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19 DE JANEIRO DE 2012

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negociados os créditos do Estado. Trata-se de uma verdadeira negociação com um «cheque em branco», sem

qualquer tipo de definição em relação à forma como esta negociação pode ser feita, em relação aos termos e

aos limites impostos na negociação dos créditos do Estado?

Em relação à defesa do património, Sr.ª Ministra, as dificuldades que são impostas, por exemplo, para a

resolução de negócios prejudiciais à massa insolvente…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — … ou, em termos de redução de prazos, para a afetação de créditos à

própria insolvência são duas dificuldades acrescidas.

Por insuficiência de tempo, Sr.ª Ministra, não posso detalhar mais as nossas objeções concretas em

relação a esta proposta de lei, mas pode contar, Sr.ª Ministra, que, caso a proposta de lei baixe à comissão,

iremos, em sede especialidade, apresentar propostas de alteração. Temos objeções de fundo em relação a

esta proposta de lei que não nos permitem acompanhá-la.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei — e já muito aqui foi dito, mas não resisto a dizê-lo — merece, desde

logo, o nosso parecer positivo, pelo facto de acentuar a questão da recuperação face à questão da liquidação,

tantas vezes prematura, do património.

Parece-nos muito claro que a recuperação da empresa é a principal base para a satisfação dos credores,

algo que não acontece no regime atual. Aliás, não resisto a referir que muitos autores que se dedicam a estas

matérias costumam dizer que o código não se deveria apelidar de Código da Insolvência e Recuperação de

Empresas, mas, simplesmente, de «código de insolvências». Claramente, este problema está corrigido com o

presente diploma.

Este é um diploma que, inclusivamente, como nota muito positiva, mereceu a consulta de diversas

entidades e incorporou muitas das sugestões avançadas nesta matéria, algo que para nós contribui

exatamente para a consolidação de um regime que julgamos muito importante. É que não se duvida que este

regime é importante para a vida económica e jurídica deste País.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Por isso, à semelhança do que já foi aqui feito, apelamos a que toda a

discussão a ter em torno destas questões seja feita com o máximo de seriedade, procurando alcançar um

desejável consenso.

De entre os objetivos que julgamos positivos e de que gostaríamos de dar nota, está a criação do processo

especial de revitalização, salientando-se, em particular, as questões da simplificação e da maior

responsabilização. Igualmente importante — é uma forma de fazer com que se aceda mais aos processos de

revitalização — é a manutenção das garantias, mesmo que o devedor entre em insolvência findo o processo,

durante dois anos.

Igualmente importante é a intensificação dos mecanismos de responsabilização de quem criou situações

de insolvência dolosa. Registo, porque também tem sido uma das grandes críticas, a questão do incidente de

qualificação, de deixar de ser obrigatório e de, portanto, só se iniciar sempre que haja indícios de insolvência

dolosa.

Sublinho também a questão relacionada com a convocação da assembleia, ou seja, a questão do reforço

das competências do juiz e da adaptação ao caso concreto, passando a ser facultativa a questão da

convocação da assembleia de credores.

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