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I SÉRIE — NÚMERO 95

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disponibilidade dos partidos do consenso europeu é um imperativo, e essa disponibilidade implica abertura da

maioria ao Partido Socialista, mas também do Partido Socialista face à maioria.

Temos a certeza de que nenhuma diferença legítima impedirá aquela que é uma comunhão no essencial.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quando, em abril do ano passado, Portugal foi obrigado a pedir

ajuda externa, alguns optaram por fazer uma campanha eleitoral dizendo aos cidadãos que não…

O Sr. António Filipe (PCP): — Que não iam aumentar os impostos!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — … era preciso falar com as instituições que

iam emprestar dinheiro a Portugal. Outros fizeram uma campanha eleitoral dizendo aos portugueses…

O Sr. António Filipe (PCP): — Que não iam cortar nos subsídios!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — … as causas e as consequências daquela

situação. Eu, em particular — permitam-me uma nota pessoal —, tive bem a consciência de que, tendo visto

três vezes nas últimas décadas o FMI em Portugal, faria tudo o que estivesse ao meu alcance para que esta

fosse a última vez e que nós recuperássemos a nossa autonomia e a nossa liberdade com responsabilidade

financeira.

É exatamente isso que estamos a fazer! É proteger o futuro de Portugal dos erros que cometemos no

passado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por terminado este

debate.

O ponto seguinte da nossa ordem do dia consta do debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º

50/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e dos projetos de lei n.os

206/XII (1.ª) — Aprova o

regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (PCP), 25/XII (1.ª) — Consagra o efeito

suspensivo dos recursos previstos na Lei de Imigração (BE), e 215/XII (1.ª) — Regularização de trabalhadores

imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino (BE).

Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Miguel Macedo): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Com a presente proposta de lei, o Governo pretende alterar o regime jurídico da denominada lei dos

estrangeiros. E fazemo-lo por dois motivos essenciais: em primeiro lugar, para transpor para o direito interno

cinco diretivas europeias e, em segundo lugar, para tornar a lei mais eficaz contra os crimes associados à

imigração ilegal, bem como para melhorar e consagrar direitos dos cidadãos estrangeiros.

O prazo limite da transposição de três das diretivas está já largamente ultrapassado e a Comissão

Europeia tinha já desencadeado a respetiva ação por incumprimento, estando iminente a aplicação a Portugal

de uma sanção pecuniária no montante de 5 milhões de euros.

Neste contexto, transpõe-se a «diretiva retorno», relativa ao repatriamento de nacionais de Estados

terceiros.

Estamos conscientes que o repatriamento deve ocorrer em condições humanamente dignas e com pleno

respeito pelos direitos fundamentais e dignidade das pessoas.

Neste sentido, reforça-se o princípio da não repulsão, isto é, a proibição de proceder ao repatriamento

quando estejam em causa violações de direitos humanos; em segundo lugar, promove-se a regra do regresso

voluntário de imigrantes ilegais, reforçando e alargando o papel do instituto do abandono voluntário; depois,

atribui-se ao cidadão estrangeiro o benefício de proteção jurídica e serviços de tradução e interpretação nos

casos de impugnação judicial da decisão de expulsão.

Finalmente, consagram-se direitos legais do cidadão estrangeiro detido em centro de instalação,

nomeadamente o direito ao contato com familiares, o direito ao contato com o representante legal e o direito à

Resultados do mesmo Diário
Página 0004:
: — A regra de ouro que devemos transpor para a ordem interna, de um modo desejavelmente tão consensual
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Página 0005:
. No contexto da democracia europeia a regra de ouro reflete a consideração que é devida aos cidadãos
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Página 0006:
, a chamada «regra de ouro». Só que, Sr. Primeiro-Ministro, isto é o que nos une. Gostava, no entanto
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Página 0012:
a isso, numa enorme operação da falsificação política, a regra de ouro. Não é uma regra de ouro, Sr. Primeiro
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Página 0013:
, de uma forma clara e legítima, assumir as nossas responsabilidades. Felizmente, a regra de ouro que é
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Página 0016:
o pacto orçamental e a regra de ouro dos 0,5% do défice estrutural, se for avante, significa
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Página 0017:
Novo (PCP): — O pacto orçamental quer impor regras (ditas de ouro) que transportam
Pág.Página 17
Página 0018:
, essa, sim, de ouro, a regra da unanimidade para a entrada em vigor de tratados europeus
Pág.Página 18
Página 0024:
amanhã. O Sr. Deputado deixou-me uma pergunta em relação à concretização da chamada regra de ouro
Pág.Página 24
Página 0028:
e introduzimos no debate constitucional a possibilidade da existência desta chamada regra de ouro
Pág.Página 28
Página 0035:
13 DE ABRIL DE 2012 35 e o destino da chamada «regra de ouro» pela primeira vez
Pág.Página 35