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21 DE JANEIRO DE 2012

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Entendo que a adoção de medidas em matéria de maternidade de substituição tem que ser acompanhada

de um debate profundo de mecanismos que previnam a ocorrência de situações que vulnerabilizem mulheres

em condições socioeconómicas mais débeis, condições que não vejo reunidas pelo projeto de lei agora

votado.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

———

Relativa aos projetos de lei n.os

122/XII (1.ª) e 137/XII (1.ª) e aos requerimentos sobre os projetos de lei n.os

131/XII (1.ª) e 138/XII (1.ª):

1 — Nas votações sobre os projetos de lei de alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que se

propunham modificar o regime vigente para a procriação medicamente assistida (PMA) e, entre outros pontos,

introduzir a maternidade de substituição, votei contra os dois projetos de lei, em título, da autoria do Bloco de

Esquerda e de Deputados do Partido Socialista. E teria votado também contra os outros dois projetos, da

autoria do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, se não houvessem sido retirados da votação a

requerimento dos seus autores, já após o debate na generalidade e imediatamente antes de serem votados

pelo Plenário.

Quanto aos dois requerimentos de baixa à Comissão destes projetos do PS e do PSD, sem qualquer

votação, discordo totalmente do expediente adotado, suscetível de criar grandes equívocos na opinião pública,

pelo que, de facto, não os votei: presente na Sala, não teria votado se o Regimento o permitisse; mas, estando

na Sala no momento de votar e face ao impedimento do Regimento (artigo 93.º, n.º 2), declaro acompanhar a

abstenção por que decidiu votar o Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos então oralmente declarados.

2 — A matéria da procriação medicamente assistida suscita diversas questões de grande sensibilidade

quer para os pais que aspiram a ter filhos, quer para os filhos que assim são gerados e, bem assim, com

relação a diversos valores sociais e humanos de referência.

A lei adotada em 2006 seguiu-se a longo processo e debate na sociedade portuguesa. Basta recordar

como a primeira tentativa legislativa foi objeto de veto do Presidente da República Jorge Sampaio, em 1999. E

basta recordar também o prolongado debate em que o tema prosseguiu, chegando a merecer, em meados da

década passada, uma iniciativa popular de referendo, que, todavia, não seria acolhida pela Assembleia da

República.

A lei que, em concreto, foi adotada em 2006, apenas foi possível no seu dispositivo concreto, por vigorar,

na altura, em Portugal, a maior maioria de esquerda de sempre, com maioria absoluta do PS (que podia,

querendo, decidir sozinho) e um peso significativo à sua esquerda, por parte do PCP e do BE (sendo que este

último partido prossegue uma conhecida agenda pró-ativa em específicos aspetos da matéria).

3 — Seja como for, a lei foi adotada: Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

Ora, a alta sensibilidade das matérias em apreço — que tocam no núcleo mais sensível da própria

humanidade e da dignidade humana e em valores sociais fundamentais — aponta para a conveniência de

estabilidade legislativa. Isto é, aponta para que as mudanças de legislação aconteçam após um relativamente

longo período probatório e de sedimentação do regime jurídico, que permita claramente fazer novas

avaliações e extrair conclusões relevantes que sejam solidamente diferentes daquelas que tenham norteado a

sua adoção.

É evidente que cada um tem conceções próprias, que terão sido acolhidas ou rejeitadas, total ou

parcialmente, aquando da adoção da legislação em vigor. E é evidente também que a todos assiste o

interesse e o direito de procurarem fazer avançar os seus pontos de vista. Mas o interesse coletivo, em

matérias deste recorte e melindre, é o de alguma estabilidade legislativa, porque a sociedade portuguesa não

pode dar de si própria a ideia de que muda de valores fundamentais e de quadros matriciais de referência

todos os anos ou todas as legislaturas. Dizendo por outras palavras mais diretas, estas leis são de tal natureza

que não devem ser tratadas como bolas-de-trapos do debate político-partidário corrente.

Por isso, divergi, em geral, da própria oportunidade deste debate legislativo.

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