, com injustiças

inaceitáveis para os trabalhadores.

Por isso, Sr.ª Ministra, coloquei-lhe a questão relativamente à preocupação que manifestou quanto a esta

questão dos direitos dos trabalhadores e da satisfação dos créditos dos trabalhadores. É que a proposta de lei

não só não resolve os problemas que hoje existem do ponto de vista dos privilégios creditórios, que são

injustos para os trabalhadores, como acrescenta este fator de injustiça no âmbito do processo especial de

revitalização.

E se a preocupação com os trabalhadores era essa porque é que não se clarificou, de uma vez por todas, a

isenção de custas para o Fundo de Garantia Salarial e para os trabalhadores quando reclamam créditos

salariais no âmbito destes processos? Há, de facto, uma diferença entre a afirmação de intenções e a

afirmação de objetivos e as propostas concretas que se apresentam.

Sr.ª Ministra, sobre esta proposta de lei, quero dizer-lhe, com muita clareza, o seguinte: obviamente,

estamos de acordo com uma perspetiva de vantagem à recuperação da empresa do que à insolvência —

estamos nós e estarão todos os credores, trabalhadores incluídos, como é óbvio, porque os trabalhadores são

os primeiros interessados na manutenção dos seus postos de trabalho.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas, Sr.ª Ministra, pôr em marcha um processo especial de revitalização de

uma empresa, que acaba por traduzir-se ou pode vir a traduzir-se num prejuízo para a graduação dos créditos

dos trabalhadores, obviamente que nem os trabalhadores têm interesse nisso, passando a ter interesse, sim,

na insolvência da empresa.

Mas estamos em crer que este processo especial de revitalização proposto pelo Governo dificilmente

poderá ser eficaz para cumprir os objetivos que o Governo refere, podendo mesmo trazer mais problemas

para os credores, incluindo os trabalhadores.

Entendemos igualmente que a proposta de lei não protege como devia o património, na perspetiva da sua

preservação, na perspetiva da preservação da massa insolvente, em empresas que possam vir a estar em

recuperação ou em relação às quais possa vir a ser declarada a insolvência.

Igualmente entendemos, Sr.ª Ministra, que a tentativa de responsabilização de quem provoca a insolvência

acaba por contrastar com a dificuldade de qualificação da própria insolvência como culposa. É que esse é um

dos problemas que já hoje verificamos, nomeadamente com os requisitos da culpa grave, que determina, em

muitos casos, que situações verdadeiramente culposas relativamente à situação de insolvência da empresa

não possam, depois, ter como consequência a responsabilização de quem colocou a empresa naquela

situação.

Mais concretamente, Sr.ª Ministra, em relação ao processo especial de revitalização da empresa, gostaria

de dizer-lhe o seguinte: temos estas objeções, tendo em conta as propostas concretas que constam da lei. Em

primeiro lugar, com a possibilidade de entendimento entre um devedor e apenas um dos credores, o que

obviamente pode revelar-se em prejuízo dos restantes credores — e essa é uma preocupação que deveria ser

tida em conta e que na proposta de lei não o é.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou procurar concluir.

Uma outra questão, Sr. Ministra, tem a ver, no âmbito do processo especial de revitalização, com um

«cheque em branco» pela inexistência de qualquer previsão legal em relação à forma como podem ser

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