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I SÉRIE — NÚMERO 95

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, lançada a dúvida no debate porque

discutimos esta lei agora, obviamente que tem que ver, essencialmente, com a transposição de diretivas,

como o Sr. Ministro já respondeu. Portanto, essa é a origem essencial ou fundamental desta lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Em segundo lugar, Sr. Ministro, quero também sublinhar que, do nosso

ponto de vista, esta lei corresponde àquilo que foi sempre o pensamento estrutural do CDS nesta matéria.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Bem dito!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada!

Como dizia, foi sempre o pensamento de um partido que defende rigor na admissão e humanidade na

integração dos imigrantes.

Foi sempre esse o nosso pensamento. É esse o nosso pensamento hoje, como foi no passado.

Registamos, pois, com agrado que esta lei consagre matérias que nós sempre defendemos.

A ideia do cartão azul europeu, a ideia do trabalho qualificado, a ideia da admissão de trabalhadores

qualificados neste plano foram ideias tidas em conta por nós desde o início. Lembro-me de o CDS discutir esta

matéria em 2003 e em 2004 e de isso ter sido sempre considerado por nós um valor fundamental. Como,

obviamente, é um valor fundamental a atração de investimento, a lógica da diplomacia económica, que pode

ajudar o País a recuperar — vem do debate anterior, mas é evidente que é uma ideia fundamental.

Dito isto, Sr. Ministro, a pergunta que lhe deixaria, até um pouco na sequência do que foi dito pelo Sr.

Deputado Ricardo Rodrigues, tem a ver com a forma de concretizar esta realidade. Nós defendemos rigor,

mas defendemos que a proteção do Estado, atendendo até que existem fenómenos detetados de imigração

ligada a práticas criminosas, tem de ser feita e que esta ameaça, Sr. Ministro, só pode ser — digo eu — ligada

ou à prática de crimes ou à pertença a organizações criminosas, como é evidente. Portanto, esse

esclarecimento parece-nos fundamental, porque esta lei traz, desse ponto de vista, novas responsabilidades e

novas obrigações.

Uma última questão tem que ver com a preparação dos nossos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras para

darem execução a esta lei, para lhe darem cumprimento e para poderem garantir os mecanismos e a maior

exigência que esta lei comporta.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração

Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, é verdade

que fiz essa afirmação, mas não deixa de ser verdade que Portugal está vinculado à transposição destas cinco

diretivas comunitárias. Algumas delas, de resto, estão em período de largo atraso.

O caso da «diretiva retorno» é um desses casos, cujo primeiro prazo terminou em Dezembro de 2010 e o

segundo em dezembro de 2011, arriscando-se hoje Portugal, como disse na minha intervenção, a uma

fortíssima sanção que pode ascender, por causa da não transposição de outra diretiva, a 5 milhões de euros.

Ora, justamente nós, que estamos envolvidos neste processo de construção europeu e que estamos

envolvidos, no âmbito do terceiro pilar, na criação de um espaço comum de justiça e segurança, temos,

enquanto parte inteira deste projeto europeu, que cumprir com as obrigações nacionais. E é isso que estamos

a fazer.

Quero sublinhar, Sr.ª Deputada, que há várias formas — admito — de ler esta proposta de lei, mas não a

ler com o essencial de reforço dos direitos dos imigrantes julgo que resulta em tresler a proposta de lei.

Resultados do mesmo Diário
Página 0004:
: — A regra de ouro que devemos transpor para a ordem interna, de um modo desejavelmente tão consensual
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Página 0005:
. No contexto da democracia europeia a regra de ouro reflete a consideração que é devida aos cidadãos
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Página 0006:
, a chamada «regra de ouro». Só que, Sr. Primeiro-Ministro, isto é o que nos une. Gostava, no entanto
Pág.Página 6
Página 0012:
a isso, numa enorme operação da falsificação política, a regra de ouro. Não é uma regra de ouro, Sr. Primeiro
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Página 0013:
, de uma forma clara e legítima, assumir as nossas responsabilidades. Felizmente, a regra de ouro que é
Pág.Página 13
Página 0016:
o pacto orçamental e a regra de ouro dos 0,5% do défice estrutural, se for avante, significa
Pág.Página 16
Página 0017:
Novo (PCP): — O pacto orçamental quer impor regras (ditas de ouro) que transportam
Pág.Página 17
Página 0018:
, essa, sim, de ouro, a regra da unanimidade para a entrada em vigor de tratados europeus
Pág.Página 18
Página 0024:
amanhã. O Sr. Deputado deixou-me uma pergunta em relação à concretização da chamada regra de ouro
Pág.Página 24
Página 0028:
e introduzimos no debate constitucional a possibilidade da existência desta chamada regra de ouro
Pág.Página 28
Página 0035:
13 DE ABRIL DE 2012 35 e o destino da chamada «regra de ouro» pela primeira vez
Pág.Página 35