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I SÉRIE — NÚMERO 65

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

181/XII (1.ª), 184/XII (1.ª) e 198/XII (1.ª), mas, antes de prosseguirmos a ordem de trabalhos, peço ao Sr.

Secretário que nos dê conta de dois diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 196/XII (1.ª) — Recomenda medidas

que permitam relançar a cultura da beterraba sacarina em Portugal (PSD), que baixou à 7.ª Comissão, e

projeto de deliberação n.º 4/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada

em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na

XII Legislatura) (Presidente da AR).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, de seguida, vamos apreciar, na generalidade, o projeto de lei n.º

117/XII (1.ª) — Regula a venda direta de pescado em situações excecionais (BE).

Estão inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Cecília Honório, Agostinho Lopes, João Paulo

Viegas, João Paulo Pedrosa e Cristóvão Norte.

Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Para muitos

pescadores, por todo o País, a venda direta de pescado é a única alternativa de sobrevivência. E as razões

são diversas: porque o ponto de venda da Docapesca foi encerrado, porque as espécies capturadas não têm

valor de venda em mercado, porque a própria legislação não corresponde às exigências da realidade.

Por isso, o projeto de lei que o Bloco de Esquerda, hoje, aqui apresenta e discute convosco é uma

alternativa a estes pescadores, à clandestinidade inaceitável que vivem, para os retirar das perseguições

policiais, das multas inaceitáveis, dignificando o seu trabalho e garantindo todas as condições de exercício

regular de atividade e de venda do resultado do seu trabalho, ou seja, de venda do pescado.

A venda direta é, por isso, permitida, ao abrigo desta iniciativa legislativa, a titulares de licença de pesca

local profissional, com embarcações de boca aberta até aos 9 m e cujo volume anual de pescado não exceda

os 25 000 kg. Esta é a resposta que estes pescadores, hoje, por todo o País, pedem a VV. Ex.as

.

Não inventámos nada, fomos à lei que existe. Fomos, aliás, tentar responder às lacunas da lei que existe.

Orientámo-nos pelo Decreto-Lei n.º 81/2005, que já prevê que, em caso de dificuldades várias na deslocação

à lota mais próxima, sejam consagradas situações e medidas excecionais, e fomos também à Portaria n.º

197/2006, que estabelece as condições da primeira venda fora das lotas, exclusivamente, para apanhadores

de animais marinhos e de pesca apeados.

Mas também não inventámos nada, garantidamente, no quadro europeu. Quero dizer às Sr.as

Deputadas e

aos Srs. Deputados, que, na Europa, em 12 Estados-membros, a primeira venda é feita diretamente aos

compradores; 6 Estados-membros têm regimes mistos, de lota e venda direta; e 2 Estados-membros não têm,

sequer, a lota como regime obrigatório. Portanto, nada de novo no quadro europeu.

Nada de novo, mas está em causa a dignidade e a qualidade do exercício de atividade de tantos e tantos

pescadores.

Não descurámos nenhum aspeto do controlo da atividade profissional: garantimos as condições de higiene

e salubridade do pescado, a necessidade de inspeção regular das embarcações, a pesagem, a declaração de

pescado e as devidas contribuições para a segurança social.

O desafio que hoje aqui se impõe, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, é se querem tirar tantos homens,

tantos trabalhadores, tantos pescadores das perseguições, da clandestinidade, quando lutam pela sua

sobrevivência e pela dignificação da sua atividade.

Aplausos do BE.

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