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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Devo dizer que não temos quaisquer tabus nesta matéria. Por isso, percebemos que os acordos que

evitam a dupla tributação, sempre que têm o relevo de facilitar a troca de informação entre os dois países,

podem, e muito, favorecer o combate à fuga e à evasão fiscais. Quanto a isso, estamos absolutamente de

acordo com o que foi a sua exposição.

Parece-nos, no entanto, desfasado da realidade vir dizer-nos que estes acordos que evitam a dupla

tributação promovem a internacionalização da economia portuguesa, ao mesmo tempo que se esquece de

falar da equidade fiscal e da necessidade de estes acordos trazerem consigo o mecanismo que salvaguarde a

equidade fiscal no nosso País.

Porque, senão, vejamos o que acontece, por exemplo, na Holanda. A Jerónimo Martins foi para a Holanda,

onde pagará 15% de IRC. Se estivesse em Portugal, pagaria 25%. Há, por isso, 10% de diferença no que são

os dividendos distribuídos na Holanda ou os dividendos distribuídos em Portugal.

Pergunto-lhe se é devido ao acordo de dupla tributação que Portugal tem com a Holanda que não se pede

mais nada à Jerónimo Martins e que ficamos satisfeitos com os 15% que paga ou se, em nome da defesa dos

contribuintes, em nome da defesa das pequenas e médias empresas e em nome da defesa da tal propalada

equidade fiscal, não se deveriam exigir os 10% que faltam. Porque uma empresa que tenha exatamente a

mesma atividade e distribua os mesmos dividendos, em Portugal paga 25%, se conseguir pagar, mas se, em

nome da engenharia financeira, fizer essa operação na Holanda paga apenas 15%.

Por isso, pergunto-lhe, Sr. Ministro: está o Governo a pensar criar algum mecanismo de salvaguarda da

equidade fiscal ou, afinal, a defesa dos contribuintes e das PME fica apenas no discurso de campanha

eleitoral?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Ministro informou a Mesa de que responde conjuntamente aos

dois pedidos de esclarecimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, está enganado. Se

forem aprovados os oito documentos do Governo, as convenções de Portugal não passarão de 52 para 60,

mas de 52 para 58. E vou explicar-lhe porquê. Uma das convenções em discussão é uma mudança de artigo e

outra é a mudança de uma convenção por outra e, portanto, não é nova.

Assim, vamos começar por ter rigor nesta afirmação: as convenções passam de 52 para 58 e não para 60.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A matemática não é o forte do Sr. Ministro!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O segundo comentário que gostava de fazer, Sr. Ministro, é o seguinte: diz

que esta é uma das formas de promover a competitividade fiscal. Pode ser, Sr. Ministro, mas bem mais

depressa pode ser uma maneira de promover a evasão fiscal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pelos vistos, Sr. Ministro, não o preocupa promover a evasão fiscal e a

iniquidade fiscal perante os portugueses, que, neste caso, continuam a pagar impostos com língua de palmo.

Como o Sr. Ministro não se fez acompanhar pelo seu colega da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais,

vai apanhar com as perguntas — e são muitas — que tenho para lhe colocar sobre os acordos em concreto.

Começando pelos pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados, há pareceres que dizem, de

uma forma expressa, que «os países em questão não asseguram um nível adequado de proteção de dados

para além daquilo que é a utilização para as finalidades fiscais previstas no acordo». É o caso de Hong Kong,

do Panamá, dos Emiratos Árabes Unidos, do Japão e do Qatar — aliás, estes dois últimos são da total

responsabilidade do Sr. Ministro e deste Governo.

Portanto, a pergunta é óbvia: porque é que não deu seguimento às observações da Comissão Nacional de

Proteção de Dados e como é que vai garantir que, no futuro, os dados fora da área fiscal vão ser protegidos?

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