13 DE ABRIL DE 2012
3
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, antes de dar início à
ordem do dia, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitida, a interpelação n.º 5/XII (1.ª) — Sobre política orçamental e de crescimento (BE). Esta interpelação
está já agendada.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto 1 da ordem do dia, que consiste na discussão
conjunta das propostas de resolução n.os
28/XII (1.ª) — Aprova o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de
Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a
República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre,
o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República
Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em
Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, e 30/XII (1.ª) — Aprova o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da
Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o
Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da
Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países
Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da
Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, assinado em Bruxelas a 2 de
março de 2012, e dos projetos de resolução n.os
268/XII (1.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional
ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (BE), 279/XII
(1.ª) — Referendo ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e
Monetária (PCP), 281/XII (1.ª) — Propõe que o Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na
União Económica e Monetária seja sujeito a referendo (Os Verdes) e 283/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que advogue e proponha junto dos signatários do Tratado e no quadro da União Europeia a adoção de
medidas e a negociação de um protocolo adicional ou de um tratado complementar ao Tratado sobre
Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, com vista a promover o
crescimento económico e o emprego (PS).
Para apresentar as propostas de resolução n.os
28 e 30/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Assembleia
da República é, hoje, chamada a pronunciar-se sobre o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de
Estabilidade e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária.
Juntamente com os outros signatários destes Tratados, iniciamos agora o processo de ratificação que deve
ser visto como um momento de confirmação do consenso europeu. De um consenso que se estabeleceu entre
um conjunto muito vasto de democracias europeias, governadas por maiorias políticas de orientações muito
diversas e que resultou de negociações intensas, participadas e leais entre todos os Estados-membros.
Ambos os Tratados têm como propósito completar o que ficou incompleto desde que, com o Tratado de
Maastricht, se escolheu o caminho para uma Europa mais unida, tanto ao nível económico, como ao nível
político. Não se trata, portanto, de escolher um caminho diferente das opções que, na Europa e em Portugal,
temos feito desde essa data. Trata-se, sim, de tornar as escolhas que vimos a fazer, desde há já muito tempo,
mais coerentes e mais sólidas.
Além disso, ambos os Tratados enquadram de modo mais solene um conjunto de iniciativas das
instituições europeias, como o Pacto Euro mais, o Semestre Europeu ou o denominado «Six Pack», que
reflete afirmativamente o princípio da cooperação, da coordenação e da interdependência entre os Estados-
membros.
Resultados do mesmo Diário
: — A regra de ouro que devemos transpor para a ordem interna, de um modo desejavelmente tão consensual
Pág.Página 4
. No contexto da democracia europeia a regra de ouro reflete a consideração que é devida aos cidadãos
Pág.Página 5
, a chamada «regra de ouro». Só que, Sr. Primeiro-Ministro, isto é o que nos une. Gostava, no entanto
Pág.Página 6
a isso, numa enorme operação da falsificação política, a regra de ouro. Não é uma regra de ouro, Sr. Primeiro
Pág.Página 12
, de uma forma clara e legítima, assumir as nossas responsabilidades. Felizmente, a regra de ouro que é
Pág.Página 13
o pacto orçamental e a regra de ouro dos 0,5% do défice estrutural, se for avante, significa
Pág.Página 16
Novo (PCP): — O pacto orçamental quer impor regras (ditas de ouro) que transportam
Pág.Página 17
, essa, sim, de ouro, a regra da unanimidade para a entrada em vigor de tratados europeus
Pág.Página 18
amanhã. O Sr. Deputado deixou-me uma pergunta em relação à concretização da chamada regra de ouro
Pág.Página 24
e introduzimos no debate constitucional a possibilidade da existência desta chamada regra de ouro
Pág.Página 28
13 DE ABRIL DE 2012 35 e o destino da chamada «regra de ouro» pela primeira vez
Pág.Página 35