O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2012

55

O Sr. António Filipe (PCP): — É uma novidade extraordinária!

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — E quando o PS tinha maioria parlamentar, em 2009, foi aprovada a Lei

da Defesa Nacional, que permite ao militares apresentarem petições à Assembleia da República.

Em boa hora aprovámos estas leis, porque as associações socioprofissionais têm sido um fator de coesão

e têm contribuído para a coesão no seio das Forças Armadas. E, melhor do que ninguém, os chefes militares

têm sabido compreender e aproveitar esse contributo que as associações socioprofissionais dão para a

coesão e para a disciplina nas Forças Armadas. Pena é que, a julgar pelas declarações ontem proferidas, o

Sr. Ministro da Defesa Nacional não tenha também esse papel e não assuma esse desiderato.

Os projetos de lei que hoje discutimos anunciam o objetivo de conceder uma amnistia a todas as infrações

militares cometidas em virtude do exercício do direito de associativismo representativo militar.

As dificuldades resultantes da tentativa de amnistiar não um tipo de infração mas antes um conjunto de

infrações cometidas com uma determinada motivação não inibiram nem o BE nem o Partido Ecologista «Os

Verdes» de apresentarem os seus projetos de lei, os quais, Sr.as

e Srs. Deputados, apesar de cumprirem a

missão estatística e fazerem crescer a lista de iniciativas de cada um destes partidos, não estão em condições

de ser apreciados.

Afirmo-o porque, se por absurdo o Parlamento os aprovasse, a lei daí resultante não produziria qualquer

efeito na ordem jurídica. São projetos de lei cujo objeto é impossível determinar, e são por isso meros

panfletos políticos.

Já o projeto de lei do PCP tem características distintas. Reconhecendo a dificuldade em tipificar e

determinar com rigor as infrações disciplinares a amnistiar, fez o PCP um esforço para as identificar e

encontrar uma solução capaz de tornar eficaz a pretendida amnistia, transferindo para os chefes militares a

definição das situações abrangidas.

É verdade que a Constituição da República Portuguesa não estabelece requisitos para a concessão de

amnistia, deixando ampla margem à Assembleia da República quanto à oportunidade, extensão e

determinação dos efeitos. Porém, pensamos que neste projeto de lei a extensão da amnistia não está

devidamente balizada, porquanto não há uma identificação clara e expressa das infrações abrangidas.

Srs. Deputados, a amnistia é uma competência inalienável da Assembleia da República. Ao remeter para

os Chefes de Estado-Maior de cada um dos ramos das Forças Armadas a aplicação da amnistia, ou seja, a

definição em cada caso concreto do nexo de causalidade ou da motivação de cada uma das infrações, o PCP

está a propor uma solução não conforme à Constituição, na medida em que na prática está não a amnistiar

mas a conceder a terceiros o poder de amnistiar.

Se considerarmos, por outro lado, que, no âmbito das audições efetuadas em sede de Comissão de Defesa

Nacional, o Ministério da Defesa Nacional veio declarar que, de acordo com as informações prestadas pelos

Chefes de Estado de Maior de cada um dos ramos, não existem infrações disciplinares motivadas pelo

associativismo militar, concluiremos pela inutilidade das soluções aqui propostas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Por outro lado, ao solicitar aos chefes militares que aplicaram as sanções disciplinares que agora as

amnistiem, estaria este Parlamento a contribuir em certa medida para um clima de instabilidade interna nas

Forças Armadas. Por estas razões, os projetos de lei em discussão não podem merecer o nosso acordo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Arménio

Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os três projetos de lei em

discussão têm todos a mesma matriz — a petição n.º 19/XII (1.ª).

Páginas Relacionadas
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 67 56 Estas iniciativas legislativas incorporam muit
Pág.Página 56