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31 DE MARÇO DE 2012

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em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de 5 € em caso de renovação periódica (PSD e CDS-

PP).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 31 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de lei 46/XII (1.ª):

A proposta de lei n.º 46/XII (1.ª), que procede à revisão do Código do Trabalho, surge contextualizada pelos

compromissos assumidos no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política

Económica, de 17 de maio de 2011, mas também pela crise social e de emprego que o País atravessa.

O Partido Socialista honra os seus compromissos. Os compromissos do presente e os compromissos do

passado. Por isso, reafirmamos que todos os compromissos, incluindo naturalmente os de natureza laboral,

inscritos no Memorando de Entendimento serão cumpridos e respeitados.

Neste contexto, o Partido Socialista votará favoravelmente as soluções normativas que integram a proposta

de lei n.º 46/XII (1.ª) e que, objetivamente, concorrem para o cabal cumprimento dos compromissos assumidos

no Memorando de Entendimento ou que, afastando-se deste, conduzam a um reforço dos direitos e garantias

os trabalhadores.

O mesmo já não se dirá relativamente às medidas de política laboral inscritas na proposta de lei n.º 46/XII

(1.ª) que manifestamente se afastam dos compromissos plasmados no Memorando ou correspondam ao

cumprimento defeituoso do mesmo e que impliquem um maior desequilíbrio nas relações laborais.

Esta proposta de lei, em matérias decisivas, afasta-se dos compromissos assumidos no Memorando, para

reforçar o paradigma de individualização e unilateralismo nas relações laborais. O Partido Socialista sempre

pugnou por relações laborais estruturadas na base da adaptabilidade negociada, em particular na negociação

coletiva.

Com efeito, o Memorando de Entendimento prevê a possibilidade de adoção do regime laboral do «banco

de horas», por acordo mútuo entre empregadores e trabalhadores, negociado ao nível da empresa. Contudo,

na proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) surge a consagração do banco de horas individual.

Por outro lado, esta proposta de lei determina a suspensão por dois anos e posterior alteração

administrativa, de convenções e acordos coletivos, livremente negociados, designadamente em matérias

relacionadas com a compensação de trabalho suplementar. Esta é uma disposição que põe em causa

soluções construídas através da negociação, elemento central do atual paradigma de relações laborais.

O Memorando de Entendimento nada refere, ainda, quanto à diminuição e/ou desvalorização do papel da

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no controlo de determinados aspetos das relações laborais

(horários de trabalho, regulamento interno das empresas). Todavia, a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) aponta

para uma redução dessa função de controlo prévio da ACT que há que ponderar no plano das garantias dos

trabalhadores.

O Memorando de Entendimento nada refere quanto à eliminação de feriados. Mas a proposta de lei n.º

46/XII (1.ª) sinaliza a eliminação de dois feriados civis e dois feriados religiosos, o que implica mais dias de

trabalho, sem que o Governo apresente estudos sobre a justificação e o impacto nos planos económico e

social da medida.

Como se pode constatar dos exemplos atrás sinalizados, entre os compromissos assumidos e consagrados

no Memorando de Entendimento e as soluções normativas constantes da proposta de lei n.º 46/XII (1.ª)

existem divergências que desequilibram as relações laborais.

O Partido Socialista valoriza a concertação social e o papel do diálogo social no quadro das relações do

trabalho e está ciente do enquadramento desta proposta de lei no Acordo de Concertação Social, sobre

«Crescimento, Competitividade e Emprego», de 18 de janeiro de 2012. Neste quadro, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista pretende auscultar os parceiros sociais, em sede de discussão na especialidade desta

proposta de lei.

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