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28 DE JANEIRO DE 2012

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Estou a concluir, Sr.ª Presidente.

Nesse sentido, Srs. Deputados, parece-nos que resposta séria, do ponto de vista político, seria a de que

dessem a oportunidade de tornar esta iniciativa, com toda a abertura que já aqui manifestámos, a mais

ajustada possível a estes homens que labutam, dia-a-dia, em situação de clandestinidade, de injustiça, que

não merecem. É porque, evidentemente, estes homens mereceriam muito melhor desta Assembleia e da

responsabilidade política dos diferentes grupos parlamentares.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 117/XII

(1.ª), passamos à apreciação conjunta da petição n.º 162/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação

Socioprofissional da Polícia Marítima, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei que

consagre a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, e, na generalidade, do projeto de lei n.º

145/XII (1.ª) — Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º

53/98, de 18 de agosto, que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima)

(PCP).

Uma vez identificado o objeto deste debate, dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe para apresentar o

projeto de lei do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta petição, que foi subscrita por cerca

de 5000 cidadãos, solicitando à Assembleia da República que reconheça a liberdade sindical aos profissionais

da Polícia Marítima, tem, do nosso ponto de vista, todo o cabimento.

De facto, a Polícia Marítima tem uma situação institucional muito original e que, a nosso ver, fazia todo o

sentido que já tivesse sido alterada, pelas razões que passo a expor.

A Polícia Marítima nasceu em 1919 como uma instituição de natureza civil; em 1975, foi-lhe atribuída uma

natureza militar, e os seus profissionais foram considerados como sendo militares; todavia, em 1990, o

Tribunal Constitucional considerou essa solução inconstitucional, tendo entendido, designadamente, que seria

inconstitucional aplicar aos profissionais da Polícia Marítima o Regulamento de Disciplina Militar e o Código de

Justiça Militar, porque os elementos da Polícia Marítima não eram militares, antes, integravam um corpo

militarizado.

Ora bem, o que acontece é que hoje, de todas as forças de segurança portuguesas, só há duas às quais o

legislador ainda não reconheceu a liberdade sindical. São elas: a Guarda Nacional Republicana, cujo Estatuto

continua a ser considerado — do nosso ponto de vista, mal e de uma forma não conforme à Constituição! —

como uma instituição militar;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e a Polícia Marítima, que o Tribunal Constitucional já considerou que não

era militar.

Por conseguinte, neste momento, a Polícia Marítima é uma instituição que, não sendo militar, está sob

tutela do Ministério da Defesa Nacional, o que é uma incongruência. A Polícia Marítima é a única força de

segurança sob tutela do Ministério da Defesa Nacional porque, significativamente, a GNR, apesar de ser

considerada militar, está sob tutela do Ministério da Administração Interna.

Portanto, não há qualquer razão para que o legislador não reequacione o Estatuto da Polícia Marítima.

Mas, enquanto não o faz, também não há razão para que não reconheça que os seus profissionais…

Protestos do Deputado do PS Marcos Perestrello.

Se o Sr. Deputado Marcos Perestrello se acalmar, eu explico.

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