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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Relativamente às duas iniciativas do Partido Socialista, direi como dizia um conhecido professor de direito:

o que é inovador é mau e o que é bom não é inovador.

Queremos dizer com isto que, quanto a uma das iniciativas, relativa à concertação social e ao acerto

tripartido, está previsto para muito breve esse encontro com os parceiros sociais para ultrapassar os

problemas que estão em causa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.

Relativamente ao regime jurídico das organizações não governamentais, coloco a mesma questão que a

Sr.ª Deputada Carla Rodrigues: que organizações não governamentais na área da igualdade é que os

senhores consultaram para efeitos de elaboração deste documento?

Relativamente ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, consideramos que é muito urgente e premente

assegurar que as medidas acessórias de coação sejam efetivamente aplicadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar que seja distribuída a resolução do

Conselho de Ministros n.º 5/2011, que aprova o quarto plano para a igualdade, que esclarece cabalmente a

forma como é aprovado o estatuto das organizações para a sociedade civil, que demonstra a auscultação e a

forma participada como o processo ocorreu. E, já agora, solicito que seja igualmente distribuído o Regimento

da Assembleia da República, na parte em que refere que, na especialidade, podem ser auscultadas todas as

organizações da sociedade civil que queiram participar no processo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de

trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os

193/XII (1.ª) — Altera o Código da

Publicidade, no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (Os

Verdes) e 195/XII (1.ª) — Procede à 13.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados

produtos alimentares (PS) em conjunto com os projetos de resolução n.os

218/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal (PSD) e

246/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas tendentes ao combate à obesidade entre as crianças e os

jovens (PS).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresentamos hoje o

projeto de resolução 218/XII (1.ª), que recomenda ao Governo um conjunto de medidas tendentes ao combate

à obesidade infanto-juvenil em Portugal. É de salientar, aliás, que o Grupo Parlamentar do PSD foi pioneiro na

análise, no debate e na reflexão desta matéria.

Portanto, quero salientar a associação que os dois partidos políticos da maioria tiveram em torno deste

debate num tão curto espaço de tempo, que foi de um mês.

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