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13 DE ABRIL DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, antes de dar início à

ordem do dia, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitida, a interpelação n.º 5/XII (1.ª) — Sobre política orçamental e de crescimento (BE). Esta interpelação

está já agendada.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto 1 da ordem do dia, que consiste na discussão

conjunta das propostas de resolução n.os

28/XII (1.ª) — Aprova o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de

Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a

República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre,

o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República

Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em

Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, e 30/XII (1.ª) — Aprova o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da

Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o

Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da

Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países

Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da

Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, assinado em Bruxelas a 2 de

março de 2012, e dos projetos de resolução n.os

268/XII (1.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional

ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (BE), 279/XII

(1.ª) — Referendo ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e

Monetária (PCP), 281/XII (1.ª) — Propõe que o Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na

União Económica e Monetária seja sujeito a referendo (Os Verdes) e 283/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo

que advogue e proponha junto dos signatários do Tratado e no quadro da União Europeia a adoção de

medidas e a negociação de um protocolo adicional ou de um tratado complementar ao Tratado sobre

Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, com vista a promover o

crescimento económico e o emprego (PS).

Para apresentar as propostas de resolução n.os

28 e 30/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Assembleia

da República é, hoje, chamada a pronunciar-se sobre o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de

Estabilidade e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária.

Juntamente com os outros signatários destes Tratados, iniciamos agora o processo de ratificação que deve

ser visto como um momento de confirmação do consenso europeu. De um consenso que se estabeleceu entre

um conjunto muito vasto de democracias europeias, governadas por maiorias políticas de orientações muito

diversas e que resultou de negociações intensas, participadas e leais entre todos os Estados-membros.

Ambos os Tratados têm como propósito completar o que ficou incompleto desde que, com o Tratado de

Maastricht, se escolheu o caminho para uma Europa mais unida, tanto ao nível económico, como ao nível

político. Não se trata, portanto, de escolher um caminho diferente das opções que, na Europa e em Portugal,

temos feito desde essa data. Trata-se, sim, de tornar as escolhas que vimos a fazer, desde há já muito tempo,

mais coerentes e mais sólidas.

Além disso, ambos os Tratados enquadram de modo mais solene um conjunto de iniciativas das

instituições europeias, como o Pacto Euro mais, o Semestre Europeu ou o denominado «Six Pack», que

reflete afirmativamente o princípio da cooperação, da coordenação e da interdependência entre os Estados-

membros.

Resultados do mesmo Diário
Página 0004:
: — A regra de ouro que devemos transpor para a ordem interna, de um modo desejavelmente tão consensual
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Página 0005:
. No contexto da democracia europeia a regra de ouro reflete a consideração que é devida aos cidadãos
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Página 0006:
, a chamada «regra de ouro». Só que, Sr. Primeiro-Ministro, isto é o que nos une. Gostava, no entanto
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Página 0012:
a isso, numa enorme operação da falsificação política, a regra de ouro. Não é uma regra de ouro, Sr. Primeiro
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Página 0013:
, de uma forma clara e legítima, assumir as nossas responsabilidades. Felizmente, a regra de ouro que é
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Página 0016:
o pacto orçamental e a regra de ouro dos 0,5% do défice estrutural, se for avante, significa
Pág.Página 16
Página 0017:
Novo (PCP): — O pacto orçamental quer impor regras (ditas de ouro) que transportam
Pág.Página 17
Página 0018:
, essa, sim, de ouro, a regra da unanimidade para a entrada em vigor de tratados europeus
Pág.Página 18
Página 0024:
amanhã. O Sr. Deputado deixou-me uma pergunta em relação à concretização da chamada regra de ouro
Pág.Página 24
Página 0028:
e introduzimos no debate constitucional a possibilidade da existência desta chamada regra de ouro
Pág.Página 28
Página 0035:
13 DE ABRIL DE 2012 35 e o destino da chamada «regra de ouro» pela primeira vez
Pág.Página 35