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7 DE ABRIL DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Sr.as

e Srs. Deputados, cumprimento as bancadas, representadas nas suas direções.

Bom-dia Srs. Ministros e Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Jornalistas.

Antes de mais, estão em aprovação os n.os

54 a 78 do Diário da Assembleia da República, respeitantes às

reuniões plenárias dos dias 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de janeiro e 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17,

22, 23, 24 e 29 de fevereiro de 2012.

Pausa.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados.

Da nossa ordem do dia consta, em primeiro lugar, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º

51/XII (1.ª) — Altera a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de

30 de dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

Para abrir o debate, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A

alteração orçamental proposta à Assembleia da República na semana passada estava já anunciada e foi

necessária pelo impacto da operação de transferência dos fundos de pensões da banca para o Estado.

Esta operação só foi formalmente concluída no final de 2011. Foi formalizada com a publicação, em 31 de

dezembro de 2011, do Decreto-Lei n.º 127/2011, que procede à transmissão para o Estado das

responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo, constante de

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário.

Sendo assim, não era possível referir os valores da operação na proposta inicial do Orçamento do Estado

para 2012. A alteração orçamental, cuja discussão orçamental hoje se inaugura, contém um conjunto limitado

de outras alterações.

No fundamental, estas decorrem da atualização do cenário macroeconómico e da informação disponível no

quadro do terceiro exame regular do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro. Inclui, ainda, medidas

adicionais de combate à fraude e invasão fiscais, com vista a garantir que todos contribuem de acordo com a

sua real capacidade contributiva. Existem, ainda, ajustamentos para refletir o impacto no financiamento do

Estado do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

Quero salientar que, como anunciado, o Orçamento retificativo não prevê a necessidade de medidas

adicionais de austeridade. Os aumentos de despesa e diminuição de receita acima descritos são

compensados fundamentalmente por poupanças em juros, reprogramação do QREN e receitas de leilão de

4G.

Ontem, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), tivemos um debate

esclarecedor sobre aspetos importantes da proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2012.

Quero, antes de terminar, esclarecer o caráter temporário da suspensão dos subsídios de Natal e de férias.

A este respeito, não existe nada de novo. A suspensão vigorará até ao final do Programa de Ajustamento.

Esta é a posição que o Governo tem e sempre teve. A Comissão Europeia está ao corrente da posição do

Governo português e não levanta objeções. A questão não foi discutida no terceiro exame regular. O

empolamento artificial desta questão é, como tal, injustificado e inoportuno.

Em 2011, cumprimos os limites orçamentais e o progresso na correção do desequilíbrio externo foi superior

ao previsto. Existem sinais encorajadores do lado do financiamento do Tesouro.

Esta alteração ao Orçamento do Estado para 2012 é necessária e atempada mas, sobretudo, não

inesperada. Prevê o cumprimento dos limites orçamentais do Programa de Ajustamento. É mais uma etapa no

estabelecimento de credibilidade e confiança que fundamentam a normalização do acesso ao financiamento

do Tesouro e sistema financeiro português. Faz parte de uma estratégia global em que o aumento da

produtividade e da competitividade da economia portuguesa se fundamentam não na ilusão da incontinência

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