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I SÉRIE — NÚMERO 97

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Falso!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É essa, claramente, a diferença.

Por isso, Sr. Deputado Jorge Lacão, é que me oponho à sua expressão. Sr. Deputado, querermos mexer

neste regime é termos «crenças fanáticas»? Considera isso aceitável?

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A única crença que aqui temos é a de criar, em Portugal, o melhor

instrumento possível de combate à corrupção. Essa é a nossa vontade, esse é o nosso desejo. Fazemo-lo,

obviamente, respeitando os tribunais, os tribunais superiores e, particularmente, o Tribunal Constitucional. E

temos a consciência de que, com esta decisão, teremos todos de fazer um esforço grande para encontrar uma

solução que seja compatível, procurando e continuando a trabalhar para termos o melhor regime possível: um

regime que dê garantias de constitucionalidade, mas que seja eficaz do ponto de vista do combate à corrupção

e ao enriquecimento ilícito.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes consideram

que o combate à corrupção é um combate que se impõe por imperativos éticos mas também para melhorar a

nossa vivência democrática e credibilizar as nossas instituições.

É um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade, no qual, a nosso ver, ganha

uma importância decisiva a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito.

Sabemos que a criação deste tipo criminal não seria certamente a solução para acabar com a corrupção,

mas assumiria uma importância decisiva para o sucesso no seu combate, porque, de facto, a impunidade a

que os cidadãos tantas vezes vão assistindo perante o enriquecimento estranho de pessoas que exercem

funções públicas não fragiliza apenas a ideia de justiça, acaba por desacreditar também o conjunto das

instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.

Entendemos também que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, a

responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos exigiu, e continua a exigir,

a criminalização do enriquecimento ilícito.

Na perspetiva de Os Verdes, a proposta ou o decreto agora em análise está construído de forma a

respeitar as garantias constitucionais tanto a nível penal como a nível processual penal, em primeiro lugar,

quanto à presunção da inocência e a tudo o que ela pressupõe, desde logo o ónus da prova, que teria

obviamente de recair sobre o Ministério Público. Continuamos sem ver nesta proposta qualquer inversão do

ónus da prova, uma vez que seria exatamente ao Ministério Público, no âmbito dos seus poderes de

investigação, que competiria fazer prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que

decorrem do exercício de determinada função e se, eventualmente, essa desproporção fosse obtida de forma

lícita, estaria obviamente excluída a ilicitude.

Assim não entendeu o Tribunal Constitucional, assim não entendeu o Sr. Presidente da República.

Os Verdes respeitam a decisão do Tribunal Constitucional, respeitam a decisão do Sr. Presidente da

República mas não concordam com elas e manifestam toda a disponibilidade para se trabalhar no sentido de

promover soluções para, em nome de uma cultura de responsabilidade, mas também do combate à corrupção,

criminalizar o enriquecimento ilícito, arranjando formas de aqueles que enriquecem de forma estranha se não

ficarem a rir.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

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