I SÉRIE — NÚMERO 95
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disponibilidade dos partidos do consenso europeu é um imperativo, e essa disponibilidade implica abertura da
maioria ao Partido Socialista, mas também do Partido Socialista face à maioria.
Temos a certeza de que nenhuma diferença legítima impedirá aquela que é uma comunhão no essencial.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quando, em abril do ano passado, Portugal foi obrigado a pedir
ajuda externa, alguns optaram por fazer uma campanha eleitoral dizendo aos cidadãos que não…
O Sr. António Filipe (PCP): — Que não iam aumentar os impostos!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — … era preciso falar com as instituições que
iam emprestar dinheiro a Portugal. Outros fizeram uma campanha eleitoral dizendo aos portugueses…
O Sr. António Filipe (PCP): — Que não iam cortar nos subsídios!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — … as causas e as consequências daquela
situação. Eu, em particular — permitam-me uma nota pessoal —, tive bem a consciência de que, tendo visto
três vezes nas últimas décadas o FMI em Portugal, faria tudo o que estivesse ao meu alcance para que esta
fosse a última vez e que nós recuperássemos a nossa autonomia e a nossa liberdade com responsabilidade
financeira.
É exatamente isso que estamos a fazer! É proteger o futuro de Portugal dos erros que cometemos no
passado!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por terminado este
debate.
O ponto seguinte da nossa ordem do dia consta do debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º
50/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e dos projetos de lei n.os
206/XII (1.ª) — Aprova o
regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (PCP), 25/XII (1.ª) — Consagra o efeito
suspensivo dos recursos previstos na Lei de Imigração (BE), e 215/XII (1.ª) — Regularização de trabalhadores
imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino (BE).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Miguel Macedo): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Com a presente proposta de lei, o Governo pretende alterar o regime jurídico da denominada lei dos
estrangeiros. E fazemo-lo por dois motivos essenciais: em primeiro lugar, para transpor para o direito interno
cinco diretivas europeias e, em segundo lugar, para tornar a lei mais eficaz contra os crimes associados à
imigração ilegal, bem como para melhorar e consagrar direitos dos cidadãos estrangeiros.
O prazo limite da transposição de três das diretivas está já largamente ultrapassado e a Comissão
Europeia tinha já desencadeado a respetiva ação por incumprimento, estando iminente a aplicação a Portugal
de uma sanção pecuniária no montante de 5 milhões de euros.
Neste contexto, transpõe-se a «diretiva retorno», relativa ao repatriamento de nacionais de Estados
terceiros.
Estamos conscientes que o repatriamento deve ocorrer em condições humanamente dignas e com pleno
respeito pelos direitos fundamentais e dignidade das pessoas.
Neste sentido, reforça-se o princípio da não repulsão, isto é, a proibição de proceder ao repatriamento
quando estejam em causa violações de direitos humanos; em segundo lugar, promove-se a regra do regresso
voluntário de imigrantes ilegais, reforçando e alargando o papel do instituto do abandono voluntário; depois,
atribui-se ao cidadão estrangeiro o benefício de proteção jurídica e serviços de tradução e interpretação nos
casos de impugnação judicial da decisão de expulsão.
Finalmente, consagram-se direitos legais do cidadão estrangeiro detido em centro de instalação,
nomeadamente o direito ao contato com familiares, o direito ao contato com o representante legal e o direito à
Resultados do mesmo Diário
: — A regra de ouro que devemos transpor para a ordem interna, de um modo desejavelmente tão consensual
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. No contexto da democracia europeia a regra de ouro reflete a consideração que é devida aos cidadãos
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, a chamada «regra de ouro». Só que, Sr. Primeiro-Ministro, isto é o que nos une. Gostava, no entanto
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a isso, numa enorme operação da falsificação política, a regra de ouro. Não é uma regra de ouro, Sr. Primeiro
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, de uma forma clara e legítima, assumir as nossas responsabilidades. Felizmente, a regra de ouro que é
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o pacto orçamental e a regra de ouro dos 0,5% do défice estrutural, se for avante, significa
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Novo (PCP): — O pacto orçamental quer impor regras (ditas de ouro) que transportam
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, essa, sim, de ouro, a regra da unanimidade para a entrada em vigor de tratados europeus
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amanhã. O Sr. Deputado deixou-me uma pergunta em relação à concretização da chamada regra de ouro
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e introduzimos no debate constitucional a possibilidade da existência desta chamada regra de ouro
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13 DE ABRIL DE 2012 35 e o destino da chamada «regra de ouro» pela primeira vez
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